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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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III - manter a or<strong>de</strong>m e a segurança internas;<br />

IV - instituir e arrecadar tributos, tarifas e preços públicos;<br />

V - elaborar e executar planos metropolitanos, regionais e microrregionais <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento;<br />

VI3 - explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços <strong>de</strong> gás canalizado,<br />

na forma da lei, vedada a edição <strong>de</strong> medida provisória para a sua regulamentação;<br />

VII - explorar, em articulação com a União e com a colaboração do setor privado,<br />

mediante autorização, concessão ou permissão, serviços e instalações <strong>de</strong> energia<br />

elétrica e aproveitamento energético <strong>de</strong> cursos d'agua, bem como o carvão mineral;<br />

VIII - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão:<br />

a) os serviços <strong>de</strong> transporte rodoviário intermunicipal <strong>de</strong> passageiros;<br />

b) os recursos hídricos <strong>de</strong> seu domínio;<br />

IX - celebrar e firmar ajustes, convênios e acordos com a União, outros Estados,<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, para a execução <strong>de</strong> suas leis, serviços ou <strong>de</strong>cisões,<br />

por servidores fe<strong>de</strong>rais, estaduais, distritais ou municipais;<br />

X - intervir nos Municípios, na forma <strong>de</strong>sta Constituição;<br />

XI - firmar acordos e compromissos com outros Estados e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

personalida<strong>de</strong> internacional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não afetem a soberania <strong>de</strong> seu povo e sejam<br />

respeitados os seguintes princípios:<br />

a) a in<strong>de</strong>pendência do Estado;<br />

3 NR Emenda Constitucional nº 38<br />

- 7 -<br />

b) a intocabilida<strong>de</strong> dos direitos humanos;<br />

c) a igualda<strong>de</strong> entre os Estados;<br />

d) a não ingerência nos assuntos internos <strong>de</strong> outros Estados;<br />

e) a cooperação com unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>radas para a emancipação e o progresso da<br />

socieda<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único. A lei disporá sobre as formas <strong>de</strong> apoio e as garantias asseguradas<br />

ao setor privado, nos casos da colaboração prevista no inciso VII.<br />

Art. 9º — O Estado exerce, com a União e os Municípios, as seguintes<br />

competências:<br />

I - zelar pela guarda da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong>sta Constituição, das leis e das<br />

instituições <strong>de</strong>mocráticas e conservar o patrimônio público;<br />

II - cuidar da saú<strong>de</strong> e assistência pública e da proteção e garantia das <strong>pessoas</strong><br />

<strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência;<br />

III - proteger os documentos, as obras e outros bens <strong>de</strong> valor histórico, artístico e<br />

cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;<br />

IV - impedir a evasão, a <strong>de</strong>struição e a <strong>de</strong>scaracterização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> arte e <strong>de</strong><br />

outros bens <strong>de</strong> valor histórico, artístico ou cultural;<br />

V - proporcionar os meios <strong>de</strong> acesso a cultura, a educação e a ciência;<br />

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer <strong>de</strong> suas formas;<br />

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;<br />

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;<br />

IX - promover programas <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> moradias e a melhoria das condições<br />

habitacionais e <strong>de</strong> saneamento básico;<br />

X - combater as causas da pobreza e os fatores <strong>de</strong> marginalização, promovendo a<br />

integração social dos setores <strong>de</strong>sfavorecidos;<br />

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> pesquisa e<br />

exploração <strong>de</strong> recursos hídricos e minerais em seu território;<br />

XII - estabelecer e implantar política <strong>de</strong> educação para a segurança do trânsito.<br />

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