Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
11<br />
Cuida<strong>do</strong>s de saúde especializa<strong>do</strong>s<br />
Objectivo<br />
O presente capítulo tem como objectivo destacar<br />
que os reclusos devem ter acesso a uma gama completa<br />
de cuida<strong>do</strong>s de saúde e que deve existir uma<br />
forte ligação entre os serviços de saúde das prisões<br />
e os da comunidade local ou nação.<br />
Princípios fundamentais<br />
To<strong>do</strong>s os estabelecimentos prisionais deverão dispor<br />
de equipamentos de saúde adequa<strong>do</strong>s e pessoal<br />
médico qualifica<strong>do</strong> para responder a toda a uma<br />
série de necessidades de saúde, incluin<strong>do</strong> cuida<strong>do</strong>s<br />
de medicina dentária e psiquiátrica. Os reclusos<br />
<strong>do</strong>entes que não possam ser trata<strong>do</strong>s na prisão, tais<br />
como os reclusos com <strong>do</strong>enças mentais, devem ser<br />
transferi<strong>do</strong>s para um hospital civil ou para um hospital<br />
prisional especializa<strong>do</strong>.<br />
To<strong>do</strong>s os reclusos devem ter acesso aos cuida<strong>do</strong>s<br />
de um dentista qualifica<strong>do</strong>.<br />
Todas as prisões devem dispor de serviços para o<br />
diagnóstico e, sen<strong>do</strong> caso disso, o tratamento de<br />
<strong>do</strong>enças psiquiátricas.<br />
Os reclusos <strong>do</strong>entes que necessitem de tratamento<br />
especializa<strong>do</strong> serão transferi<strong>do</strong>s para estabelecimentos<br />
especializa<strong>do</strong>s ou para hospitais civis.<br />
Os reclusos dementes não serão manti<strong>do</strong>s nas prisões<br />
mas sim transferi<strong>do</strong>s, logo que possível, para<br />
estabelecimentos de saúde mental.<br />
Os reclusos que padeçam de outras <strong>do</strong>enças<br />
mentais serão trata<strong>do</strong>s em estabelecimentos especializa<strong>do</strong>s<br />
sob controlo médico, ou trata<strong>do</strong>s e<br />
vigia<strong>do</strong>s pelos serviços médicos da prisão, consoante<br />
o caso.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios.<br />
Após um perío<strong>do</strong> de tempo adequa<strong>do</strong> para efectuar<br />
a pesquisa, os forman<strong>do</strong>s apresentarão os resulta<strong>do</strong>s<br />
desta a toda a turma.<br />
50 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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