Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Caso prático n.° 2<br />
• Em primeiro lugar, o director da prisão deve dar<br />
conhecimento da situação à administração penitenciária<br />
central;<br />
• Os organismos de investigação, acusação e<br />
julgamento responsáveis pelo envio de indivíduos<br />
para a prisão devem também ser<br />
informa<strong>do</strong>s da situação;<br />
• O director deve estar em contacto com outras<br />
pessoas e organizações que possam ter a possibilidade<br />
de apoiar as medidas destinadas a garantir<br />
a aplicação <strong>do</strong>s princípios humanitários;<br />
• O director pode ter a possibilidade de recusar a<br />
entrada de reclusos uma vez excedida determinada<br />
quota;<br />
• Pode encontrar-se espaço de alojamento adicional<br />
dentro da prisão, adaptan<strong>do</strong> outras áreas para<br />
este fim.<br />
Alojamento* 37