a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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12 ANEXO E – Apelação Cível nº. 1.0702.08.497269-5/001 .....................................142 ANEXO F – Apelação Cível nº. 946.372.5/3-00 ....................................................148 ANEXO G – Apelação Cível nº. 0075680-71.2009.8.19.0001 ...............................152 ANEXO H – Apelação Cível nº. 2008.074662-9 ....................................................158 ANEXO I – Apelação Cível nº. 2010.015101-6 .....................................................175 ANEXO J – Apelação Cível nº. 2010.001513-6 ....................................................184 ANEXO K – Apelação Cível nº. 700314602492009 ..............................................202 ANEXO L – Apelação Cível nº. 700336176632009 ..............................................210 ANEXO M – Apelação Cível nº. 0564412-4 ..........................................................217 ANEXO N – Constituição do Estado de Santa Catarina .....................................224 ANEXO O – Lei Orgânica Municipal de Criciúma ...............................................396 ANEXO P – Minuta de Lei do Plano Diretor do Município de Criciúma (SC) ...463 ANEXO Q – Lei nº 3.842 de 23 de Julho de 1999 do Município de Criciúma (SC) ..................................................................................................................................534

13 1. INTRODUÇÃO A deficiência do ser humano, em qualquer de suas modalidades não é um tema recente, todavia, a preocupação da sociedade e do Estado com a sua precaução e amparo às pessoas que portam algum tipo de deficiência são temas atuais. E, segundo Araújo (1994, p. 15) a ocorrência das duas guerras mundiais, foi um grande marco para a reflexão acerca da proteção dessas pessoas, fato este, que fez o número de pessoas portadoras de deficiência, aumentar sobremaneira. O aumento do número de pessoas portadoras de deficiência tornou essa situação exposta, impondo ao Estado que tomasse uma posição frente a esse fato, como medidas protetoras, a fim de amparar essas pessoas. Assim, os primeiros artigos assegurando direitos às pessoas portadoras de deficiência, foram mencionados pela primeira vez na legislação, somente na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Porém, o fato de serem consagrados pela Lei maior, não foi suficiente para que fossem efetivados na prática. Com isso, foram criadas leis esparsas que suprissem as necessidades para a sobrevivência dessas pessoas. As normas infraconstitucionais visam proporcionar as mesmas condições, que, de alguma forma, concedem oportunidades para as pessoas portadoras de deficiência se tornarem parte de uma organização social, almejando um espaço relativamente justo. Predomina na atualidade uma visão errônea das pessoas não portadoras de deficiência em relação às pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, gerando pré-conceitos devido à falta de informação, pois, a sociedade ainda enxerga as pessoas portadoras de alguma deficiência como sendo incapazes de realizar qualquer ato de forma independente, se esquecendo que antes de tudo, são seres humanos e devem ter acesso às mesmas oportunidades que todos os cidadãos. Consagrado na Constituição Federal, em seu artigo 1º, está o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, como sendo um direito de todos nós e um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, denotando que grande parte da discriminação é cultural, pois se vê que o Estado está gradativamente dando os passos necessários a fim de promover a integração das pessoas portadoras de deficiência no meio social.

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ANEXO E – Apelação Cível nº. 1.0702.08.497269-5/001 .....................................142<br />

ANEXO F – Apelação Cível nº. 946.372.5/3-00 ....................................................148<br />

ANEXO G – Apelação Cível nº. 0075680-71.2009.8.19.0001 ...............................152<br />

ANEXO H – Apelação Cível nº. 2008.074662-9 ....................................................158<br />

ANEXO I – Apelação Cível nº. 2010.015101-6 .....................................................175<br />

ANEXO J – Apelação Cível nº. 2010.001513-6 ....................................................184<br />

ANEXO K – Apelação Cível nº. 700314602492009 ..............................................202<br />

ANEXO L – Apelação Cível nº. 700336176632009 ..............................................210<br />

ANEXO M – Apelação Cível nº. 0564412-4 ..........................................................217<br />

ANEXO N – Constituição do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina .....................................224<br />

ANEXO O – Lei Orgânica Municipal <strong>de</strong> Criciúma ...............................................396<br />

ANEXO P – Minuta <strong>de</strong> Lei do Plano Diretor do Município <strong>de</strong> Criciúma (SC) ...463<br />

ANEXO Q – Lei nº 3.842 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1999 do Município <strong>de</strong> Criciúma (SC)<br />

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