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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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In casu, o câmbio automático e a direção hidráulica não caracterizam<br />

acessórios para a mera comodida<strong>de</strong> da impetrante, mas requisitos<br />

indispensáveis para que possa dirigir veículo automotor apesar <strong>de</strong><br />

sua <strong>de</strong>ficiência física. Por conseguinte, em face da impossibilida<strong>de</strong><br />

em conduzir veículos que não possuam estes acessórios, surge um<br />

maior ônus que se busca suprir com a isenção tributária' (ACMS<br />

n.º 2003.028118-5, j. em 02.03.04).<br />

'É isento <strong>de</strong> IPVA o proprietário <strong>de</strong> veículo automotor adaptado para<br />

uso exclusivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficientes físicos (arts. 8º, V, e, da Lei nº 7.543/88<br />

e 6º, IV, e, do RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto Estadual n. 2.993)'<br />

(ACMS nº 2001.012898-5, j. 12.05.03).<br />

2. Todas as questões suscitadas no agravo foram examinadas pela<br />

Câmara: a) legalida<strong>de</strong> da antecipação da tutela contra a Fazenda<br />

Pública (fl. 93); b) aplicabilida<strong>de</strong> e interpretação da regra do art. 111<br />

do Código Tributário Nacional (fl. 95); c) pressupostos autorizadores<br />

da antecipação da tutela (fl. 94). As <strong>de</strong>mais, assim foram, nos<br />

embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração.<br />

3. No capítulo em que tratou da igualda<strong>de</strong> tributária, consignou a<br />

ilustre subscritora do recurso:<br />

'A <strong>de</strong>cisão recorrida instituiu tratamento <strong>de</strong>sigual entre cidadãos com<br />

a mesma situação: uns arcam com o IPVA e, no caso presente, a<br />

contribuinte, que se encontrava em idêntica situação, foi isentada do<br />

pagamento do IPVA sem ao menos preencher os requisitos para o<br />

<strong>de</strong>ferimento da isenção.<br />

[...]<br />

A igualda<strong>de</strong>, viga mestra <strong>de</strong> toda a or<strong>de</strong>m constitucional, foi violada,<br />

uma vez que instituiu tratamento <strong>de</strong>sigual para casos iguais. Inexistiu<br />

aquilo que a Constituição da República reclama: imparcialida<strong>de</strong>,<br />

uniformida<strong>de</strong> e regularida<strong>de</strong> na aplicação da lei.<br />

Todos aqueles que se encontravam em idêntica situação <strong>de</strong>veriam<br />

receber o mesmo tratamento, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualar os iguais.<br />

[...]<br />

Nesta linha, qual será o critério utilizável para a comparação A<br />

resposta é óbvia: aqueles contribuintes que em situação fática<br />

idêntica foram obrigados a pagar o IPVA enquanto a Recorrida<br />

através <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão equivocada está isenta do seu pagamento.'<br />

Respeito o entendimento adotado – contrário, registro mais uma vez,<br />

ao dos três integrantes da Câmara – inclusive, sob a pecha <strong>de</strong> ser a<br />

'<strong>de</strong>cisão equivocada'. Porém, equivocada – revelação <strong>de</strong><br />

incompreensível falta <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong> humana – é a pretensão <strong>de</strong><br />

igualar uma pessoa fisicamente normal daquela que, v.g., teve<br />

amputada uma das pernas e, por isso, só po<strong>de</strong> dirigir veículo com<br />

câmbio automático.<br />

Indago: Somos iguais a essa pessoa Para obter a isenção do IPVA,<br />

terá que adquirir um veículo <strong>de</strong> câmbio mecânico e mandá-lo <strong>de</strong>pois<br />

a uma oficina para que seja adaptado às suas necessida<strong>de</strong>s<br />

Quanto custará essa adaptação<br />

4. Tenho como verda<strong>de</strong>ira, até porque não impugnada, a afirmação<br />

da autora <strong>de</strong> que 'formulou pedidos <strong>de</strong> isenção do ICMS à Secretaria<br />

da Fazenda do Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> foi adquirido o veículo,<br />

bem como <strong>de</strong> isenção do IPI, dirigido à Receita Fe<strong>de</strong>ral,<br />

apresentando, naqueles dois requerimentos, os mesmos argumentos<br />

e documentos que foram utilizados para formular o requerimento <strong>de</strong><br />

isenção do IPVA ao fisco <strong>de</strong> Santa Catarina, e teve os dois pedidos<br />

<strong>de</strong>feridos pelas respectivas autorida<strong>de</strong>s competentes' (fls. 38/39).

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