Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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sem contactos conheci<strong>do</strong>s com o mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> crime,<br />
é pouco provável que represente um risco grave<br />
para a segurança pública;<br />
• O segun<strong>do</strong> recluso é um toxicodependente de<br />
longa data; é provável que esteja disposto a tu<strong>do</strong><br />
para obter a droga de que necessita. É provável que<br />
constitua um factor de instabilidade, talvez mesmo<br />
um perigo público, mas pouco provável que disponha<br />
de recursos. Um tratamento de desintoxicação<br />
será um exemplo de segurança dinâmica;<br />
• O terceiro recluso não representará provavelmente<br />
um perigo público mas é provável que se<br />
deseje evadir e que disponha de contactos que o<br />
possam auxiliar na fuga.<br />
Caso prático n.° 2<br />
• As autoridades deverão prestar atenção às informações<br />
recolhidas pelo jovem funcionário;<br />
• Deverão avaliar o risco à luz <strong>do</strong>s instrumentos e<br />
tomar as necessárias medidas de segurança;<br />
• Têm de considerar a possibilidade de terem de<br />
enfrentar uma tentativa de fuga de presos no dia da<br />
libertação de um deles, de que equipamento destina<strong>do</strong><br />
a auxiliar na fuga seja introduzi<strong>do</strong> durante a<br />
visita ou de que os planos de fuga sejam discuti<strong>do</strong>s<br />
durante esta visita, e ainda a possibilidade de tu<strong>do</strong><br />
isto constituir uma manobra de distracção para dissimular<br />
uma tentativa de fuga diferente;<br />
• Deverão ter em conta outras informações provenientes<br />
<strong>do</strong>s funcionários que trabalham<br />
quotidianamente com os reclusos.<br />
Caso prático n.° 3<br />
• Uma segurança dinâmica é o melhor meio para<br />
prevenir a fuga de reclusos perigosos;<br />
• O pessoal mais jovem deve ser treina<strong>do</strong> para se<br />
misturar com os reclusos, aprender a conhecê-los<br />
e saber avaliar qualquer eventual perigo de fuga;<br />
• Mantenha os reclusos ocupa<strong>do</strong>s em actividades<br />
úteis;<br />
• Pode ser aconselhável prever a rotação <strong>do</strong> pessoal<br />
que contacta diariamente com os reclusos, assim<br />
como o seu adequa<strong>do</strong> acompanhamento por funcionários<br />
mais experientes.<br />
64 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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