Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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É provável que grande parte <strong>do</strong>s comentários<br />
tenha um carácter anedótico, mas pode ser útil<br />
partilhar experiências.<br />
É importante garantir que a questão relativa às práticas<br />
religiosas seja vista no contexto <strong>do</strong> respeito<br />
de outro direito humano e não desvalorizada por<br />
ser considerada insignificante.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Se os meios o permitirem, devem ser apresenta<strong>do</strong>s<br />
para debate por um painel de peritos com a assistência<br />
da turma, para que to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s<br />
possam observar e escutar o processo de deliberação,<br />
no qual normalmente não participam no<br />
desempenho normal das suas funções dentro da<br />
prisão.<br />
Representantes de grupos religiosos devem ser<br />
convida<strong>do</strong>s a juntar-se a outros membros da equipa,<br />
que representarão as autoridades penitenciárias, a<br />
fim de discutir as dificuldades associadas à disponibilização<br />
<strong>do</strong>s meios necessários para os reclusos<br />
que desejem continuar a praticar a sua religião.<br />
Podem também integrar o painel membros de organizações<br />
não governamentais locais e/ou de grupos de<br />
voluntários, para a discussão <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> caso prático.<br />
Mais uma vez, o valor acrescenta<strong>do</strong> para os forman<strong>do</strong>s<br />
consistirá no facto de assim poderem<br />
assistir a discussões das quais normalmente estariam<br />
excluí<strong>do</strong>s. A experiência de ouvir as muitas<br />
opiniões e posições será certamente esclarece<strong>do</strong>ra<br />
será permitirá contrariar preconceitos.<br />
Se for impossível reunir tal painel, um exercício<br />
de dramatização leva<strong>do</strong> a cabo pela equipa de forma<strong>do</strong>res,<br />
juntamente com forman<strong>do</strong>s voluntários,<br />
será uma alternativa.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• Necessidade de flexibilização <strong>do</strong>s regimes individuais<br />
e da sua adaptação para responder às<br />
necessidades de direitos humanos <strong>do</strong>s reclusos;<br />
• As genuínas dificuldades que tal poderá colocar<br />
ao director da prisão;<br />
• A relação da prisão com a comunidade local;<br />
• O papel <strong>do</strong> pessoal penitenciário na integração<br />
da instituição na comunidade;<br />
• Identificação de áreas onde a assistência <strong>do</strong> exterior<br />
pode ser aceitável e viável;<br />
• A existência de preconceitos dentro das prisões,<br />
por exemplo contra grupos religiosos, em especial<br />
se estes constituírem uma minoria;<br />
• A necessidade de aceitar que os imperativos de<br />
direitos humanos prevalecem sobre as opiniões, as<br />
experiências ou os preconceitos pessoais.<br />
Higiene* 57