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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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Spaniol, 3º Secretário – A<strong>de</strong>lor Vieira, 4º Secretário.<br />

REDAÇÃO ANTERIOR<br />

Art. 111 ...........<br />

Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão<br />

publicados no<br />

órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal e em jornal local ou<br />

da<br />

microrregião a que pertencer e, na falta <strong>de</strong>les, em edital que será fixado na se<strong>de</strong> da<br />

Prefeitura<br />

e da Câmara.<br />

- 153 -<br />

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22<br />

Dá nova redação ao inciso I, do art. 59, da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina.<br />

Artigo único. O inciso I, do art. 59, da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina,<br />

passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

"Art. 59...............<br />

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, às quais serão<br />

anexadas<br />

as dos Po<strong>de</strong>res Legislativo e Judiciário, do Ministério Publico e do Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas,<br />

mediante parecer prévio que levará em consi<strong>de</strong>ração as contas dos três últimos<br />

execícios<br />

financeiros e que <strong>de</strong>verá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu<br />

recebimento;‖<br />

PALÁCIO BARRIGA- VERDE, em Florianópolis, 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002.<br />

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA:<br />

Onofre Santo Agostini, Presi<strong>de</strong>nte – Gilmar Knaesel, 1º Vice- Presi<strong>de</strong>nte – Sandro<br />

Tarzan,<br />

2º Vice- Presi<strong>de</strong>nte – Gelson Sorgato, 1º Secretário – O<strong>de</strong>te <strong>de</strong> Jesus, 2ª Secretária<br />

–<br />

Francisco <strong>de</strong> Assis, 3º Secretário – Rogério Mendonça, 4º Secretário.<br />

REDAÇÃO ANTERIOR<br />

Art. 59. ...........<br />

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, às quais serão<br />

anexadas as<br />

dos Po<strong>de</strong>res Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal <strong>de</strong> Contas,<br />

mediante parecer prévio que <strong>de</strong>verá ser elaborado em sessenta dias a contar <strong>de</strong> seu<br />

recebimento;<br />

- 154 -<br />

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23<br />

Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º, da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina.<br />

Artigo único. O inciso IV do art. 4º da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

―Art. 4º ............<br />

IV - a lei cominará sanções <strong>de</strong> natureza administrativa, econômica e financeira a<br />

entida<strong>de</strong>s que incorrerem em discriminação por motivo <strong>de</strong> origem, raça, cor, sexo,<br />

ida<strong>de</strong>,<br />

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