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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

15<br />

Segurança<br />

Objectivo<br />

As autoridades judiciais só devem enviar para a<br />

prisão os homens e mulheres que tenham cometi<strong>do</strong><br />

infracções de tal mo<strong>do</strong> graves que a prisão<br />

constitua a única punição razoável ou as pessoas<br />

das quais a sociedade deva ser protegida. O objectivo<br />

<strong>do</strong> presente capítulo consiste em demonstrar<br />

que, neste contexto, o pessoal penitenciário é claramente<br />

responsável por garantir a protecção <strong>do</strong><br />

público, asseguran<strong>do</strong>-se de que os reclusos não<br />

se evadem a uma privação de liberdade legítima.<br />

Princípios fundamentais<br />

Só deve recorrer-se ao uso da força, incluin<strong>do</strong> à<br />

utilização de armas de fogo, para impedir uma fuga<br />

quan<strong>do</strong> as medidas menos extremas forem insuficientes<br />

para impedir essa mesma fuga.<br />

Os meios de coacção física podem ser utiliza<strong>do</strong>s<br />

como medida de prevenção contra a fuga durante<br />

uma transferência, mas apenas pelo perío<strong>do</strong> de<br />

tempo estritamente necessário e desde que sejam<br />

retira<strong>do</strong>s aquan<strong>do</strong> da comparência <strong>do</strong> recluso<br />

perante um juiz ou autoridade administrativa, ou<br />

se razões médicas o exigirem.<br />

Os instrumentos de coacção física não podem<br />

jamais ser aplica<strong>do</strong>s como castigo.<br />

As correntes e ferros não serão utiliza<strong>do</strong>s como<br />

instrumentos de coacção física.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

Solicite que a informação recolhida seja apresentada<br />

a toda a turma.<br />

Implicações<br />

Os elementos importantes são os diferentes<br />

níveis de segurança e o conceito de “segurança<br />

dinâmica”.<br />

Ao apresentar esta secção, é necessário encorajar<br />

os comentários e questões <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s a fim de<br />

se assegurar de que as ideias são bem transmitidas,<br />

compreendidas e aceites.<br />

62 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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