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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

09<br />

Direito <strong>do</strong>s reclusos<br />

a assistência médica<br />

Objectivo<br />

Os instrumentos internacionais protegem todas as<br />

pessoas, incluin<strong>do</strong> reclusos, contra violações<br />

flagrantes da sua saúde e integridade pessoal.<br />

O presente capítulo tem por objectivo destacar que,<br />

uma vez que as pessoas privadas de liberdade estão<br />

particularmente vulneráveis, existem normas internacionais<br />

específicas que protegem o seu direito a<br />

cuida<strong>do</strong>s de saúde.<br />

Princípios fundamentais<br />

Todas as pessoas presas e detidas têm direito ao<br />

gozo <strong>do</strong> mais alto nível de saúde física e mental<br />

possível de atingir.<br />

Os reclusos deverão ter livre acesso aos serviços de<br />

saúde disponíveis no país.<br />

As decisões relativas à saúde de um recluso deverão<br />

ser tomadas exclusivamente por pessoal<br />

médico qualifica<strong>do</strong> e de acor<strong>do</strong> com critérios<br />

médicos.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir a base<br />

jurídica de cada um destes princípios. A este exercício<br />

deverá seguir-se uma breve sessão de apresentação<br />

<strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da pesquisa a toda a turma.<br />

Implicações<br />

Ao apresentar esta secção, é importante transmitir a<br />

mensagem de que o Esta<strong>do</strong> tem uma especial responsabilidade<br />

para com as pessoas que priva de<br />

liberdade. Isto pode ser uma ideia difícil de aceitar<br />

para alguns. Os forman<strong>do</strong>s deverão compreender que<br />

não lhes cabe ajuizar se um recluso “merece” bons<br />

cuida<strong>do</strong>s de saúde, particularmente quan<strong>do</strong> os cuida<strong>do</strong>s<br />

de saúde disponíveis na comunidade não são<br />

de muito boa qualidade. Devem esforçar-se por compreender<br />

o que os instrumentos internacionais lhes<br />

exigem que façam no seu trabalho quotidiano.<br />

Recomendações práticas<br />

Deverão ser apresentadas uma de cada vez, dan<strong>do</strong>-<br />

‐se a possibilidade de discutir cada uma delas.<br />

46 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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