Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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um leigo, e que as exigências <strong>do</strong>s instrumentos<br />
nesta área são suficientemente claras para que os<br />
forman<strong>do</strong>s possam transportar os conhecimentos<br />
para o seu local de trabalho com confiança.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• O painel discutirá aprofundadamente a necessidade<br />
de que o médico se encarregue de tomar as providências<br />
necessárias para o tratamento <strong>do</strong>s reclusos com<br />
distúrbios mentais até que estes possam ser transferi<strong>do</strong>s<br />
para um hospital especializa<strong>do</strong>.<br />
Caso prático n.° 2<br />
• O painel concentrar-se-á na explicação de que o<br />
principal problema é o me<strong>do</strong>;<br />
• O VIH é uma <strong>do</strong>ença muito assusta<strong>do</strong>ra porque a<br />
única coisa que toda a gente sabe sobre ela é que<br />
não tem cura;<br />
• Esta é por vezes a única coisa que as pessoas<br />
sabem sobre esta <strong>do</strong>ença;<br />
• É muito importante que to<strong>do</strong>s estejam bem informa<strong>do</strong>s,<br />
para sua tranquilidade e também para sua<br />
segurança pessoal;<br />
• Para o pessoal penitenciário, este conhecimento<br />
é um elemento essencial da sua formação;<br />
• O médico deverá pôr em prática imediatamente um<br />
programa de formação para to<strong>do</strong>s os funcionários;<br />
• Os riscos reais deverão ser geri<strong>do</strong>s mediante uma<br />
rigorosa observância <strong>do</strong>s protocolos aplicáveis;<br />
• Os riscos imaginários deverão ser desvaloriza<strong>do</strong>s;<br />
• Os funcionários prisionais deverão ter consciência<br />
de que podem entrar em contacto com pessoas<br />
seropositivas to<strong>do</strong>s os dias sem sequer se aperceberem;<br />
• A única forma segura de agir é aplicar rigorosas<br />
medidas de higiene em to<strong>do</strong>s os momentos e em<br />
todas as circunstâncias.<br />
52 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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