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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

11<br />

Cuida<strong>do</strong>s de saúde especializa<strong>do</strong>s<br />

Objectivo<br />

O presente capítulo tem como objectivo destacar<br />

que os reclusos devem ter acesso a uma gama completa<br />

de cuida<strong>do</strong>s de saúde e que deve existir uma<br />

forte ligação entre os serviços de saúde das prisões<br />

e os da comunidade local ou nação.<br />

Princípios fundamentais<br />

To<strong>do</strong>s os estabelecimentos prisionais deverão dispor<br />

de equipamentos de saúde adequa<strong>do</strong>s e pessoal<br />

médico qualifica<strong>do</strong> para responder a toda a uma<br />

série de necessidades de saúde, incluin<strong>do</strong> cuida<strong>do</strong>s<br />

de medicina dentária e psiquiátrica. Os reclusos<br />

<strong>do</strong>entes que não possam ser trata<strong>do</strong>s na prisão, tais<br />

como os reclusos com <strong>do</strong>enças mentais, devem ser<br />

transferi<strong>do</strong>s para um hospital civil ou para um hospital<br />

prisional especializa<strong>do</strong>.<br />

To<strong>do</strong>s os reclusos devem ter acesso aos cuida<strong>do</strong>s<br />

de um dentista qualifica<strong>do</strong>.<br />

Todas as prisões devem dispor de serviços para o<br />

diagnóstico e, sen<strong>do</strong> caso disso, o tratamento de<br />

<strong>do</strong>enças psiquiátricas.<br />

Os reclusos <strong>do</strong>entes que necessitem de tratamento<br />

especializa<strong>do</strong> serão transferi<strong>do</strong>s para estabelecimentos<br />

especializa<strong>do</strong>s ou para hospitais civis.<br />

Os reclusos dementes não serão manti<strong>do</strong>s nas prisões<br />

mas sim transferi<strong>do</strong>s, logo que possível, para<br />

estabelecimentos de saúde mental.<br />

Os reclusos que padeçam de outras <strong>do</strong>enças<br />

mentais serão trata<strong>do</strong>s em estabelecimentos especializa<strong>do</strong>s<br />

sob controlo médico, ou trata<strong>do</strong>s e<br />

vigia<strong>do</strong>s pelos serviços médicos da prisão, consoante<br />

o caso.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

Após um perío<strong>do</strong> de tempo adequa<strong>do</strong> para efectuar<br />

a pesquisa, os forman<strong>do</strong>s apresentarão os resulta<strong>do</strong>s<br />

desta a toda a turma.<br />

50 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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