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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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sem contactos conheci<strong>do</strong>s com o mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> crime,<br />

é pouco provável que represente um risco grave<br />

para a segurança pública;<br />

• O segun<strong>do</strong> recluso é um toxicodependente de<br />

longa data; é provável que esteja disposto a tu<strong>do</strong><br />

para obter a droga de que necessita. É provável que<br />

constitua um factor de instabilidade, talvez mesmo<br />

um perigo público, mas pouco provável que disponha<br />

de recursos. Um tratamento de desintoxicação<br />

será um exemplo de segurança dinâmica;<br />

• O terceiro recluso não representará provavelmente<br />

um perigo público mas é provável que se<br />

deseje evadir e que disponha de contactos que o<br />

possam auxiliar na fuga.<br />

Caso prático n.° 2<br />

• As autoridades deverão prestar atenção às informações<br />

recolhidas pelo jovem funcionário;<br />

• Deverão avaliar o risco à luz <strong>do</strong>s instrumentos e<br />

tomar as necessárias medidas de segurança;<br />

• Têm de considerar a possibilidade de terem de<br />

enfrentar uma tentativa de fuga de presos no dia da<br />

libertação de um deles, de que equipamento destina<strong>do</strong><br />

a auxiliar na fuga seja introduzi<strong>do</strong> durante a<br />

visita ou de que os planos de fuga sejam discuti<strong>do</strong>s<br />

durante esta visita, e ainda a possibilidade de tu<strong>do</strong><br />

isto constituir uma manobra de distracção para dissimular<br />

uma tentativa de fuga diferente;<br />

• Deverão ter em conta outras informações provenientes<br />

<strong>do</strong>s funcionários que trabalham<br />

quotidianamente com os reclusos.<br />

Caso prático n.° 3<br />

• Uma segurança dinâmica é o melhor meio para<br />

prevenir a fuga de reclusos perigosos;<br />

• O pessoal mais jovem deve ser treina<strong>do</strong> para se<br />

misturar com os reclusos, aprender a conhecê-los<br />

e saber avaliar qualquer eventual perigo de fuga;<br />

• Mantenha os reclusos ocupa<strong>do</strong>s em actividades<br />

úteis;<br />

• Pode ser aconselhável prever a rotação <strong>do</strong> pessoal<br />

que contacta diariamente com os reclusos, assim<br />

como o seu adequa<strong>do</strong> acompanhamento por funcionários<br />

mais experientes.<br />

64 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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