Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
capítulo<br />
*<br />
23<br />
Visitas<br />
Um outro méto<strong>do</strong> importante para que os reclusos<br />
mantenham contacto com o mun<strong>do</strong> exterior, especialmente<br />
com as suas famílias, é através de visitas<br />
regulares.<br />
Os instrumentos internacionais estabelecem claramente<br />
que o contacto com a família é um direito<br />
e não um privilégio a adquirir.<br />
Recomendações práticas<br />
Esta é uma área emotiva tanto para o pessoal penitenciário<br />
como para os reclusos. Esta sessão deverá ser<br />
conduzida ten<strong>do</strong> presente este aspecto.<br />
Há que fomentar o debate, mas o forma<strong>do</strong>r deverá<br />
manter sob controlo os conteú<strong>do</strong>s humorísticos.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos. Cada grupo deverá discutir os três temas.<br />
Não é necessário que cada grupo apresente ao plenário<br />
da turma os resulta<strong>do</strong>s das suas discussões,<br />
mas será bom que membros da equipa de formação<br />
circulem pelos grupos para garantir o máximo<br />
aproveitamento possível <strong>do</strong> debate.<br />
Os forman<strong>do</strong>s devem ser encoraja<strong>do</strong>s a tomar<br />
como ponto de partida para o debate as recomendações<br />
práticas e as disposições <strong>do</strong>s instrumentos<br />
internacionais.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• Ten<strong>do</strong> em conta as necessidades de segurança, as<br />
visitas devem ter lugar numa atmosfera tão relaxada<br />
quanto possível;<br />
• Em termos ideais, as famílias devem poder realizar<br />
visitas em priva<strong>do</strong>, longe da vista e sem<br />
poderem ser ouvidas pelos funcionários;<br />
• Se tal não for possível, deverá existir tanta privacidade<br />
quanto possível. Por exemplo, permitin<strong>do</strong><br />
que as visitas se realizem à vista <strong>do</strong>s guardas, mas<br />
sem poderem ser ouvidas por estes;<br />
• Devem ser a<strong>do</strong>ptadas providências para que<br />
voluntários ou educa<strong>do</strong>res qualifica<strong>do</strong>s tomem<br />
conta das crianças enquanto os pais conversam em<br />
priva<strong>do</strong>;<br />
• A intimidade das visitas conjugais pode ser vista<br />
como a forma mais eficaz de manter a família<br />
unida durante a prisão de um <strong>do</strong>s cônjuges;<br />
• Tais visitas podem também provocar um enorme<br />
stress devi<strong>do</strong> às circunstâncias em que têm<br />
lugar;<br />
86 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
*