16.02.2015
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106 Judiciário, precisamente por tratar-se da discricionariedade administrativa, campo reservado à Administração, único juiz da oportunidade e da conveniência das medidas a serem tomadas, mas interdito a qualquer ingerência de outros Poderes." ("Controle Jurisdicional do Ato Administrativo", 4ª edição, Forense, p. 248). Vale, ainda, transcrever lição de ALEXANDRE DE MORAIS sobre os limites impostos pela lei ao Administrador e que, via indireta, limita a atuação do Judiciário nessa área: "Importante destacar a atuação do Poder Judiciário em relação ao controle dos atos administrativos vinculados e discricionários. Em relação aos atos administrativos vinculados, em face de a lei determinar todos os seus elementos, o controle jurisdicional é pleno, pois inexiste vontade subjetiva da Administração em sua edição. Em relação, porém, aos atos administrativos discricionários, torna-se importante a definição dos contornos e amplitude do controle jurisdicional, uma vez que é a própria lei que, explícita ou implicitamente, concede maior liberdade à Administração, permitindo-lhe a escolha da conveniência e oportunidade para a edição do ato. Assim, em regra, será defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade e moralidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente ao ordenamento jurídico. Essa solução tem como fundamento básico o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º), de maneira que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado." ("Constituição do Brasil interpretada", Atlas, 2002, p. 809). Retornando ao caso em julgamento, trata-se de obra de interesse coletivo, e os serviços públicos coletivos reclamam vários outros requisitos, sejam orçamentários, sejam de legalidades outras, que o administrador deve analisar para poder fazer. A manutenção da condenação do Poder Executivo Municipal à realização da obra, mesmo que necessária, reverte a ordem não só o âmbito das atribuições constitucionais, como também princípios básicos, como a necessidade de licitação, de contratação de pessoal mediante concurso público e outras despesas que dependem de leis específicas e de diretrizes orçamentárias, até para atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos limites aqui não podem ser averiguados. Nesse sentido decidi, como vogal, no Reexame Necessário nº 1.0024.05.571348-1/003, da relatoria do eminente Desembargador Ernane Fidélis, em 11/03/2009, e também como relator, na Apelação Cível nº 1.0105.08.265837-5/001, julgada em 18/12/2009, cuja ementa transcrevo: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEPÓSITO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A FAZER A REGULARIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO - CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA REFORMADA. A adoção de providências destinadas a regularizar depósito de resíduos da construção civil encontra-se no âmbito da discricionariedade administrativa do Município, de modo que não pode o Poder Judiciário determinar que sejam tomadas, e muito menos fixar prazo para tanto, sob pena de grave
107 ofensa ao princípio da separação dos Poderes." Com essas considerações, com renovado pedido de vênia à eminente Relator, REFORMO A SENTENÇA, no reexame necessário, e julgo improcedente o pedido. Julgo prejudicados, em conseqüência, os recursos voluntários. É como voto. SÚMULA : REFORMARAM A SENTENÇA, NO REEXAME NECESSÁRIO, VENCIDA A RELATORA, PREJUDICADOS OS RECURSOS VOLUNTÁRIOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0518.07.129897-1/001
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1 UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATAR
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3 ANA CAROLINA AMBRÓSIO A PROTEÇ
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5 AGRADECIMENTOS Agradeço a Jeová
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Por último, mas não menos importa
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9 RESUMO O presente estudo tem como
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11 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .......
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13 1. INTRODUÇÃO A deficiência d
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15 2. DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINC
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17 No Brasil há uma sociedade cons
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19 2.2. Cidadania A cidadania foi u
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21 felicidade e uma justaposição
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23 dignidade da pessoa humana como
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25 direitos fundamentais, como ―t
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27 Assim, para Canotilho (2003, p.
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29 2.6. Histórico das Pessoas Port
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31 […] marginalizado pela vida e
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33 Dejours (2005, p. 119) após uma
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35 - Hemiparesia: paralisia parcial
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37 3. A PROTEÇÃO JURÍDICA ÀS PE
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39 direito ao trabalho, à livre es
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41 deficiência‖. Assim, espera-s
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43 4) Integrar produtos e ambientes
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45 (CAMBIAGHI, 2007, p. 65), verifi
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47 portadoras de deficiências, faz
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49 impõe tratamento desigual aos d
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51 Art. 208. O dever do Estado com
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53 Educação Especial e dos anos f
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55 É responsabilidade dos órgãos
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57 Não obstante, está expresso no
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59 O Decreto nº 3.691, de 19 de de
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61 I - acessibilidade: condição p
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63 Art. 21 - Os cargos, empregos e
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65 com todos os recursos necessári
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67 Art.4º Os logradouros públicos
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69 4. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E
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71 âmbito de suas competências, d
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73 EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇ
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75 Destarte, se o Estado definir su
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77 portador de necessidades especia
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79 locomoção das pessoas portador
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81 Estado - Legitimidade da Fazenda
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83 torna dependente do auxílio de
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85 Outrossim, ainda que o veículo
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87 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS O pres
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89 REFERÊNCIAS ALEXY, Robert. Teor
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91 ______. Lei nº. 9.610, de 19 de
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93 CAIADO, Katia Regina Moreno. Alu
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95 MORAES, Alexandre de. Direito Co
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ANEXOS 97
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99 1 Inteiro Teor Número do proces
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101 vulto, criou uma despesa para o
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103 outro, ou mesmo em não fazer g
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105 PRELIMINARES: Com a Relatora. M
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109 1 Inteiro Teor Número do proce
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111 Inépcia da Inicial O Estado de
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113 rompe com a democracia, pretend
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115 "Art. 227 (...) §2º A lei dis
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117 mental, com prioridade para a a
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119 fundamentalidade. Daí a corret
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121 ANEXO C Apelação Cível nº.
