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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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[…] marginalizado pela vida e pela injustiça social, para o qual geralmente<br />

se lança, sem perceber, o olhar <strong>de</strong>satento, <strong>de</strong> ser humano sem <strong>de</strong>ficiência<br />

ou até cheio <strong>de</strong> perversida<strong>de</strong>, reconhecendo-as como seres humanos e,<br />

sem a menor cerimônia, muitas vezes, ignorando-as como cidadãs.<br />

Essas situações são vividas e observadas em nosso cotidiano. Com isso,<br />

se percebe que as normas criadas pelo Estado não parecem ser suficientes para<br />

uma efetivação do direito, fazendo com que as <strong>pessoas</strong> a quem se direciona tal<br />

legislação tenham que recorrer à chamada lei natural, ou seja, é como se a lei<br />

particular 9 superasse a lei comum, a qual se esten<strong>de</strong> erga omnes (para todos).<br />

(POZZOLI, 2006, p. 184).<br />

Os direitos naturais se afirmaram, <strong>de</strong> forma efetiva, na obra <strong>de</strong><br />

codificação das leis, sendo esta, a Declaração <strong>de</strong> Direitos da Virgínia, dos Estados<br />

Unidos da América, <strong>de</strong> 1776, conforme seu art. 1º ―Todos os homens nascem<br />

igualmente livres e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos<br />

quais não po<strong>de</strong>m, por nenhum contrato, privar nem <strong>de</strong>spojar sua posterida<strong>de</strong> [...].‖<br />

(POZZOLI, 2006, p. 186).<br />

Conseqüentemente, na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e<br />

dos Cidadãos <strong>de</strong> 1789, é <strong>de</strong>stacado por Pozzoli (2006, p. 187), o preâmbulo e o<br />

artigo 11 evi<strong>de</strong>nciando a proteção dos direitos naturais do homem:<br />

No preâmbulo: ―os representantes do povo francês, constituídos em<br />

Assembléia Nacional [...] resolvem expor uma <strong>de</strong>claração solene dos<br />

direitos naturais, inalienáveis, imprescritíveis [...]‖.<br />

No art. 11º - ―O fim <strong>de</strong> toda associação política é a conservação dos direitos<br />

naturais e imprescritíveis do homem [...]‖.<br />

No Brasil, o direito natural foi influenciado pela tradição portuguesa. A Lei<br />

11.08.1827, normatizou a inclusão da ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> direito natural nos cursos jurídicos,<br />

esclarecendo que ―o direito natural, ou da razão, é a fonte <strong>de</strong> todo o direito, porque<br />

na razão apurada e preparada por boa e luminosa lógica se vão achar os princípios<br />

gerais e universais para regularem todos os direitos, <strong>de</strong>veres e convenções do<br />

homem.‖ (POZZOLI, 2006, p. 187).<br />

9 ―É aquela que cada povo dá a si mesmo‖. (ARISTÓTELES, apud POZZOLI, 2006, p. 184).

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