Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Implicações<br />
Embora provavelmente ninguém goste de ser<br />
puni<strong>do</strong>, o mesmo não é verdade para a manutenção<br />
da disciplina.<br />
A mensagem importante é a de que, se o código<br />
disciplinar for publica<strong>do</strong> e aceite, é improvável que<br />
surjam oposições à sua aplicação.<br />
O papel <strong>do</strong> médico dentro da prisão pode gerar discussão;<br />
é importante que os forman<strong>do</strong>s retenham<br />
a mensagem <strong>do</strong>s instrumentos internacionais.<br />
Recomendações práticas<br />
Devem ser apresentadas em suporte visual e uma<br />
de cada vez, deven<strong>do</strong> os forman<strong>do</strong>s ter a possibilidade<br />
de colocar questões e de fazer comentários<br />
sobre to<strong>do</strong>s os pontos.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s devem ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos para fins de debate. Cada grupo deverá receber<br />
<strong>do</strong>is temas para discutir, sen<strong>do</strong>-lhe pedi<strong>do</strong> que<br />
reporte sucintamente ao plenário da turma no<br />
final.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• As regras e procedimentos deverão ser publica<strong>do</strong>s<br />
e disponibiliza<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s os reclusos e funcionários<br />
para que to<strong>do</strong>s compreendam plenamente o<br />
que acontecerá se forem viola<strong>do</strong>s;<br />
• Poderá ser necessário disponibilizar esta informação<br />
em diversas línguas e garantir a sua<br />
compreensão pelos reclusos analfabetos;<br />
• Se um recluso acusa<strong>do</strong> de uma infracção se recusar<br />
a participar no processo disciplinar, o director<br />
da prisão poderá nomear alguém como representante<br />
<strong>do</strong> recluso na ausência deste ou adiar os<br />
trâmites processuais até que o recluso seja convenci<strong>do</strong><br />
a comparecer.<br />
Caso prático<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
A melhor opção será a análise <strong>do</strong> caso prático num<br />
exercício de dramatização.<br />
Os papéis de julga<strong>do</strong>r, recluso, responsável pela<br />
acusação, representante legal e testemunha deverão<br />
ser assumi<strong>do</strong>s por forman<strong>do</strong>s. Se estes forem<br />
recrutas muito recentes, pode ser conveniente que<br />
um <strong>do</strong>s papéis seja assumi<strong>do</strong> por um membro da<br />
equipa de formação.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• O caso deverá ser aprecia<strong>do</strong> em conformidade<br />
com os regulamentos estabeleci<strong>do</strong>s;<br />
• O caso deverá ser julga<strong>do</strong> com base nos elementos<br />
de prova apresenta<strong>do</strong>s; isto significa que,<br />
independentemente daquilo que o director possa<br />
pensar ou querer que aconteça, os instrumentos<br />
deverão ser respeita<strong>do</strong>s;<br />
• O recluso tem o direito de designar um representante<br />
legal, que será provavelmente qualifica<strong>do</strong>;<br />
• Ambas as partes poderão chamar testemunhas;<br />
• Se existiam drogas que não aparecem agora, onde<br />
estão<br />
• Se foram ingeridas pelo recluso acusa<strong>do</strong>, poderão<br />
ser recuperadas<br />
• A sua presença será detectada em testes à<br />
urina<br />
• É necessária a ajuda de um médico O que dizem<br />
os instrumentos acerca <strong>do</strong> papel <strong>do</strong> médico<br />
• Pode o recluso ser isola<strong>do</strong> até que seja confirmada<br />
ou não a presença das drogas<br />
• A pessoa que desempenha o papel de julga<strong>do</strong>r<br />
deverá proferir uma decisão no final da audiência;<br />
• É importante que esta decisão seja compatível<br />
com os instrumentos internacionais;<br />
• Se o tempo o permitir, poderá ser possível realizar<br />
de novo o exercício com pequenas variações, por<br />
exemplo com outras testemunhas;<br />
• Deverá ser destacada a importância de garantir<br />
que é feita justiça, mesmo relativamente a presos<br />
condena<strong>do</strong>s;<br />
• Pergunte aos forman<strong>do</strong>s que autoridade teria<br />
qualquer acção que viessem a empreender no<br />
futuro se não trabalhassem de acor<strong>do</strong> com os princípios<br />
da justiça.<br />
Disciplina e sanções* 69