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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Recomendações práticas<br />

Chame a atenção para a necessidade de reter e de<br />

utilizar esta informação no local de trabalho.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos grupos.<br />

Cada grupo deverá discutir os quatro tópicos.<br />

O conteú<strong>do</strong> material <strong>do</strong>s debates foi apresenta<strong>do</strong><br />

na exposição teórica. Deve lembrar-se aos forman<strong>do</strong>s<br />

onde poderão encontrar a informação, isto é,<br />

na Compilação de Instrumentos e afixada nas paredes<br />

da sala de formação.<br />

Devem existir modera<strong>do</strong>res para garantir que os<br />

debates são pertinentes e, por conseguinte, úteis.<br />

Não é necessário que os forman<strong>do</strong>s informem to<strong>do</strong><br />

o grupo das suas discussões.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• Necessidade de um registo fidedigno e actualiza<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>s reclusos logo que ingressem no<br />

estabelecimento de detenção;<br />

• A informação, para além <strong>do</strong> mínimo exigi<strong>do</strong>, que<br />

seria conveniente que os funcionários prisionais<br />

registassem aquan<strong>do</strong> da chegada <strong>do</strong> recluso e as<br />

utilizações que lhe poderiam ser dadas;<br />

• Utilização imaginativa <strong>do</strong> tempo e espaço disponíveis;<br />

• Questões de saúde, isto é, facilidade de propagação<br />

de <strong>do</strong>enças contagiosas e necessidade de<br />

medidas de prevenção;<br />

• Necessidade de proteger os mais fracos e vulneráveis<br />

contra ataques físicos, incluin<strong>do</strong> agressões<br />

sexuais;<br />

• A existência de normas internacionais para a<br />

guarda <strong>do</strong>s reclusos significa que os governos as<br />

deverão cumprir.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Sugere-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda à<br />

frente da turma, com a participação de forman<strong>do</strong>s<br />

voluntários juntamente com um modera<strong>do</strong>r.<br />

To<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s deverão assistir ao debate e<br />

eventual processo de deliberação, dan<strong>do</strong>-se-lhes a<br />

oportunidade de fazerem os seus próprios comentários<br />

no final.<br />

Este formato será repeti<strong>do</strong> com diferentes grupos<br />

de forman<strong>do</strong>s para a análise <strong>do</strong>s casos práticos<br />

seguintes.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• O pessoal deve ser organiza<strong>do</strong> por turnos para<br />

que o espaço disponível para a prática de exercício<br />

físico possa ser utiliza<strong>do</strong> ao longo de to<strong>do</strong> o dia;<br />

• Podem existir outras áreas dentro <strong>do</strong> perímetro<br />

de segurança da prisão – não exigin<strong>do</strong> pois<br />

mais pessoal – que possam ser utilizadas para<br />

as actividades <strong>do</strong>s reclusos, por exemplo corre<strong>do</strong>res<br />

ou pátios;<br />

• Os reclusos devem ser, sempre que possível,<br />

encarrega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> desempenho das tarefas básicas<br />

da prisão;<br />

• Os empresários da comunidade local podem dar<br />

aos reclusos a possibilidade de desempenhar trabalhos<br />

simples durante o dia;<br />

• Pode ser encorajada a organização de cursos ou<br />

sessões de formação, ministradas por reclusos<br />

competentes ou com as aptidões necessárias caso<br />

não se possa recorrer a forma<strong>do</strong>res qualifica<strong>do</strong>s;<br />

• Alguns elementos particularmente inventivos <strong>do</strong><br />

pessoal penitenciário podem proporcionar aos<br />

reclusos programas de exercícios simples, adapta<strong>do</strong>s<br />

ao espaço e às instalações disponíveis, deven<strong>do</strong><br />

ser recompensa<strong>do</strong>s pelo seu engenho;<br />

• Os funcionários prisionais devem, em geral, ser<br />

encoraja<strong>do</strong>s a encontrar meios e formas de melhorar<br />

o regime penitenciário.<br />

36 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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