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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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Gilmar Knaesel, Presi<strong>de</strong>nte – Heitor Sché, 1º Vice- Presi<strong>de</strong>nte – Pedro Uczai, 2º<br />

Vice-<br />

Presi<strong>de</strong>nte – Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário – Romildo Titon, 2º Secretário –<br />

Afonso<br />

Spaniol, 3º Secretário – A<strong>de</strong>lor Vieira, 4º Secretário.<br />

- 143 -<br />

REDAÇÃO ANTERIOR<br />

Art. 170. O Estado prestará, anualmente, assistência financeira às fundações<br />

educacionais <strong>de</strong> ensino superior, instituídas por lei municipal.<br />

Parágrafo único. Os recursos relativos à assistência financeira:<br />

I - não serão inferiores a cinco por cento do mínimo constitucional que o Estado tem<br />

o<br />

<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> aplicar na manutenção e no <strong>de</strong>senvolvimento do ensino;<br />

II – serão repartidos entre as fundações <strong>de</strong> acordo com os critérios fixados na lei <strong>de</strong><br />

diretrizes orçamentárias.<br />

- 144 -<br />

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16<br />

Suprime o parágrafo único do art. 149 da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

Artigo único. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do<br />

Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1999<br />

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA:<br />

Gilmar Knaesel, Presi<strong>de</strong>nte – Heitor Sché, 1º Vice- Presi<strong>de</strong>nte – Pedro Uczai, 2º<br />

Vice-<br />

Presi<strong>de</strong>nte – Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário – Romildo Titon, 2º Secretário –<br />

Afonso<br />

Spaniol, 3º Secretário – A<strong>de</strong>lor Vieira, 4º Secretário.<br />

REDAÇÃO ANTERIOR<br />

Art. 149 ...............<br />

Parágrafo único - O Estado <strong>de</strong>terá, diretamente ou através <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> da<br />

administração<br />

indireta, ações representativas do capital social das instituições financeiras oficiais<br />

em<br />

quantida<strong>de</strong> e valor que lhe assegurem, <strong>de</strong> modo permanente, seu efetivo controle.<br />

- 145 -<br />

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17<br />

Dá nova redação aos §§ 2º e 3º, do art. 61 da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina.<br />

Artigo único. Os §§ 2º e 3º, do art. 61 da Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

passam a vigorar com a seguinte redação:<br />

―Art. 61 ..................................................................................<br />

§ 2º Os Conselheiros do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado serão escolhidos:<br />

I - três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa,<br />

sendo dois alternadamente <strong>de</strong>ntre auditores e membros do Ministério Público junto<br />

ao<br />

Tribunal, indicados em listra tríplice pelo Plenário, segundo os critérios <strong>de</strong><br />

antigüida<strong>de</strong> e<br />

merecimento;<br />

II - quatro pela Assembléia Legislativa.<br />

§ 3º O processo <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> Conselheiro do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado,<br />

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