Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Recomendações práticas<br />
Fornecem a informação de que os forman<strong>do</strong>s irão<br />
necessitar aquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu regresso ao local de trabalho.<br />
Deverão ser lidas por inteiro em conjunto<br />
com os forman<strong>do</strong>s.<br />
Tópicos para discussão<br />
O Manual contém uma lista de tópicos.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Divida os forman<strong>do</strong>s em pequenos grupos e encarregue<br />
cada grupo da discussão <strong>do</strong>s quatro tópicos.<br />
Pede-se-lhes que falem da sua própria experiência<br />
de trabalho, por isso tente assegurar-se de que não<br />
a<strong>do</strong>ptam um tom excessivamente anedótico.<br />
Não é necessário que informem to<strong>do</strong> o grupo das<br />
suas discussões.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Será melhor que este breve exercício seja realiza<strong>do</strong> em<br />
frente de to<strong>do</strong> o grupo, por forman<strong>do</strong>s que se ofereçam<br />
para o fazer juntamente com um modera<strong>do</strong>r.<br />
O primeiro e o segun<strong>do</strong> casos práticos deverão ser<br />
analisa<strong>do</strong>s por pessoas diferentes.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• Poderá a hora <strong>do</strong> dia influenciar as decisões <strong>do</strong>s<br />
funcionários prisionais Deverá isso acontecer<br />
• A palavra de um homem de uniforme oficial é<br />
suficiente para privar alguém da sua liberdade<br />
• É responsabilidade de um funcionário prisional<br />
auxiliar outro funcionário responsável pela aplicação<br />
da lei que não tenha claramente cumpri<strong>do</strong> da<br />
devida forma os seus próprios deveres<br />
• A existência <strong>do</strong>s instrumentos internacionais<br />
protege os funcionários prisionais, assim como<br />
os reclusos<br />
Caso prático n.°2<br />
• Os funcionários prisionais têm frequentemente<br />
de lidar com situações difíceis que lhes são apresentadas<br />
pelas autoridades judiciais<br />
• As reclusas têm as mesmas opções quanto a<br />
quem deverá ser informa<strong>do</strong> e por que ordem<br />
• Deve partir-se <strong>do</strong> princípio de que essa mulher<br />
conhece os seus direitos, ou deverá estar disponível<br />
alguém para a ajudar<br />
• Deverá o provável esta<strong>do</strong> psicológico e emocional<br />
<strong>do</strong>s reclusos ser ti<strong>do</strong> em conta pelos funcionários<br />
que os recebem<br />
Ingresso e libertação* 33