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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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20<br />

significativas à organização social na França. Foram adotadas as palavras cidadão e<br />

cidadã, indicando que todos eram iguais, inclusive as mulheres, as quais não tinham<br />

participação nenhuma na socieda<strong>de</strong>. Assim, foi publicado pelos integrantes da<br />

Revolução Francesa a ―Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão‖,<br />

assegurando a igualda<strong>de</strong> e a liberda<strong>de</strong>, entre outros direitos também consi<strong>de</strong>rados<br />

fundamentais. Já em 1791 houve uma reunião dos lí<strong>de</strong>res revolucionários franceses<br />

aprovando a primeira Constituição Francesa. Nesta continha regras que<br />

<strong>de</strong>formavam a concepção <strong>de</strong> cidadania, liberda<strong>de</strong> e igualda<strong>de</strong> para todos, antes<br />

conquistada. Doravante, a socieda<strong>de</strong> voltou a ser dividida entre cidadãos e cidadãos<br />

ativos, não bastando serem <strong>pessoas</strong> para participar <strong>de</strong> certas ativida<strong>de</strong>s políticas. E<br />

ainda, após a aprovação da Constituição Francesa se manteve a monarquia<br />

hereditária, continuando a ser uma única família privilegiada. (DALLARI, 2004, p. 18-<br />

20).<br />

Segundo afirmação <strong>de</strong> Baracho (1995, p. 6):<br />

O Estado é instituição criada para proteger os direitos inatos. A teoria do<br />

direito inato, no que se refere ao conceito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, apresenta como<br />

conseqüência a esfera da liberda<strong>de</strong> que tem como pressuposto a<br />

anteriorida<strong>de</strong> ao Estado; a liberda<strong>de</strong> individual é por princípio, ilimitada.<br />

Diferentemente do Estado absolutista ou outros mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Estado, o<br />

cidadão do Estado <strong>de</strong> Direito para Baracho (1995, p. 6) precisa ter reconhecido seus<br />

direitos fundamentais, quais sejam: ―[...] direito <strong>de</strong> locomoção ou <strong>de</strong> ir e vir; direito à<br />

manifestação do pensamento; direito <strong>de</strong> reunião; direito <strong>de</strong> associação; direito <strong>de</strong><br />

culto; direito à ativida<strong>de</strong> profissional; direito à ativida<strong>de</strong> econômica; direito ao<br />

matrimônio.‖<br />

Atualmente, na Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, em seu artigo 1º, inciso II,<br />

temos a cidadania, estabelecida como princípio fundamental e sendo um <strong>de</strong> seus<br />

fundamentos, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> propiciar condições mínimas e necessárias para o ser<br />

humano exercer sua cidadania em socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntre outros: ―A República<br />

Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral, constitui-se em Estado Democrático <strong>de</strong> Direito e tem como<br />

fundamentos: [...] a cidadania.‖ (BRASIL, 2008).<br />

Por meio <strong>de</strong> toda a história do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>mocrático que existe hoje, o<br />

indivíduo se tornou o centro da socieda<strong>de</strong>, a qual tem sido constituída para permitir a

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