Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Recomendações práticas<br />
Chame a atenção para a necessidade de reter e de<br />
utilizar esta informação no local de trabalho.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos grupos.<br />
Cada grupo deverá discutir os quatro tópicos.<br />
O conteú<strong>do</strong> material <strong>do</strong>s debates foi apresenta<strong>do</strong><br />
na exposição teórica. Deve lembrar-se aos forman<strong>do</strong>s<br />
onde poderão encontrar a informação, isto é,<br />
na Compilação de Instrumentos e afixada nas paredes<br />
da sala de formação.<br />
Devem existir modera<strong>do</strong>res para garantir que os<br />
debates são pertinentes e, por conseguinte, úteis.<br />
Não é necessário que os forman<strong>do</strong>s informem to<strong>do</strong><br />
o grupo das suas discussões.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• Necessidade de um registo fidedigno e actualiza<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>s reclusos logo que ingressem no<br />
estabelecimento de detenção;<br />
• A informação, para além <strong>do</strong> mínimo exigi<strong>do</strong>, que<br />
seria conveniente que os funcionários prisionais<br />
registassem aquan<strong>do</strong> da chegada <strong>do</strong> recluso e as<br />
utilizações que lhe poderiam ser dadas;<br />
• Utilização imaginativa <strong>do</strong> tempo e espaço disponíveis;<br />
• Questões de saúde, isto é, facilidade de propagação<br />
de <strong>do</strong>enças contagiosas e necessidade de<br />
medidas de prevenção;<br />
• Necessidade de proteger os mais fracos e vulneráveis<br />
contra ataques físicos, incluin<strong>do</strong> agressões<br />
sexuais;<br />
• A existência de normas internacionais para a<br />
guarda <strong>do</strong>s reclusos significa que os governos as<br />
deverão cumprir.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Sugere-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda à<br />
frente da turma, com a participação de forman<strong>do</strong>s<br />
voluntários juntamente com um modera<strong>do</strong>r.<br />
To<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s deverão assistir ao debate e<br />
eventual processo de deliberação, dan<strong>do</strong>-se-lhes a<br />
oportunidade de fazerem os seus próprios comentários<br />
no final.<br />
Este formato será repeti<strong>do</strong> com diferentes grupos<br />
de forman<strong>do</strong>s para a análise <strong>do</strong>s casos práticos<br />
seguintes.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• O pessoal deve ser organiza<strong>do</strong> por turnos para<br />
que o espaço disponível para a prática de exercício<br />
físico possa ser utiliza<strong>do</strong> ao longo de to<strong>do</strong> o dia;<br />
• Podem existir outras áreas dentro <strong>do</strong> perímetro<br />
de segurança da prisão – não exigin<strong>do</strong> pois<br />
mais pessoal – que possam ser utilizadas para<br />
as actividades <strong>do</strong>s reclusos, por exemplo corre<strong>do</strong>res<br />
ou pátios;<br />
• Os reclusos devem ser, sempre que possível,<br />
encarrega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> desempenho das tarefas básicas<br />
da prisão;<br />
• Os empresários da comunidade local podem dar<br />
aos reclusos a possibilidade de desempenhar trabalhos<br />
simples durante o dia;<br />
• Pode ser encorajada a organização de cursos ou<br />
sessões de formação, ministradas por reclusos<br />
competentes ou com as aptidões necessárias caso<br />
não se possa recorrer a forma<strong>do</strong>res qualifica<strong>do</strong>s;<br />
• Alguns elementos particularmente inventivos <strong>do</strong><br />
pessoal penitenciário podem proporcionar aos<br />
reclusos programas de exercícios simples, adapta<strong>do</strong>s<br />
ao espaço e às instalações disponíveis, deven<strong>do</strong><br />
ser recompensa<strong>do</strong>s pelo seu engenho;<br />
• Os funcionários prisionais devem, em geral, ser<br />
encoraja<strong>do</strong>s a encontrar meios e formas de melhorar<br />
o regime penitenciário.<br />
36 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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