Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Recomendações práticas<br />
Os aspectos destaca<strong>do</strong>s no Manual pretendem<br />
abranger as diversas circunstâncias nos diferentes<br />
países.<br />
É importante, depois de apresentar cada ponto,<br />
encorajar os forman<strong>do</strong>s a colocar questões e a<br />
formular comentários com base na sua própria<br />
experiência.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s devem ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos para fins de debate.<br />
Modera<strong>do</strong>res, membros da equipa de formação,<br />
devem circular pelos grupos, estimulan<strong>do</strong> o debate<br />
sempre que necessário.<br />
Se o tempo o permitir, deverá ser realizada uma<br />
sessão de apresentação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da discussão<br />
ao plenário da turma.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• Considere a relação entre o desemprego e a prisão;<br />
• Os reclusos estão, em grande medida, à margem<br />
da sociedade. A aquisição das aptidões de que a<br />
sociedade necessita é uma forma de permitir a sua<br />
reintegração;<br />
• O direito ao trabalho é destaca<strong>do</strong> como uma<br />
forma de ganhar respeito por si mesmo, especialmente<br />
se os rendimentos de tal trabalho puderem<br />
ser utiliza<strong>do</strong>s em benefício <strong>do</strong> recluso e/ou da sua<br />
família;<br />
• Uma eventual exploração é o problema a ter em<br />
conta relativamente à empresa privada;<br />
• Não deverá permitir-se que a empresa pague salários<br />
muito baixos aos reclusos a fim de aumentar<br />
os seus próprios lucros;<br />
• Não deverá permitir-se que a empresa funcione<br />
com normas menos exigentes em matéria de<br />
higiene e segurança no trabalho e com piores condições<br />
gerais de trabalho porque os seus<br />
trabalha<strong>do</strong>res são reclusos;<br />
• Será difícil defender a concessão aos reclusos de<br />
uma vantagem sobre as pessoas respeita<strong>do</strong>ras da<br />
lei;<br />
• Há que demonstrar que os empregos da<strong>do</strong>s aos<br />
reclusos são os menos populares na comunidade<br />
local, com mais baixas remunerações ou por natureza<br />
temporários ou pontuais;<br />
• Em algumas comunidades, os reclusos podem<br />
ter a possibilidade de fazer trabalho voluntário,<br />
sen<strong>do</strong> pagos apenas pelas autoridades prisionais;<br />
• Os instrumentos destacam a importância de ocupar<br />
os reclusos em actividades construtivas e úteis<br />
durante a semana de trabalho;<br />
• Os reclusos devem ser trata<strong>do</strong>s, a to<strong>do</strong>s os níveis,<br />
da mesma forma que as pessoas empregadas da<br />
comunidade local, ten<strong>do</strong> acesso ao rendimento<br />
obti<strong>do</strong> de formas semelhantes, embora controladas.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Podem ser analisa<strong>do</strong>s em grupos ou em mesas<br />
re<strong>do</strong>ndas, com a participação de forman<strong>do</strong>s voluntários<br />
em todas as discussões.<br />
Caso se escolha a segunda opção, o principal grupo<br />
de forman<strong>do</strong>s deve ter a possibilidade de fazer as<br />
suas observações e comentários no final <strong>do</strong><br />
debate.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• Existe uma ampla margem para organizar actividades<br />
úteis dentro <strong>do</strong> perímetro da prisão, em<br />
condições de segurança;<br />
• A disponibilidade de funcionários com conhecimentos<br />
especializa<strong>do</strong>s para supervisionar os vários<br />
projectos poderá ser uma dificuldade;<br />
• O número de funcionários disponíveis para<br />
garantir uma segurança adequada pode também<br />
ser um problema;<br />
• Deve-se sempre tentar encontrar respostas imaginativas<br />
para quaisquer aparentes dificuldades;<br />
72 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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