16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 5º — O servidor que per<strong>de</strong>r o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus à<br />

in<strong>de</strong>nização correspon<strong>de</strong>nte a um mês <strong>de</strong> remuneração por ano <strong>de</strong> serviço.<br />

§ 6º — O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será<br />

consi<strong>de</strong>rado extinto, vedada a criação <strong>de</strong> cargo, emprego ou função, com atribuições<br />

iguais ou assemelhadas, pelo prazo <strong>de</strong> quatro anos.<br />

§ 7º — Lei fe<strong>de</strong>ral disporá sobre as normas gerais a serem obe<strong>de</strong>cidas na efetivação<br />

do disposto no § 4°.<br />

Art. 119 — O Po<strong>de</strong>r Executivo publicará, até trinta dias após o<br />

encerramento <strong>de</strong> cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária,<br />

evi<strong>de</strong>nciando as fontes e os usos dos recursos financeiros.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS ORÇAMENTOS<br />

Art. 12080— O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os<br />

orçamentos anuais, estruturados em Programas Governamentais, serão<br />

estabelecidos em leis <strong>de</strong> iniciativa do Po<strong>de</strong>r Executivo, precedidas da<br />

realização do Congresso Estadual do Planejamento Participativo, <strong>de</strong> acordo<br />

com o disposto em Lei Complementar.<br />

§ 1º — O plano plurianual exporá, <strong>de</strong> forma regionalizada, as diretrizes,<br />

os objetivos e as metas da administração pública para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital e<br />

outras <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes e para as relativas aos programas <strong>de</strong> duração<br />

continuada.<br />

§ 2º — Os planos e programas estaduais, regionais e setoriais serão<br />

elaborados em consonância com o plano plurianual.<br />

§ 3º — A lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias:<br />

I - arrolará as metas e as priorida<strong>de</strong>s da administração pública,<br />

incluindo as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital para o exercício financeiro<br />

subsequente;<br />

II - orientará a elaboração da lei orçamentária anual;<br />

III - disporá sobre alterações na legislação tributária;<br />

IV - estabelecerá a política <strong>de</strong> aplicação das instituições financeiras<br />

oficiais <strong>de</strong> fomento;<br />

80 NR Emenda Constitucional nº 26<br />

- 77 -<br />

- <strong>de</strong>stinará, obrigatoriamente, 10% (<strong>de</strong>z por cento) da receita corrente<br />

do Estado, através <strong>de</strong> dotação orçamentária, aos programas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento.<br />

– dispositivo questionado: inciso V do § 3º do art. 120 com a redação<br />

dada pela EC<br />

n. 14/97<br />

liminar: <strong>de</strong>ferida data: 12.03.98<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> mérito: aguardando julgamento<br />

§ 4º — A lei orçamentária anual compreen<strong>de</strong>rá:<br />

I - o orçamento fiscal referente aos Po<strong>de</strong>res do Estado, seus fundos,<br />

órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública;<br />

II - o orçamento <strong>de</strong> investimento das empresas cujo controle seja, direta<br />

ou indiretamente, <strong>de</strong>tido pelo Estado;<br />

III - o orçamento da segurida<strong>de</strong> social, abrangendo todas as entida<strong>de</strong>s,<br />

órgãos e fundos da administração pública a ela vinculados.<br />

§ 5º82 — Para emendas ao projeto <strong>de</strong> lei orçamentária anual, a<br />

Assembléia Legislativa, por intermédio <strong>de</strong> comissão específica, sistematizará e<br />

280

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!