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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Recomendações práticas<br />

Fornecem a informação de que os forman<strong>do</strong>s irão<br />

necessitar aquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu regresso ao local de trabalho.<br />

Deverão ser lidas por inteiro em conjunto<br />

com os forman<strong>do</strong>s.<br />

Tópicos para discussão<br />

O Manual contém uma lista de tópicos.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Divida os forman<strong>do</strong>s em pequenos grupos e encarregue<br />

cada grupo da discussão <strong>do</strong>s quatro tópicos.<br />

Pede-se-lhes que falem da sua própria experiência<br />

de trabalho, por isso tente assegurar-se de que não<br />

a<strong>do</strong>ptam um tom excessivamente anedótico.<br />

Não é necessário que informem to<strong>do</strong> o grupo das<br />

suas discussões.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Será melhor que este breve exercício seja realiza<strong>do</strong> em<br />

frente de to<strong>do</strong> o grupo, por forman<strong>do</strong>s que se ofereçam<br />

para o fazer juntamente com um modera<strong>do</strong>r.<br />

O primeiro e o segun<strong>do</strong> casos práticos deverão ser<br />

analisa<strong>do</strong>s por pessoas diferentes.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• Poderá a hora <strong>do</strong> dia influenciar as decisões <strong>do</strong>s<br />

funcionários prisionais Deverá isso acontecer<br />

• A palavra de um homem de uniforme oficial é<br />

suficiente para privar alguém da sua liberdade<br />

• É responsabilidade de um funcionário prisional<br />

auxiliar outro funcionário responsável pela aplicação<br />

da lei que não tenha claramente cumpri<strong>do</strong> da<br />

devida forma os seus próprios deveres<br />

• A existência <strong>do</strong>s instrumentos internacionais<br />

protege os funcionários prisionais, assim como<br />

os reclusos<br />

Caso prático n.°2<br />

• Os funcionários prisionais têm frequentemente<br />

de lidar com situações difíceis que lhes são apresentadas<br />

pelas autoridades judiciais<br />

• As reclusas têm as mesmas opções quanto a<br />

quem deverá ser informa<strong>do</strong> e por que ordem<br />

• Deve partir-se <strong>do</strong> princípio de que essa mulher<br />

conhece os seus direitos, ou deverá estar disponível<br />

alguém para a ajudar<br />

• Deverá o provável esta<strong>do</strong> psicológico e emocional<br />

<strong>do</strong>s reclusos ser ti<strong>do</strong> em conta pelos funcionários<br />

que os recebem<br />

Ingresso e libertação* 33

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