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123 NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR. DES.
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125 obrigação de fazer, repita-se
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127 os seguintes requisitos de aces
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129 XI - escolas estaduais: a) aces
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131 Constituição estabeleceu um s
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133 ANEXO D Apelação Cível nº.
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135 Belo Horizonte, 28 de janeiro d
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137 Predomina na doutrina o exame d
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139 escolares e administrativas em
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141 ilegalidade. No entanto, esse r
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143 1 Inteiro Teor Número do proce
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145 MÉRITO A Constituição Federa
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147 Federal fixou entendimento no s
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTI
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educação, à saúde, ao trabalho,
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14ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
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Contrarrazões às fls. 103-112, pr
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157 dos deficientes físicos compro
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159 Apelação Cível n. 2008.07466
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161 administrativa, isenção do pa
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163 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PELOS R
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165 dispõe: Os magistrados e Tribu
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167 4. Como de sabença, as ações
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169 In casu, o câmbio automático
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171 adicionais para adquirir um ve
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173 isonomia quando: não há como
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175 ANEXO I Apelação Cível nº.
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177 IPVA incidente sobre o veículo
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179 alteração na legislação de
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181 deverá concedê-lo com relaç
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183 às suas razões finais a motiv
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185 Apelação Cível em Mandado de
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187 De fato, esse entendimento prev
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189 Des. Sérgio Roberto Baasch Luz
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191 federada, onde residir em cará
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193 douta maioria. 4.987, in RSTJ 2
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195 Justiça: obrigatoriamente obse
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197 (REsp n. 567.873, Min. Luiz Fux
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199 [...] 38. Parece bem observar q
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201 e benefícios fiscais serão co
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203 APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NEC
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205 impetrou o presente mandado de
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207 Outrossim, ainda que o veículo
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209 DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA D
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211 APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E FISCA
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213 No caso dos autos, o laudo méd
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215 parágrafo 2º). O propósito
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217 ANEXO M Apelação Cível nº.
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219 igualdade, inerente ao princíp
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221 Art. 4o É considerada pessoa p
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223 Presidiu o julgamento o Des. Cu
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225 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SAN
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227 A Constituição do Estado de S
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Do Conselho de Governo.............
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Dos Impostos do Estado.............
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Da Pessoa Portadora de Deficiência
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235 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43 ..
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III - manter a ordem e a segurança
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§ 4º — Cessados os motivos da i
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§ 5º — No processo administrati
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12 NR Emenda Constitucional nº 38
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IX - duração do trabalho normal n
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§ 6º — O militar da ativa que a
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a) conhecer de suas renúncias; b)
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§ 3º — Recebida a denúncia con
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I - pelo Presidente da Assembléia,
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Justiça, ao Procurador-Geral de Ju
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Art. 58 — A fiscalização contá
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§ 3º40 — O processo de escolha
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Parágrafo único. Em todo o afasta
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Parágrafo único. São atribuiçõ
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IX48 - a remoção a pedido ou a pe
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Art. 83 — Compete privativamente
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Dos Tribunais do Júri Art. 86 —
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59 NR Emenda Constitucional nº 36
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§ 1º — A lei disciplinará a or
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DA DEFESA CIVIL Art. 109 — A Defe
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IV - cinco por cento para Municípi
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orçamentos anuais, para os respect
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priorizará, em audiência pública
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autorização legislativa; VIII - c
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§ 2º — As vedações do inciso
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sobre operações que, realizadas d
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87 NR Emenda Constitucional nº 20
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I - política de uso e ocupação d
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Parágrafo único. Os recursos para
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Art. 155 — O Estado integra o sis
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III - progressiva extensão da obri
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I - de programas estaduais de incen
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DO MEIO AMBIENTE Art. 181 — Todos
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VIII - assistência jurídica gratu
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complementar que, fundado no invent
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prazo de sessenta dias, os atos nec
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destinam prioritariamente a projeto
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- 123 - Art. 43 — O disposto no a
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egulamento disciplinar, da remunera
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Art. 23 - A Assembléia Legislativa
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§ 5º - Lei Complementar poderá e
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Francisco Küster, Presidente - Neo
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Gilmar Knaesel, Presidente - Heitor
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Insere parágrafo único ao art. 3
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325 Constituição do Estado. § 4
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estado civil, crença religiosa, or
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- 158 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2
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no órgão oficial do Município ou
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Art. 1º O inciso III, do art. 24 d
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passam a ter a seguinte redação:
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Presidente, Deputado Nilson Gonçal
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§ 3º Para o cumprimento do dispos
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Parágrafo único. A autonomia gere
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servidores públicos, constituindo-
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públicos ou pelos quais o Estado r
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III - eleição dos Vereadores dent
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pescadores artesanais e aos produto
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351 coletivos, vinculadas ou não a
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353 § 3º — Extinto o cargo ou d
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355 § 3º — O ingresso nas class
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competindo-lhe a realização de pe
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c) aferição do merecimento confor
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suplementares ou especiais. .......
