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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Caso prático n.° 2<br />

• Em primeiro lugar, o director da prisão deve dar<br />

conhecimento da situação à administração penitenciária<br />

central;<br />

• Os organismos de investigação, acusação e<br />

julgamento responsáveis pelo envio de indivíduos<br />

para a prisão devem também ser<br />

informa<strong>do</strong>s da situação;<br />

• O director deve estar em contacto com outras<br />

pessoas e organizações que possam ter a possibilidade<br />

de apoiar as medidas destinadas a garantir<br />

a aplicação <strong>do</strong>s princípios humanitários;<br />

• O director pode ter a possibilidade de recusar a<br />

entrada de reclusos uma vez excedida determinada<br />

quota;<br />

• Pode encontrar-se espaço de alojamento adicional<br />

dentro da prisão, adaptan<strong>do</strong> outras áreas para<br />

este fim.<br />

Alojamento* 37

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