09.02.2015 Views

Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

capítulo<br />

*<br />

08<br />

Verificação <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de saúde<br />

de to<strong>do</strong>s os novos reclusos<br />

Objectivo<br />

Este capítulo tem como objectivo lembrar que o<br />

direito <strong>do</strong> recluso a uma assistência médica adequada<br />

começa no momento em que fica à guarda<br />

das autoridades.<br />

Princípios fundamentais<br />

É fundamental que to<strong>do</strong>s os reclusos sejam examina<strong>do</strong>s<br />

por um médico logo que ingressem numa<br />

prisão ou local de detenção.<br />

Qualquer tratamento médico necessário deverá<br />

depois ser presta<strong>do</strong> gratuitamente.<br />

Os reclusos devem ter, em geral, o direito de solicitar<br />

uma segunda opinião médica.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte<br />

visual, que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os<br />

forman<strong>do</strong>s devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes<br />

princípios. Verifique os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> trabalho<br />

pedin<strong>do</strong> a vários pares que dêem conta <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s<br />

da sua pesquisa.<br />

Implicações<br />

A mensagem importante é a de que, em questões<br />

de saúde, uma pessoa privada de liberdade é, em<br />

primeiro lugar, um ser humano, e só depois um<br />

recluso. Qualquer <strong>do</strong>ença ou enfermidade, contraída<br />

antes ou durante a detenção, deverá ser tratada para<br />

garantir o bem-estar <strong>do</strong> indivíduo. Este tratamento<br />

não pode ser subordina<strong>do</strong> a quaisquer condições.<br />

O diagnóstico é uma questão importante. Pode ser<br />

tão prejudicial para o bem-estar de uma pessoa que<br />

lhe seja diagnosticada uma <strong>do</strong>ença, especialmente<br />

uma <strong>do</strong>ença mental, quan<strong>do</strong> não se encontra<br />

<strong>do</strong>ente, como que o diagnóstico não seja feito<br />

quan<strong>do</strong> a pessoa está de facto <strong>do</strong>ente.<br />

É provável que estas matérias levem os forman<strong>do</strong>s<br />

a contar históricas anedóticas retiradas da sua própria<br />

experiência. Se estas histórias incluírem<br />

muitos exemplos de alega<strong>do</strong> desperdício de recursos<br />

médicos pelos reclusos, assegure-se de que tal<br />

não o afasta das ideias que quer transmitir. Por<br />

muito numerosos que sejam os casos de abuso,<br />

este princípio mantém-se inaltera<strong>do</strong>.<br />

44 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

*

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!