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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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escolares e administrativas em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com as <strong>de</strong>mais <strong>pessoas</strong>; e<br />

III - seu or<strong>de</strong>namento interno contém normas sobre o tratamento a ser dispensado a<br />

professores, alunos, servidores e empregados portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, com o objetivo <strong>de</strong><br />

coibir e reprimir qualquer tipo <strong>de</strong> discriminação, bem como as respectivas sanções pelo<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ssas normas.<br />

§ 2o As edificações <strong>de</strong> uso público e <strong>de</strong> uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm,<br />

respectivamente, prazo <strong>de</strong> trinta e quarenta e oito meses, a contar da data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>ste<br />

Decreto, para garantir a acessibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que trata este artigo. (grifo nosso).<br />

Da leitura dos citados dispositivos legais, conclui-se que a Administração Pública, a partir da<br />

publicação do mencionado <strong>de</strong>creto, 03/12/2004, teria o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) meses, no caso <strong>de</strong><br />

edificações <strong>de</strong> uso público, e 48 (quarenta e oito) meses, em se tratando <strong>de</strong> uso coletivo, para<br />

provi<strong>de</strong>nciar as adaptações necessárias no sentido <strong>de</strong> promover a acessibilida<strong>de</strong> do portador<br />

<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais a estes locais.<br />

No caso dos autos, verifica-se que, vencido o prazo estabelecido pelo Decreto nº 5.296/04, foi<br />

proposta a presente Ação Civil Pública, precedida <strong>de</strong> inquérito civil (Procedimento<br />

Administrativo - fls. 19/50), no qual se apurou que a Escola Estadual Maria da Conceição<br />

Barbosa, localizada na Praça Vasco Gifoni, s/nº, Bairro Saraiva, no município <strong>de</strong> Uberlândia<br />

não se encontrava, em sua totalida<strong>de</strong>, adaptada para possibilitar o <strong>de</strong>vido acesso aos<br />

portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física ou com mobilida<strong>de</strong> reduzida, não tendo o apelante<br />

<strong>de</strong>senvolvido qualquer conduta no sentido <strong>de</strong> concretizar o direito <strong>de</strong>sses indivíduos.<br />

Conforme relatório <strong>de</strong> vistoria expedido pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Planejamento Urbano e<br />

Meio Ambiente, Ofício nº 029/SEPLAMA/DPA/NAC, colacionado às fls.67/68, foram<br />

<strong>de</strong>tectadas várias irregularida<strong>de</strong>s na aludida escola, <strong>de</strong>ntre elas:<br />

(...)<br />

O acesso principal é feito exclusivamente através <strong>de</strong> uma escada com 6 <strong>de</strong>graus <strong>de</strong> 17<br />

centímetros <strong>de</strong> espelho cada, sem corrimãos;<br />

O refeitório, no pátio coberto do bloco <strong>de</strong> salas, apresenta um <strong>de</strong>grau <strong>de</strong> 9 centímetros <strong>de</strong><br />

espelho;<br />

O acesso à quadra <strong>de</strong> esportes possui um <strong>de</strong>snível positivo <strong>de</strong> 5 centímetros <strong>de</strong> altura;<br />

Todos os bebedouros da escola são inacessíveis;<br />

Os sanitários <strong>de</strong> uso comum, masculino e feminino, possuem em suas portas <strong>de</strong> entrada<br />

<strong>de</strong>sníveis positivos <strong>de</strong> 10 centímetros <strong>de</strong> altura, e não existem unida<strong>de</strong>s sanitárias adaptadas;<br />

O pavilhão anexo <strong>de</strong> salas <strong>de</strong> aula tem seu acesso exclusivo através <strong>de</strong> uma escada <strong>de</strong> 6<br />

<strong>de</strong>graus com 20 centímetros <strong>de</strong> espelho cada, e o piso do acesso à escada se encontra<br />

levemente danificado;<br />

Na transição entre os prédios e o bloco anexo existe uma canaleta <strong>de</strong> água pluvial <strong>de</strong> 15

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