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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos. Os grupos deverão discutir cada um <strong>do</strong>s<br />

temas durante alguns minutos.<br />

Não é necessário apresentar ao plenário da turma<br />

as conclusões <strong>do</strong> debate, mas será conveniente que<br />

modera<strong>do</strong>res membros da equipa de formação circulem<br />

pelos grupos durante as discussões para<br />

garantir uma adequada abordagem <strong>do</strong>s temas.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• Entre os principais problemas a resolver no imediato,<br />

contam-se: encontrar um local para viver ou<br />

para ficar; encontrar um trabalho ou fonte de rendimento;<br />

estabelecer contacto com a família;<br />

• O cumprimento de uma pena de prisão de duração<br />

superior a <strong>do</strong>is anos implicará provavelmente<br />

a perda <strong>do</strong> emprego e da casa e a redução <strong>do</strong>s contactos<br />

com a família; um programa anterior à<br />

libertação terá de abranger o restabelecimento destas<br />

áreas fundamentais da vida de uma pessoa;<br />

• Tal perío<strong>do</strong> de prisão poderá ainda ter implica<strong>do</strong><br />

a exposição da pessoa à toxicodependência, logo tal<br />

questão terá também de ser tida em conta antes da<br />

libertação;<br />

• No âmbito <strong>do</strong> programa de preparação para a<br />

libertação, poderá pedir-se a várias instituições da<br />

comunidade que visitem a prisão, nomeadamente<br />

aos organismos responsáveis pela prestação de<br />

assistência médica, apoio aos toxicodependentes<br />

(de drogas e álcool), formação e emprego, e apoio<br />

à família;<br />

• Uma das vantagens da participação da comunidade<br />

no programa de preparação para a libertação será que<br />

algum <strong>do</strong> trabalho de base ficará provavelmente feito.<br />

Na melhor das hipóteses, serão feitos alguns preparativos<br />

de ordem prática, por exemplo planos de<br />

habitação e emprego. No mínimo, preparará as pessoas<br />

para o regresso e evitará confrontações súbitas;<br />

• Uma possível desvantagem de tal participação<br />

poderá ser fazer a comunidade recordar o dano ou<br />

a <strong>do</strong>r provocada pelo crime. Alguns poderão preferir<br />

regressar discretamente ao seio da comunidade,<br />

na esperança de que as memórias não sejam reavivadas;<br />

• Se o regresso à comunidade não for possível, o<br />

recluso liberta<strong>do</strong> necessitará de ajuda para encontrar<br />

uma nova área para se instalar e meios para<br />

se sustentar, bem como de ser posto em contacto<br />

com os serviços de assistência social. Em muitas<br />

comunidades, existem organismos que se ocupam<br />

especificamente <strong>do</strong>s ex-reclusos.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Recomenda-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda,<br />

com a participação de membros da equipa de formação<br />

e de forman<strong>do</strong>s voluntários, para discutir todas<br />

as questões pertinentes suscitadas pelos <strong>do</strong>is casos<br />

práticos apresenta<strong>do</strong>s. Os forman<strong>do</strong>s deverão ser<br />

substituí<strong>do</strong>s para a análise <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> caso prático.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• A preparação para a libertação deverá começar<br />

logo no início <strong>do</strong> cumprimento da pena; este<br />

aspecto é particularmente importante para os presos<br />

que cumprem penas de curta duração;<br />

• São muitas vezes os presos de curta duração que<br />

regressam constantemente à prisão repetin<strong>do</strong>-se,<br />

em cada uma das vezes, a situação de inexistência<br />

de um programa de preparação para a libertação,<br />

pelo mesmo motivo;<br />

• O aspecto fundamental é quebrar o ciclo vicioso<br />

de fazer da prisão um mo<strong>do</strong> de vida; não deve permitir-se<br />

que se instalem de novo numa rotina que,<br />

com a prática, se tornou confortável;<br />

• Há que combater a reincidência e apresentar<br />

alternativas de forma muito prática;<br />

• Devem ser estabeleci<strong>do</strong>s contactos com os serviços<br />

da comunidade enquanto a pessoa se encontra<br />

ainda na prisão;<br />

• A possível existência de dificuldades individuais<br />

que possam estar a contribuir para o padrão de<br />

delinquência terá de ser investigada e tida em<br />

conta.<br />

Caso prático n.° 2<br />

• A comunidade pode ter um receio genuíno de que<br />

o delinquente venha a reincidir na prática <strong>do</strong> crime.<br />

Em função da natureza <strong>do</strong> delito, o organismo de<br />

assistência social poderá conseguir dar algumas<br />

Preparação para a libertação* 81

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