Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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comunidade local. A demonstração de uma genuína<br />
vontade de dar seguimento às recomendações destes<br />
grupos pode ser manifestada mediante convites para<br />
que visitem a prisão regularmente;<br />
• Os grupos culturais da comunidade local devem<br />
ser encoraja<strong>do</strong>s a considerar a ligação à prisão<br />
como uma parte da sua missão, caso algum <strong>do</strong>s<br />
seus membros aí se encontre deti<strong>do</strong> ou preso;<br />
• Pode então ser encoraja<strong>do</strong> o alargamento deste<br />
papel através da participação no programa de<br />
ensino destina<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s os reclusos.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Sugere-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda<br />
reunin<strong>do</strong> forman<strong>do</strong>s voluntários e um ou <strong>do</strong>is<br />
membros da equipa de formação, a fim de discutir<br />
as questões colocadas. Diferentes forman<strong>do</strong>s deverão<br />
participar na análise de cada caso prático.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• Existe sempre um potencial problema de segurança<br />
quan<strong>do</strong> os reclusos dispõem de alguma<br />
autoridade ou trabalham sem supervisão; o pessoal<br />
sabe-o e ficará preocupa<strong>do</strong>;<br />
• Se for sabi<strong>do</strong> que os reclusos têm um bom nível<br />
de educação, é possível que o pessoal penitenciário<br />
se sinta inferior e desconfortável;<br />
• Continua, contu<strong>do</strong>, a ser uma boa ideia e a única<br />
hipótese de proporcionar aos reclusos as actividades<br />
educativas a que têm direito;<br />
• A escolha <strong>do</strong>s funcionários certos para supervisionar<br />
os reclusos “professores” é fundamental;<br />
• É igualmente importante que estes funcionários<br />
trabalhem a par <strong>do</strong>s reclusos “professores” para<br />
que a iniciativa seja vista como uma iniciativa <strong>do</strong>s<br />
funcionários e sujeita a supervisão.<br />
Caso prático n.° 2<br />
• Este tipo de iniciativa é sempre popular, tanto<br />
dentro como fora das prisões;<br />
• A resposta deverá variar em função <strong>do</strong> tipo de<br />
prisão e da composição <strong>do</strong> grupo da comunidade;<br />
• Se os problemas de segurança puderem ser resolvi<strong>do</strong>s<br />
de forma satisfatória, a oferta deverá ser<br />
aceite; proporciona aos reclusos oportunidades de<br />
contacto com a comunidade, participação em actividades<br />
educativas e confronto com a diversidade<br />
cultural.<br />
76 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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