Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
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22<br />
Correspondência<br />
A forma mais prática, e mais barata, de manter<br />
contacto quan<strong>do</strong> as pessoas se encontram afastadas<br />
é geralmente o envio e a recepção de correspondência.<br />
Recomendações práticas<br />
Devem ser apresentadas aos forman<strong>do</strong>s, reservan<strong>do</strong>-se<br />
tempo suficiente para comentários e<br />
questões após a apresentação de cada uma<br />
delas.<br />
As condições podem variar de um país para outro.<br />
As discussões sobre a forma como o princípio pode<br />
ser posto em prática, em circunstâncias muito díspares,<br />
podem revelar-se muito interessantes para<br />
os forman<strong>do</strong>s.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos. Cada grupo deverá discutir os três temas.<br />
Não é necessário que cada grupo apresente ao<br />
plenário da turma os resulta<strong>do</strong>s das suas discussões.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• A introdução dissimulada de certos artigos nas<br />
prisões é um problema que os guardas prisionais<br />
de to<strong>do</strong>s os países continuam a enfrentar, sen<strong>do</strong><br />
improvável que mesmo as medidas mais drásticas<br />
possam assegurar um êxito total na prevenção de<br />
tal prática;<br />
• Relativamente a um pequeno número de reclusos<br />
de alta segurança, pode haver razões para<br />
suspeitar que tentem utilizar a correspondência<br />
para:<br />
– Organizar tentativas de fuga;<br />
– Provocar distúrbios na prisão;<br />
– Subverter a acção da justiça;<br />
• Fazer com que os reclusos abram a correspondência<br />
em frente <strong>do</strong>s funcionários pode ser uma<br />
medida dissuasora, permitin<strong>do</strong> ainda detectar tentativas<br />
de introdução dissimulada de certos artigos<br />
na prisão;<br />
• Os reclusos que não saibam ler nem escrever<br />
podem pedir ajuda a funcionários ou reclusos dispostos<br />
a colaborar, mas esta prática pode dar origem<br />
a situações de humilhação e exploração, deven<strong>do</strong><br />
por isso ser supervisionada;<br />
• A necessidade de comunicar com a família e os<br />
entes queri<strong>do</strong>s é muitas vezes o factor determinante<br />
para que os reclusos analfabetos desejem<br />
aprender a ler e a escrever durante o perío<strong>do</strong> de<br />
privação de liberdade; esta situação deve ser aproveitada<br />
ao máximo.<br />
84 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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