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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

22<br />

Correspondência<br />

A forma mais prática, e mais barata, de manter<br />

contacto quan<strong>do</strong> as pessoas se encontram afastadas<br />

é geralmente o envio e a recepção de correspondência.<br />

Recomendações práticas<br />

Devem ser apresentadas aos forman<strong>do</strong>s, reservan<strong>do</strong>-se<br />

tempo suficiente para comentários e<br />

questões após a apresentação de cada uma<br />

delas.<br />

As condições podem variar de um país para outro.<br />

As discussões sobre a forma como o princípio pode<br />

ser posto em prática, em circunstâncias muito díspares,<br />

podem revelar-se muito interessantes para<br />

os forman<strong>do</strong>s.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos. Cada grupo deverá discutir os três temas.<br />

Não é necessário que cada grupo apresente ao<br />

plenário da turma os resulta<strong>do</strong>s das suas discussões.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• A introdução dissimulada de certos artigos nas<br />

prisões é um problema que os guardas prisionais<br />

de to<strong>do</strong>s os países continuam a enfrentar, sen<strong>do</strong><br />

improvável que mesmo as medidas mais drásticas<br />

possam assegurar um êxito total na prevenção de<br />

tal prática;<br />

• Relativamente a um pequeno número de reclusos<br />

de alta segurança, pode haver razões para<br />

suspeitar que tentem utilizar a correspondência<br />

para:<br />

– Organizar tentativas de fuga;<br />

– Provocar distúrbios na prisão;<br />

– Subverter a acção da justiça;<br />

• Fazer com que os reclusos abram a correspondência<br />

em frente <strong>do</strong>s funcionários pode ser uma<br />

medida dissuasora, permitin<strong>do</strong> ainda detectar tentativas<br />

de introdução dissimulada de certos artigos<br />

na prisão;<br />

• Os reclusos que não saibam ler nem escrever<br />

podem pedir ajuda a funcionários ou reclusos dispostos<br />

a colaborar, mas esta prática pode dar origem<br />

a situações de humilhação e exploração, deven<strong>do</strong><br />

por isso ser supervisionada;<br />

• A necessidade de comunicar com a família e os<br />

entes queri<strong>do</strong>s é muitas vezes o factor determinante<br />

para que os reclusos analfabetos desejem<br />

aprender a ler e a escrever durante o perío<strong>do</strong> de<br />

privação de liberdade; esta situação deve ser aproveitada<br />

ao máximo.<br />

84 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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