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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

14<br />

Exercício<br />

Objectivo<br />

O presente capítulo tem por objectivo sublinhar a<br />

ideia de que a saúde das pessoas não deve sofrer<br />

em consequência directa da situação de privação<br />

de liberdade. Muitos reclusos passam a maior parte<br />

<strong>do</strong> seu dia em condições de relativo isolamento,<br />

geralmente em espaços fecha<strong>do</strong>s. Nestas circunstâncias,<br />

é fundamental que disponham diariamente<br />

de um adequa<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de tempo para passear<br />

ou fazer outro exercício físico ao ar livre.<br />

i Princípio fundamental<br />

To<strong>do</strong>s os reclusos terão direito a pelo menos uma<br />

hora diária de exercício físico ao ar livre se as condições<br />

meteorológicas o permitirem.<br />

Solicite que a informação recolhida seja apresentada<br />

a toda a turma.<br />

Implicações<br />

Antes de apresentar esta secção, peça aos forman<strong>do</strong>s<br />

que avaliem a importância <strong>do</strong> exercício<br />

físico nas suas próprias vidas e depois que considerem<br />

as consequências prováveis para os<br />

reclusos de se verem priva<strong>do</strong>s de tal exercício<br />

por algum tempo. Existem alguns indivíduos<br />

ou grupos para quem o exercício seja particularmente<br />

importante<br />

É provável que as condições sejam muito diferentes<br />

nos vários países; será útil que os forman<strong>do</strong>s partilhem<br />

as suas próprias experiências.<br />

Este princípio deverá ser apresenta<strong>do</strong> em suporte visual, que<br />

deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Recomendações práticas<br />

Base jurídica internacional<br />

Apresente-as aos forman<strong>do</strong>s, dan<strong>do</strong> tempo suficiente<br />

para comentários e troca de ideias.<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica deste princípio.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

58 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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