Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
09<br />
Direito <strong>do</strong>s reclusos<br />
a assistência médica<br />
Objectivo<br />
Os instrumentos internacionais protegem todas as<br />
pessoas, incluin<strong>do</strong> reclusos, contra violações<br />
flagrantes da sua saúde e integridade pessoal.<br />
O presente capítulo tem por objectivo destacar que,<br />
uma vez que as pessoas privadas de liberdade estão<br />
particularmente vulneráveis, existem normas internacionais<br />
específicas que protegem o seu direito a<br />
cuida<strong>do</strong>s de saúde.<br />
Princípios fundamentais<br />
Todas as pessoas presas e detidas têm direito ao<br />
gozo <strong>do</strong> mais alto nível de saúde física e mental<br />
possível de atingir.<br />
Os reclusos deverão ter livre acesso aos serviços de<br />
saúde disponíveis no país.<br />
As decisões relativas à saúde de um recluso deverão<br />
ser tomadas exclusivamente por pessoal<br />
médico qualifica<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com critérios<br />
médicos.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir a base<br />
jurídica de cada um destes princípios. A este exercício<br />
deverá seguir-se uma breve sessão de apresentação<br />
<strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da pesquisa a toda a turma.<br />
Implicações<br />
Ao apresentar esta secção, é importante transmitir a<br />
mensagem de que o Esta<strong>do</strong> tem uma especial responsabilidade<br />
para com as pessoas que priva de<br />
liberdade. Isto pode ser uma ideia difícil de aceitar<br />
para alguns. Os forman<strong>do</strong>s deverão compreender que<br />
não lhes cabe ajuizar se um recluso “merece” bons<br />
cuida<strong>do</strong>s de saúde, particularmente quan<strong>do</strong> os cuida<strong>do</strong>s<br />
de saúde disponíveis na comunidade não são<br />
de muito boa qualidade. Devem esforçar-se por compreender<br />
o que os instrumentos internacionais lhes<br />
exigem que façam no seu trabalho quotidiano.<br />
Recomendações práticas<br />
Deverão ser apresentadas uma de cada vez, dan<strong>do</strong>-<br />
‐se a possibilidade de discutir cada uma delas.<br />
46 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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