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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Recomendações práticas<br />

Os aspectos destaca<strong>do</strong>s no Manual pretendem<br />

abranger as diversas circunstâncias nos diferentes<br />

países.<br />

É importante, depois de apresentar cada ponto,<br />

encorajar os forman<strong>do</strong>s a colocar questões e a<br />

formular comentários com base na sua própria<br />

experiência.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s devem ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos para fins de debate.<br />

Modera<strong>do</strong>res, membros da equipa de formação,<br />

devem circular pelos grupos, estimulan<strong>do</strong> o debate<br />

sempre que necessário.<br />

Se o tempo o permitir, deverá ser realizada uma<br />

sessão de apresentação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da discussão<br />

ao plenário da turma.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• Considere a relação entre o desemprego e a prisão;<br />

• Os reclusos estão, em grande medida, à margem<br />

da sociedade. A aquisição das aptidões de que a<br />

sociedade necessita é uma forma de permitir a sua<br />

reintegração;<br />

• O direito ao trabalho é destaca<strong>do</strong> como uma<br />

forma de ganhar respeito por si mesmo, especialmente<br />

se os rendimentos de tal trabalho puderem<br />

ser utiliza<strong>do</strong>s em benefício <strong>do</strong> recluso e/ou da sua<br />

família;<br />

• Uma eventual exploração é o problema a ter em<br />

conta relativamente à empresa privada;<br />

• Não deverá permitir-se que a empresa pague salários<br />

muito baixos aos reclusos a fim de aumentar<br />

os seus próprios lucros;<br />

• Não deverá permitir-se que a empresa funcione<br />

com normas menos exigentes em matéria de<br />

higiene e segurança no trabalho e com piores condições<br />

gerais de trabalho porque os seus<br />

trabalha<strong>do</strong>res são reclusos;<br />

• Será difícil defender a concessão aos reclusos de<br />

uma vantagem sobre as pessoas respeita<strong>do</strong>ras da<br />

lei;<br />

• Há que demonstrar que os empregos da<strong>do</strong>s aos<br />

reclusos são os menos populares na comunidade<br />

local, com mais baixas remunerações ou por natureza<br />

temporários ou pontuais;<br />

• Em algumas comunidades, os reclusos podem<br />

ter a possibilidade de fazer trabalho voluntário,<br />

sen<strong>do</strong> pagos apenas pelas autoridades prisionais;<br />

• Os instrumentos destacam a importância de ocupar<br />

os reclusos em actividades construtivas e úteis<br />

durante a semana de trabalho;<br />

• Os reclusos devem ser trata<strong>do</strong>s, a to<strong>do</strong>s os níveis,<br />

da mesma forma que as pessoas empregadas da<br />

comunidade local, ten<strong>do</strong> acesso ao rendimento<br />

obti<strong>do</strong> de formas semelhantes, embora controladas.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Podem ser analisa<strong>do</strong>s em grupos ou em mesas<br />

re<strong>do</strong>ndas, com a participação de forman<strong>do</strong>s voluntários<br />

em todas as discussões.<br />

Caso se escolha a segunda opção, o principal grupo<br />

de forman<strong>do</strong>s deve ter a possibilidade de fazer as<br />

suas observações e comentários no final <strong>do</strong><br />

debate.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• Existe uma ampla margem para organizar actividades<br />

úteis dentro <strong>do</strong> perímetro da prisão, em<br />

condições de segurança;<br />

• A disponibilidade de funcionários com conhecimentos<br />

especializa<strong>do</strong>s para supervisionar os vários<br />

projectos poderá ser uma dificuldade;<br />

• O número de funcionários disponíveis para<br />

garantir uma segurança adequada pode também<br />

ser um problema;<br />

• Deve-se sempre tentar encontrar respostas imaginativas<br />

para quaisquer aparentes dificuldades;<br />

72 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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