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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Implicações<br />

Embora provavelmente ninguém goste de ser<br />

puni<strong>do</strong>, o mesmo não é verdade para a manutenção<br />

da disciplina.<br />

A mensagem importante é a de que, se o código<br />

disciplinar for publica<strong>do</strong> e aceite, é improvável que<br />

surjam oposições à sua aplicação.<br />

O papel <strong>do</strong> médico dentro da prisão pode gerar discussão;<br />

é importante que os forman<strong>do</strong>s retenham<br />

a mensagem <strong>do</strong>s instrumentos internacionais.<br />

Recomendações práticas<br />

Devem ser apresentadas em suporte visual e uma<br />

de cada vez, deven<strong>do</strong> os forman<strong>do</strong>s ter a possibilidade<br />

de colocar questões e de fazer comentários<br />

sobre to<strong>do</strong>s os pontos.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s devem ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos para fins de debate. Cada grupo deverá receber<br />

<strong>do</strong>is temas para discutir, sen<strong>do</strong>-lhe pedi<strong>do</strong> que<br />

reporte sucintamente ao plenário da turma no<br />

final.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• As regras e procedimentos deverão ser publica<strong>do</strong>s<br />

e disponibiliza<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s os reclusos e funcionários<br />

para que to<strong>do</strong>s compreendam plenamente o<br />

que acontecerá se forem viola<strong>do</strong>s;<br />

• Poderá ser necessário disponibilizar esta informação<br />

em diversas línguas e garantir a sua<br />

compreensão pelos reclusos analfabetos;<br />

• Se um recluso acusa<strong>do</strong> de uma infracção se recusar<br />

a participar no processo disciplinar, o director<br />

da prisão poderá nomear alguém como representante<br />

<strong>do</strong> recluso na ausência deste ou adiar os<br />

trâmites processuais até que o recluso seja convenci<strong>do</strong><br />

a comparecer.<br />

Caso prático<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

A melhor opção será a análise <strong>do</strong> caso prático num<br />

exercício de dramatização.<br />

Os papéis de julga<strong>do</strong>r, recluso, responsável pela<br />

acusação, representante legal e testemunha deverão<br />

ser assumi<strong>do</strong>s por forman<strong>do</strong>s. Se estes forem<br />

recrutas muito recentes, pode ser conveniente que<br />

um <strong>do</strong>s papéis seja assumi<strong>do</strong> por um membro da<br />

equipa de formação.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• O caso deverá ser aprecia<strong>do</strong> em conformidade<br />

com os regulamentos estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

• O caso deverá ser julga<strong>do</strong> com base nos elementos<br />

de prova apresenta<strong>do</strong>s; isto significa que,<br />

independentemente daquilo que o director possa<br />

pensar ou querer que aconteça, os instrumentos<br />

deverão ser respeita<strong>do</strong>s;<br />

• O recluso tem o direito de designar um representante<br />

legal, que será provavelmente qualifica<strong>do</strong>;<br />

• Ambas as partes poderão chamar testemunhas;<br />

• Se existiam drogas que não aparecem agora, onde<br />

estão<br />

• Se foram ingeridas pelo recluso acusa<strong>do</strong>, poderão<br />

ser recuperadas<br />

• A sua presença será detectada em testes à<br />

urina<br />

• É necessária a ajuda de um médico O que dizem<br />

os instrumentos acerca <strong>do</strong> papel <strong>do</strong> médico<br />

• Pode o recluso ser isola<strong>do</strong> até que seja confirmada<br />

ou não a presença das drogas<br />

• A pessoa que desempenha o papel de julga<strong>do</strong>r<br />

deverá proferir uma decisão no final da audiência;<br />

• É importante que esta decisão seja compatível<br />

com os instrumentos internacionais;<br />

• Se o tempo o permitir, poderá ser possível realizar<br />

de novo o exercício com pequenas variações, por<br />

exemplo com outras testemunhas;<br />

• Deverá ser destacada a importância de garantir<br />

que é feita justiça, mesmo relativamente a presos<br />

condena<strong>do</strong>s;<br />

• Pergunte aos forman<strong>do</strong>s que autoridade teria<br />

qualquer acção que viessem a empreender no<br />

futuro se não trabalhassem de acor<strong>do</strong> com os princípios<br />

da justiça.<br />

Disciplina e sanções* 69

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