Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
14<br />
Exercício<br />
Objectivo<br />
O presente capítulo tem por objectivo sublinhar a<br />
ideia de que a saúde das pessoas não deve sofrer<br />
em consequência directa da situação de privação<br />
de liberdade. Muitos reclusos passam a maior parte<br />
<strong>do</strong> seu dia em condições de relativo isolamento,<br />
geralmente em espaços fecha<strong>do</strong>s. Nestas circunstâncias,<br />
é fundamental que disponham diariamente<br />
de um adequa<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de tempo para passear<br />
ou fazer outro exercício físico ao ar livre.<br />
i Princípio fundamental<br />
To<strong>do</strong>s os reclusos terão direito a pelo menos uma<br />
hora diária de exercício físico ao ar livre se as condições<br />
meteorológicas o permitirem.<br />
Solicite que a informação recolhida seja apresentada<br />
a toda a turma.<br />
Implicações<br />
Antes de apresentar esta secção, peça aos forman<strong>do</strong>s<br />
que avaliem a importância <strong>do</strong> exercício<br />
físico nas suas próprias vidas e depois que considerem<br />
as consequências prováveis para os<br />
reclusos de se verem priva<strong>do</strong>s de tal exercício<br />
por algum tempo. Existem alguns indivíduos<br />
ou grupos para quem o exercício seja particularmente<br />
importante<br />
É provável que as condições sejam muito diferentes<br />
nos vários países; será útil que os forman<strong>do</strong>s partilhem<br />
as suas próprias experiências.<br />
Este princípio deverá ser apresenta<strong>do</strong> em suporte visual, que<br />
deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Recomendações práticas<br />
Base jurídica internacional<br />
Apresente-as aos forman<strong>do</strong>s, dan<strong>do</strong> tempo suficiente<br />
para comentários e troca de ideias.<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica deste princípio.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
58 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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