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Art. 3º Enquanto não formalizadas
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Page 365 and 366:
que lhes forem vinculados, bem como
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§ 4º A convocação extraordinár
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(ver MENOR) ADVOCACIA - advocacia d
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- de valor artístico (art.10, VIII
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- magistério público (art.162, VI
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- competência comum; proteção (a
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DISCRIMINAÇÃO - sanções; nature
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- competência tributária (art.125
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- moradia; princípio (art. 153, pa
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- ações; disciplina; exercício (
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- tratamento fiscal privilegiado (a
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- recursos, transposição, remanej
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Page 389 and 390:
(ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLI
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- rejeição; reapresentação da m
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- aposentadoria (art.30) - cargo co
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(ver também CONTRIBUIÇÃO, IMPOST
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397 Lei Orgânica Municipal PREÂM
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distribuição de água e coleta e
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401 VI - prestar, com a cooperaçã
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403 estar na sua área territorial,
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como sua revisão anual, observado
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Page 407 and 408:
407 Art. 21. Perde o mandato o Vere
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409 §4º O Regimento Interno deter
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411 Art. 31. A iniciativa das leis
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413 Art. 39. A fiscalização cont
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415 Art. 45. O Prefeito e o Vice-Pr
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417 X - prestar, anualmente, à Câ
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419 Art. 55. A guarda Municipal des
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421 I - sobre conflito de competên
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423 bens imóveis, por natureza ou
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orientará a elaboração da lei or
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427 IX - a instituição de fundos
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429 • Lei nº 2.371/88 - Institui
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de uso será concedida ao homem, à
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433 Art. 84. Compete ao Município
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435 produtor rural a orientação s
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437 I - competirá ao Conselho part
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e Epidemiológico em Saúde do Trab
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III - pluralismo de idéias e de co
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443 instituídos por lei complement
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445 Art. 134. A lei estabelecerá i
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447 IV - realizar, periodicamente,
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449 SEÇÃO II Dos Atos da Administ
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451 § 6° A lei definirá os casos
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453 de cargos ou empregos de nível
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455 mediante a promoção e a execu
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termos da Constituição da Repúbl
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com suas respectivas habilitações
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461 reuniões de Comissões; II -
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463 ANEXO P Minuta de Lei do Plano
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465 USO DO SOLO CAPÍTULO VI - DA T
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467 TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES P
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469 mecanismos de compensação amb
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471 XI - promoção do bem-estar co
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473 Parágrafo único. As propostas
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475 Criciúma. (acrescentado na reu
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Page 477 and 478:
477 c) implantar a política públi
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479 § 1°. O Estudo Prévio de Imp
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481 tornearias, transportadoras e c
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483 (alterado na reunião do dia 01
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485 Art. 41. Decorridos 05 (cinco)
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487 renovável a partir de 1 (um) a
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489 CAPÍTULO VI - DA TRANSFERÊNCI
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491 III - Concessão de Uso Especia
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493 a) ocupação de até 5 (cinco)
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495 Parágrafo único. A área de p
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497 Art. 80. Fica criado o sistema
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499 XVII - coordenar, em conjunto c
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501 vinculada ao poder público; (a
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503 § 10º. Quando a audiência p
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505 Parágrafo único. O Poder Exec
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507 I - O perímetro urbano do Muni
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509 Art. 100. Art. 101. A macrozona
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511 Parágrafo único. Os perímetr
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513 c) Zona Residencial 3 (ZR3): Ca
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515 c) Zona Especial de Interesse d
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517 parâmetros técnicos utilizado
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519 Art. 109. Art. 110. O parcelame
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521 caracterizada e comprovada por
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523 de aproveitamento for ≥ 2, de
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525 XVIII - articular com o Estado
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527 Art. 133. Art. 134. As vias esp
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529 TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕE
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531 § 1º. Considerar-se-á cumpri
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533 Art. 157. Art. 158. O não cump
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L E I Nº 3.842 de 23 de Julho de 1
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II - os corretores ou passagens; II