Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos. Os grupos deverão discutir cada um <strong>do</strong>s<br />
temas durante alguns minutos.<br />
Não é necessário apresentar ao plenário da turma<br />
as conclusões <strong>do</strong> debate, mas será conveniente que<br />
modera<strong>do</strong>res membros da equipa de formação circulem<br />
pelos grupos durante as discussões para<br />
garantir uma adequada abordagem <strong>do</strong>s temas.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• Entre os principais problemas a resolver no imediato,<br />
contam-se: encontrar um local para viver ou<br />
para ficar; encontrar um trabalho ou fonte de rendimento;<br />
estabelecer contacto com a família;<br />
• O cumprimento de uma pena de prisão de duração<br />
superior a <strong>do</strong>is anos implicará provavelmente<br />
a perda <strong>do</strong> emprego e da casa e a redução <strong>do</strong>s contactos<br />
com a família; um programa anterior à<br />
libertação terá de abranger o restabelecimento destas<br />
áreas fundamentais da vida de uma pessoa;<br />
• Tal perío<strong>do</strong> de prisão poderá ainda ter implica<strong>do</strong><br />
a exposição da pessoa à toxicodependência, logo tal<br />
questão terá também de ser tida em conta antes da<br />
libertação;<br />
• No âmbito <strong>do</strong> programa de preparação para a<br />
libertação, poderá pedir-se a várias instituições da<br />
comunidade que visitem a prisão, nomeadamente<br />
aos organismos responsáveis pela prestação de<br />
assistência médica, apoio aos toxicodependentes<br />
(de drogas e álcool), formação e emprego, e apoio<br />
à família;<br />
• Uma das vantagens da participação da comunidade<br />
no programa de preparação para a libertação será que<br />
algum <strong>do</strong> trabalho de base ficará provavelmente feito.<br />
Na melhor das hipóteses, serão feitos alguns preparativos<br />
de ordem prática, por exemplo planos de<br />
habitação e emprego. No mínimo, preparará as pessoas<br />
para o regresso e evitará confrontações súbitas;<br />
• Uma possível desvantagem de tal participação<br />
poderá ser fazer a comunidade recordar o dano ou<br />
a <strong>do</strong>r provocada pelo crime. Alguns poderão preferir<br />
regressar discretamente ao seio da comunidade,<br />
na esperança de que as memórias não sejam reavivadas;<br />
• Se o regresso à comunidade não for possível, o<br />
recluso liberta<strong>do</strong> necessitará de ajuda para encontrar<br />
uma nova área para se instalar e meios para<br />
se sustentar, bem como de ser posto em contacto<br />
com os serviços de assistência social. Em muitas<br />
comunidades, existem organismos que se ocupam<br />
especificamente <strong>do</strong>s ex-reclusos.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Recomenda-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda,<br />
com a participação de membros da equipa de formação<br />
e de forman<strong>do</strong>s voluntários, para discutir todas<br />
as questões pertinentes suscitadas pelos <strong>do</strong>is casos<br />
práticos apresenta<strong>do</strong>s. Os forman<strong>do</strong>s deverão ser<br />
substituí<strong>do</strong>s para a análise <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> caso prático.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• A preparação para a libertação deverá começar<br />
logo no início <strong>do</strong> cumprimento da pena; este<br />
aspecto é particularmente importante para os presos<br />
que cumprem penas de curta duração;<br />
• São muitas vezes os presos de curta duração que<br />
regressam constantemente à prisão repetin<strong>do</strong>-se,<br />
em cada uma das vezes, a situação de inexistência<br />
de um programa de preparação para a libertação,<br />
pelo mesmo motivo;<br />
• O aspecto fundamental é quebrar o ciclo vicioso<br />
de fazer da prisão um mo<strong>do</strong> de vida; não deve permitir-se<br />
que se instalem de novo numa rotina que,<br />
com a prática, se tornou confortável;<br />
• Há que combater a reincidência e apresentar<br />
alternativas de forma muito prática;<br />
• Devem ser estabeleci<strong>do</strong>s contactos com os serviços<br />
da comunidade enquanto a pessoa se encontra<br />
ainda na prisão;<br />
• A possível existência de dificuldades individuais<br />
que possam estar a contribuir para o padrão de<br />
delinquência terá de ser investigada e tida em<br />
conta.<br />
Caso prático n.° 2<br />
• A comunidade pode ter um receio genuíno de que<br />
o delinquente venha a reincidir na prática <strong>do</strong> crime.<br />
Em função da natureza <strong>do</strong> delito, o organismo de<br />
assistência social poderá conseguir dar algumas<br />
Preparação para a libertação* 81