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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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1. INTRODUÇÃO<br />

A <strong>de</strong>ficiência do ser humano, em qualquer <strong>de</strong> suas modalida<strong>de</strong>s não é um<br />

tema recente, todavia, a preocupação da socieda<strong>de</strong> e do Estado com a sua<br />

precaução e amparo às <strong>pessoas</strong> que portam algum tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência são temas<br />

atuais. E, segundo Araújo (1994, p. 15) a ocorrência das duas guerras mundiais, foi<br />

um gran<strong>de</strong> marco para a reflexão acerca da proteção <strong>de</strong>ssas <strong>pessoas</strong>, fato este, que<br />

fez o número <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, aumentar sobremaneira.<br />

O aumento do número <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência tornou essa<br />

situação exposta, impondo ao Estado que tomasse uma posição frente a esse fato,<br />

como medidas protetoras, a fim <strong>de</strong> amparar essas <strong>pessoas</strong>.<br />

Assim, os primeiros artigos assegurando direitos às <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, foram mencionados pela primeira vez na legislação, somente na<br />

Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, <strong>de</strong> 1988. Porém, o fato <strong>de</strong> serem<br />

consagrados pela Lei maior, não foi suficiente para que fossem efetivados na<br />

prática. Com isso, foram criadas leis esparsas que suprissem as necessida<strong>de</strong>s para<br />

a sobrevivência <strong>de</strong>ssas <strong>pessoas</strong>.<br />

As normas infraconstitucionais visam proporcionar as mesmas condições,<br />

que, <strong>de</strong> alguma forma, conce<strong>de</strong>m oportunida<strong>de</strong>s para as <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência se tornarem parte <strong>de</strong> uma organização social, almejando um espaço<br />

relativamente justo.<br />

Predomina na atualida<strong>de</strong> uma visão errônea das <strong>pessoas</strong> não <strong>portadoras</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência em relação às <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> algum tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência,<br />

gerando pré-conceitos <strong>de</strong>vido à falta <strong>de</strong> informação, pois, a socieda<strong>de</strong> ainda enxerga<br />

as <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> alguma <strong>de</strong>ficiência como sendo incapazes <strong>de</strong> realizar<br />

qualquer ato <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, se esquecendo que antes <strong>de</strong> tudo, são seres<br />

humanos e <strong>de</strong>vem ter acesso às mesmas oportunida<strong>de</strong>s que todos os cidadãos.<br />

Consagrado na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu artigo 1º, está o Princípio da<br />

Dignida<strong>de</strong> da Pessoa Humana, como sendo um direito <strong>de</strong> todos nós e um dos<br />

fundamentos da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, <strong>de</strong>notando que gran<strong>de</strong> parte da<br />

discriminação é cultural, pois se vê que o Estado está gradativamente dando os<br />

passos necessários a fim <strong>de</strong> promover a integração das <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência no meio social.

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