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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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a) Conselheiros do Tribunal <strong>de</strong> Contas indicados pelo Governador do Estado;<br />

b) titulares <strong>de</strong> outros cargos ou funções que a lei <strong>de</strong>terminar;<br />

XXIV - <strong>de</strong>stituir, por <strong>de</strong>liberação da maioria absoluta e por voto secreto, na forma <strong>de</strong><br />

lei complementar, o Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça;<br />

XXV - aprovar, previamente, por maioria absoluta dos Deputados, proposta <strong>de</strong><br />

empréstimo externo.<br />

como<br />

presi<strong>de</strong>nte o do Tribunal <strong>de</strong> Justiça, limitando-se a con<strong>de</strong>nação, que somente será<br />

proferida por dois terços dos votos <strong>de</strong> seus membros, à perda do cargo, com<br />

inabilitação por oito anos para o exercício <strong>de</strong> função pública, sem prejuízo das<br />

<strong>de</strong>mais sanções judiciais cabíveis.<br />

– dispositivos questionados: § 1º, II, §§ 3º e 4º do art. 73 e das<br />

expressões ―e julgar‖,<br />

constante do inciso XX do art. 40 e ―por oito anos‖ constante do parágrafo único do<br />

art. 40<br />

- liminar: <strong>de</strong>ferida em parte com efeitos ex tunc data: 30.06.97<br />

Obs.: suspensa a eficácia da expressão ―e julgar‖ constante do inciso XX do art. 40<br />

- <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> mérito: julgou proce<strong>de</strong>nte a ação data: 10.08.06<br />

27 NR Emenda Constitucional nº 27<br />

- 28 -<br />

— A Assembléia Legislativa ou qualquer <strong>de</strong> suas comissões po<strong>de</strong>rá<br />

convocar Secretário <strong>de</strong> Estado e titulares <strong>de</strong> Fundações, Autarquias e Empresas<br />

Públicas para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente<br />

<strong>de</strong>terminados, importando a ausência injustificada em crime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>.<br />

– dispositivo questionado: art. 41, caput, parte final e § 2º<br />

- liminar: sem liminar<br />

- <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> mérito: aguardando julgamento<br />

§ 1º — Os Secretários <strong>de</strong> Estado e titulares <strong>de</strong> Fundações, Autarquias e Empresas<br />

Públicas po<strong>de</strong>rão comparecer a Assembléia Legislativa, ou a qualquer <strong>de</strong> suas<br />

comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa, para expor<br />

assunto <strong>de</strong> relevância <strong>de</strong> sua Secretaria ou órgãos.<br />

— A Mesa da Assembléia Legislativa encaminhará, após <strong>de</strong>liberação do<br />

Plenário, pedidos <strong>de</strong> informação ao Governador, aos Secretários <strong>de</strong> Estado e aos<br />

titulares <strong>de</strong> Fundações, Autarquias e Empresas<br />

Públicas, importando em crime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> a recusa ou não atendimento no<br />

prazo <strong>de</strong> trinta dias, bem como a prestação <strong>de</strong> informações falsas.<br />

– dispositivo questionado: art. 41, caput, parte final e § 2º<br />

- liminar: sem liminar<br />

- <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> mérito: aguardando julgamento<br />

Seção III<br />

Dos Deputados<br />

Art. 4229— Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer <strong>de</strong> suas<br />

opiniões, palavras e votos.<br />

§ 1º — Os Deputados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a expedição do diploma, serão submetidos a<br />

julgamento perante o Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado.<br />

§ 2º — Des<strong>de</strong> a expedição do diploma, os membros do Po<strong>de</strong>r Legislativo Estadual<br />

não po<strong>de</strong>rão ser presos, salvo em flagrante <strong>de</strong> crime inafiançável. Nesse caso, os<br />

autos serão remetidos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> vinte e quatro<br />

horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria <strong>de</strong> seus membros,<br />

resolva sobre a prisão.<br />

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