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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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É provável que grande parte <strong>do</strong>s comentários<br />

tenha um carácter anedótico, mas pode ser útil<br />

partilhar experiências.<br />

É importante garantir que a questão relativa às práticas<br />

religiosas seja vista no contexto <strong>do</strong> respeito<br />

de outro direito humano e não desvalorizada por<br />

ser considerada insignificante.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Se os meios o permitirem, devem ser apresenta<strong>do</strong>s<br />

para debate por um painel de peritos com a assistência<br />

da turma, para que to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s<br />

possam observar e escutar o processo de deliberação,<br />

no qual normalmente não participam no<br />

desempenho normal das suas funções dentro da<br />

prisão.<br />

Representantes de grupos religiosos devem ser<br />

convida<strong>do</strong>s a juntar-se a outros membros da equipa,<br />

que representarão as autoridades penitenciárias, a<br />

fim de discutir as dificuldades associadas à disponibilização<br />

<strong>do</strong>s meios necessários para os reclusos<br />

que desejem continuar a praticar a sua religião.<br />

Podem também integrar o painel membros de organizações<br />

não governamentais locais e/ou de grupos de<br />

voluntários, para a discussão <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> caso prático.<br />

Mais uma vez, o valor acrescenta<strong>do</strong> para os forman<strong>do</strong>s<br />

consistirá no facto de assim poderem<br />

assistir a discussões das quais normalmente estariam<br />

excluí<strong>do</strong>s. A experiência de ouvir as muitas<br />

opiniões e posições será certamente esclarece<strong>do</strong>ra<br />

será permitirá contrariar preconceitos.<br />

Se for impossível reunir tal painel, um exercício<br />

de dramatização leva<strong>do</strong> a cabo pela equipa de forma<strong>do</strong>res,<br />

juntamente com forman<strong>do</strong>s voluntários,<br />

será uma alternativa.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• Necessidade de flexibilização <strong>do</strong>s regimes individuais<br />

e da sua adaptação para responder às<br />

necessidades de direitos humanos <strong>do</strong>s reclusos;<br />

• As genuínas dificuldades que tal poderá colocar<br />

ao director da prisão;<br />

• A relação da prisão com a comunidade local;<br />

• O papel <strong>do</strong> pessoal penitenciário na integração<br />

da instituição na comunidade;<br />

• Identificação de áreas onde a assistência <strong>do</strong> exterior<br />

pode ser aceitável e viável;<br />

• A existência de preconceitos dentro das prisões,<br />

por exemplo contra grupos religiosos, em especial<br />

se estes constituírem uma minoria;<br />

• A necessidade de aceitar que os imperativos de<br />

direitos humanos prevalecem sobre as opiniões, as<br />

experiências ou os preconceitos pessoais.<br />

Higiene* 57

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