Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
17<br />
Disciplina e sanções<br />
Objectivo<br />
De tempos a tempos, alguns reclusos recusar-se-ão<br />
a observar as regras legítimas <strong>do</strong> estabelecimento<br />
prisional. Sempre que isto suceda, terá de ser formalmente<br />
instaura<strong>do</strong> um processo disciplinar para<br />
apurar a culpa e impor as sanções adequadas. O<br />
objectivo <strong>do</strong> presente capítulo consiste em destacar<br />
que tal processo deverá respeitar os princípios da<br />
justiça natural.<br />
Princípios fundamentais<br />
Todas as infracções e sanções disciplinares deverão<br />
estar tipificadas na lei ou em regulamentos legais<br />
publica<strong>do</strong>s.<br />
Nenhum recluso será puni<strong>do</strong> antes de ser informa<strong>do</strong><br />
da alegada infracção e de ter a possibilidade<br />
de se defender adequadamente.<br />
Nenhum recluso terá funções disciplinares.<br />
Todas as penas cruéis, desumanas ou degradantes<br />
são completamente proibidas, incluin<strong>do</strong> os castigos<br />
corporais e a colocação <strong>do</strong> recluso em câmara<br />
escura.<br />
As penas de isolamento ou redução da dieta alimentar<br />
não serão aplicadas a menos que o médico<br />
ateste que o recluso está medicamente apto a<br />
suportá-las.<br />
Os instrumentos de coacção física, como algemas,<br />
correntes, barras de ferro e coletes de força, não<br />
serão jamais utiliza<strong>do</strong>s como castigo.<br />
Os reclusos sujeitos a medidas disciplinares devem<br />
ter o direito de recurso para uma autoridade superior.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios.<br />
Existe aqui uma quantidade considerável de informação<br />
a descobrir. É aconselhável que se faça uma breve<br />
sessão de apresentação à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da<br />
pesquisa para encorajar o uso das fontes primárias.<br />
68 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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