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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Divida os forman<strong>do</strong>s em pequenos grupos e atribua<br />

a cada grupo <strong>do</strong>is temas para discutir.<br />

Será importante realizar uma sessão de apresentação<br />

à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> debate, porque as questões<br />

de saúde podem ter de ser esclarecidas por um<br />

especialista membro da equipa de formação.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• O controlo de <strong>do</strong>enças infecciosas é particularmente<br />

importante em certos países e deverá<br />

constituir uma prioridade;<br />

• Resulta claramente <strong>do</strong>s instrumentos jurídicos<br />

que o médico tem a responsabilidade de zelar pelos<br />

reclusos e de aconselhar o director da prisão sobre<br />

uma série de questões, mas que providências<br />

devem concretamente ser tomadas quan<strong>do</strong> as condições<br />

<strong>do</strong> estabelecimento não cumprem os<br />

requisitos mínimos<br />

• É útil que os forman<strong>do</strong>s considerem as dificuldades<br />

práticas com base na sua experiência <strong>do</strong><br />

ambiente penitenciário;<br />

• É importante que os problemas, frequentemente<br />

graves, de falta de recursos não possam jamais justificar<br />

que não se faça nada.<br />

Caso prático<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

A melhor opção será realizar este exercício sob a<br />

forma de dramatização.<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser convida<strong>do</strong>s a assumir os<br />

papéis de director da prisão e de médico, assim como<br />

de funcionários responsáveis pelo acolhimento <strong>do</strong>s<br />

reclusos e de enfermeiros que trabalham na prisão.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• O imperativo para o médico consiste na salvaguarda<br />

da saúde. Isto significa que os reclusos não<br />

podem ser postos em risco em resulta<strong>do</strong> da situação<br />

de encarceramento. Será a vacinação eficaz<br />

• Dificuldades práticas que se colocam ao director<br />

da prisão;<br />

• É provável que a discussão seja acalorada, mas<br />

dever-se-ão garantir os resulta<strong>do</strong>s;<br />

• Deve encorajar-se a referência aos instrumentos<br />

internacionais ao longo <strong>do</strong> exercício.<br />

Salubridade <strong>do</strong>s locais de detenção* 49

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