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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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cristianismo primitivo, afirmava a dignida<strong>de</strong> eminente da pessoa humana, dignida<strong>de</strong><br />

que pertencia a todos os homens sem distinção, consi<strong>de</strong>rando o homem uma<br />

criatura formada á imagem <strong>de</strong> Deus. Porém, há ―quem afirme que o cristianismo não<br />

supôs uma mensagem <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, mas, especialmente, uma aceitação<br />

conformista do fato da escravidão humana.‖ (PERES, 1979 apud SILVA, 2008,<br />

p.174). Já a doutrina naturalista 2 , era puramente racionalista, contrária a divinização.<br />

(SILVA, 2008, p. 174).<br />

Após um tempo, com as novas circunstâncias da socieda<strong>de</strong>, entre essas<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento industrial, esses fundamentos foram se tornando ultrapassados,<br />

dando espaço a outros direitos fundamentais, os econômicos e sociais e, junto com<br />

tais transformações, a luta para vencer o absolutismo. (SILVA, 2008, p. 174/175).<br />

As primeiras <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> direitos tornaram-se proclamações solenes,<br />

on<strong>de</strong> eram enunciados os direitos. Mais tar<strong>de</strong>, esses direitos passaram a constituir o<br />

preâmbulo das Constituições, principalmente na França. Embora, atualmente ainda<br />

se encontre alguns documentos internacionais, possuindo a forma das primeiras<br />

<strong>de</strong>clarações. No Brasil os direitos fundamentais já integram sua Constituição.<br />

(SILVA, 2008, p. 175).<br />

Os direitos fundamentais e o Estado <strong>de</strong> Direito estão intimamente ligados,<br />

<strong>de</strong> acordo com as palavras <strong>de</strong> Pérez Luno (1995, apud SARLET, 2001, p. 63), ―[...]<br />

existe um estreito nexo <strong>de</strong> inter<strong>de</strong>pendência genética e funcional entre o Estado <strong>de</strong><br />

Direito e os direitos fundamentais, ao passo que estes exigem e implicam, para sua<br />

realização, o reconhecimento e a garantia para o Estado <strong>de</strong> Direito‖.<br />

Com a evolução da socieda<strong>de</strong>, os direitos fundamentais foram se<br />

afirmando na história tornando-se normas obrigatórias, o que se faz compreen<strong>de</strong>r<br />

que eles mudam conforme as épocas, embora mais lentamente que as mudanças<br />

que ocorrem numa socieda<strong>de</strong>. No entanto, como toda mudança <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da época,<br />

do povo e da cultura, nem sempre parece lógico, pois o que uma vez se consi<strong>de</strong>rava<br />

crime, hoje não mais se consi<strong>de</strong>ra, por exemplo. Atualmente temos crimes<br />

cibernéticos, bem como uma legislação para tal fim, o que uma vez nem se<br />

imaginava existir. (BRANCO, COELHO, MENDES, 2008, p. 231).<br />

se originava <strong>de</strong> Deus, não apoiando a formulação <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> direitos, nem <strong>de</strong> uma nova<br />

socieda<strong>de</strong>. (SILVA, 2008, p. 174).<br />

2 A doutrina naturalista fazia parte da doutrina francesa e foi fundada no direito positivo e po<strong>de</strong>r<br />

político. (SILVA, 2008, p. 174).

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