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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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falsas.‖<br />

Art. 2º A alínea ―b‖, do inciso XI, do art. 83, da Constituição do Estado, passa a<br />

vigorar com a seguinte redação:<br />

―Art. 83...............<br />

XI ................<br />

b) nos crimes comuns e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, os Secretários <strong>de</strong> Estado, salvo a<br />

hipótese prevista no art. 75, os juízes, os membros do Ministério Público, os<br />

Prefeitos, bem<br />

como os titulares <strong>de</strong> Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;‖<br />

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002<br />

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA:<br />

Onofre Santo Agostini, Presi<strong>de</strong>nte – Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presi<strong>de</strong>nte – Sandro<br />

Tarzan, 2º<br />

Vice-Presi<strong>de</strong>nte – Gelson Sorgato, 1º Secretário – O<strong>de</strong>te <strong>de</strong> Jesus, 2ª Secretária –<br />

Francisco<br />

<strong>de</strong> Assis, 3º Secretário – Rogério Mendonça, 4º Secretário.<br />

- 160 -<br />

REDAÇÃO ANTERIOR<br />

Art. 41. A Assembléia Legislativa ou qualquer <strong>de</strong> suas comissões po<strong>de</strong>rão convocar<br />

Secretário <strong>de</strong> Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos<br />

previamente<br />

<strong>de</strong>terminados, importando em crime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> a ausência sem justificação<br />

a<strong>de</strong>quada.<br />

§ 1º Os Secretários <strong>de</strong> Estado po<strong>de</strong>rão comparecer a Assembléia Legislativa, ou a<br />

qualquer <strong>de</strong> suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a<br />

Mesa, para<br />

expor assunto <strong>de</strong> relevância <strong>de</strong> sua Secretaria.<br />

§ 2º A Mesa da Assembléia Legislativa encaminhará, após <strong>de</strong>liberação do Plenário,<br />

pedidos <strong>de</strong> informação ao Governador e aos Secretários <strong>de</strong> Estado, importando em<br />

crime <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> a recusa ou o não atendimento no prazo <strong>de</strong> trinta dias, bem como<br />

a<br />

prestação <strong>de</strong> informações falsas.<br />

Art. 83 .............<br />

XI .................<br />

b) nos crimes comuns e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, os Secretários <strong>de</strong> Estado, salvo a<br />

hipótese<br />

prevista no art. 75, os juizes, os membros do Ministério Público e os Prefeitos,<br />

ressalvada a<br />

competência da Justiça Eleitoral;<br />

- 161 -<br />

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29<br />

Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

Artigo único. O parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

―Art. 111................<br />

Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão<br />

publicados<br />

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