a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

bib.unesc.net
from bib.unesc.net More from this publisher
16.02.2015 Views

obedecerá ao seguinte critério: I - na primeira, segunda, quarta e quinta vagas, a escolha será de competência da Assembléia Legislativa; II - na terceira, sexta e sétima vagas, a escolha caberá ao Governador do Estado, devendo recair as duas últimas, alternadamente, em auditor e membro do Ministério Público junto ao Tribunal; III - a partir da oitava vaga reinicia-se o processo previsto nos incisos anteriores.‖ PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de setembro de 1999 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: Gilmar Knaesel, Presidente – Heitor Sché, 1º Vice- Presidente – Pedro Uczai, 2º Vice- Presidente – Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário – Romildo Titon, 2º Secretário – Afonso Spaniol, 3º Secretário – Adelor Vieira, 4º Secretário. - 146 - REDAÇÃO ANTERIOR Art. 61 ............. § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: I - dois pelo Govern ador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em listra tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - cinco pela Assembléia Legislativa. § 3º Caberá à Assembléia Legislativa indicar conselheiros para a primeira, segunda, quarta, sexta e sétima vagas e ao poder Executivo para a terceira e quinta vagas. - 147 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18 Dá nova redação ao § 1º , do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Artigo único. O § 1º, do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 106 ............ § 1º O Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador, será escolhido dentre os delegados de polícia.‖ PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 1999. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: Gilmar Knaesel, Presidente – Heitor Sché, 1º Vice- Presidente – Pedro Uczai, 2º Vice- Presidente – Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário – Romildo Titon, 2º Secretário – Afonso Spaniol, 3º Secretário – Adelor Vieira, 4º Secretário. REDAÇÃO ANTERIOR Art. 106 ............ § 1º O Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado, será escolhido dentre os delegados de final de carreira. - 148 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 322

Insere parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina. Artigo único. Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação: ―Art. 3º ............... Parágrafo único. Fica adotada a configuração da Bandeira do Estado como forma de representação permanente da logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina, obedecidos os seguintes critérios: I – a representação emblemática de que trata o parágrafo anterior será adotada por todas as gestões de governo, de forma continuada e permanente; II – fica proibida a utilização de qualquer tipo de frase, desenho, logomarca ou slogan para representar ou distinguir gestões de governo que não a representação oficial definida neste parágrafo único. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de outubro de 1999. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: Gilmar Knaesel, Presidente – Heitor Sché, 1º Vice- Presidente – Pedro Uczai, 2º Vice- Presidente – Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário – Romildo Titon, 2º Secretário – Afonso Spaniol, 3º Secretário – Adelor Vieira, 4º Secretário. - 149 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 Altera os arts. 11, 123, 133 e 155 da Constituição do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 1º O inciso III do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 11 ............ III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.‖ Art. 2º O inciso V do art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 123 ........... V - vincular receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as parcelas pertencentes aos municípios, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e o desenvolvimento do ensino, como determinado pelos arts. 155, § 2º, e 167, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.‖ Art. 3º O § 1º do art. 133 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 133 ............ § 1º É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego de recursos atribuídos aos municípios, ressalvado o condicionamento ao cumprimento do disposto no art. 155, § 2º, incisos I e II.‖ Art. 4º O art. 155 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerandose o parágrafo único existente: ―Art. 155 ............ § 1º .................. § 2º O Estado e os municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos 323

obe<strong>de</strong>cerá ao seguinte critério:<br />

I - na primeira, segunda, quarta e quinta vagas, a escolha será <strong>de</strong> competência da<br />

Assembléia Legislativa;<br />

II - na terceira, sexta e sétima vagas, a escolha caberá ao Governador do Estado,<br />

<strong>de</strong>vendo recair as duas últimas, alternadamente, em auditor e membro do Ministério<br />

Público<br />

junto ao Tribunal;<br />

III - a partir da oitava vaga reinicia-se o processo previsto nos incisos anteriores.‖<br />

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1999<br />

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA:<br />

Gilmar Knaesel, Presi<strong>de</strong>nte – Heitor Sché, 1º Vice- Presi<strong>de</strong>nte – Pedro Uczai, 2º<br />

Vice-<br />

Presi<strong>de</strong>nte – Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário – Romildo Titon, 2º Secretário –<br />

Afonso<br />

Spaniol, 3º Secretário – A<strong>de</strong>lor Vieira, 4º Secretário.<br />

- 146 -<br />

REDAÇÃO ANTERIOR<br />

Art. 61 .............<br />

§ 2º Os Conselheiros do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado serão escolhidos:<br />

I - dois pelo Govern ador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa,<br />

sendo<br />

um alternadamente <strong>de</strong>ntre auditores e membros do Ministério Público junto ao<br />

Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas, indicados em listra tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong><br />

e<br />

merecimento;<br />

II - cinco pela Assembléia Legislativa.<br />

§ 3º Caberá à Assembléia Legislativa indicar conselheiros para a primeira, segunda,<br />

quarta, sexta e sétima vagas e ao po<strong>de</strong>r Executivo para a terceira e quinta vagas.<br />

- 147 -<br />

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18<br />

Dá nova redação ao § 1º , do art. 106 da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

Artigo único. O § 1º, do art. 106 da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

passam a vigorar com a seguinte redação:<br />

―Art. 106 ............<br />

§ 1º O Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador, será escolhido <strong>de</strong>ntre os<br />

<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> polícia.‖<br />

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1999.<br />

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA:<br />

Gilmar Knaesel, Presi<strong>de</strong>nte – Heitor Sché, 1º Vice- Presi<strong>de</strong>nte – Pedro Uczai, 2º<br />

Vice-<br />

Presi<strong>de</strong>nte – Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário – Romildo Titon, 2º Secretário –<br />

Afonso<br />

Spaniol, 3º Secretário – A<strong>de</strong>lor Vieira, 4º Secretário.<br />

REDAÇÃO ANTERIOR<br />

Art. 106 ............<br />

§ 1º O Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado, será escolhido<br />

<strong>de</strong>ntre os <strong>de</strong>legados <strong>de</strong> final <strong>de</strong> carreira.<br />

- 148 -<br />

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19<br />

322

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!