Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Caso prático n.° 3<br />
• O primeiro dever <strong>do</strong> médico consiste em salvar<br />
vidas;<br />
• O médico da prisão tem o dever de cuidar <strong>do</strong><br />
paciente;<br />
• O médico da prisão está proibi<strong>do</strong> de administrar<br />
qualquer tratamento força<strong>do</strong> ou degradante aos<br />
reclusos em greve da fome;<br />
• Cabe ao médico decidir se o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> director da<br />
prisão tem a ver com aspectos de administração<br />
penitenciária ou com preocupações humanitárias<br />
Responsabilidades e deveres <strong>do</strong> pessoal de saúde* 55