Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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*<br />
Contactos <strong>do</strong>s reclusos com o mun<strong>do</strong><br />
Secção 7<br />
exterior<br />
Objectivo<br />
A presente secção tem por objectivo sublinhar que,<br />
apesar de se encontrarem priva<strong>do</strong>s de liberdade,<br />
os reclusos conservam o direito de manter contactos<br />
com as suas famílias e amigos, e com o mun<strong>do</strong><br />
exterior. Os princípios descritos nesta secção devem<br />
ser considera<strong>do</strong>s em conjunto com os referi<strong>do</strong>s no<br />
capítulo 4 <strong>do</strong> Manual, que se refere ao direito da<br />
família, <strong>do</strong>s representantes legais e das autoridades<br />
consulares a serem informa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ingresso da pessoa<br />
num estabelecimento de detenção e de qualquer<br />
ulterior transferência.<br />
Princípios fundamentais<br />
Ninguém será sujeito a uma ingerência arbitrária<br />
na sua vida privada, família, <strong>do</strong>micílio ou correspondência.<br />
To<strong>do</strong>s os reclusos têm o direito de comunicar com o<br />
mun<strong>do</strong> exterior, e em especial com as suas famílias.<br />
Os reclusos estrangeiros terão a possibilidade de<br />
comunicar com os representantes diplomáticos <strong>do</strong>s<br />
seus países.<br />
Tanto quanto possível, será atendi<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
recluso para permanecer num estabelecimento de<br />
detenção próximo <strong>do</strong> seu <strong>do</strong>micílio.<br />
Os reclusos serão manti<strong>do</strong>s ao corrente das notícias<br />
importantes.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios. Deve<br />
chamar-se a atenção para a ligação com o capítulo<br />
4 <strong>do</strong> Manual.<br />
Implicações<br />
Haverá que destacar os pontos seguintes:<br />
• Os laços familiares não devem ser sacrifica<strong>do</strong>s<br />
por qualquer ordem de prisão;<br />
• As dificuldades de reinstalação <strong>do</strong>s reclusos postos<br />
em liberdade serão significativamente reduzidas<br />
se a rede de familiares e amigos se mantiver<br />
intacta;<br />
• As dificuldades enfrentadas pelas autoridades<br />
prisionais serão também menores se os reclusos<br />
se mantiverem próximos <strong>do</strong>s seus <strong>do</strong>micílios.<br />
Contactos <strong>do</strong>s reclusos com o mun<strong>do</strong> exterior* 83