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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

04<br />

Ingresso e libertação<br />

Objectivo<br />

Este capítulo tem como objectivo demonstrar que<br />

o imperativo de tratar os reclusos e outras pessoas<br />

privadas de liberdade de forma humana e digna<br />

começa no momento <strong>do</strong> ingresso no estabelecimento<br />

e prolonga-se até ao momento da<br />

libertação.<br />

Princípios fundamentais<br />

As pessoas privadas de liberdade devem ser mantidas<br />

em locais oficialmente reconheci<strong>do</strong>s como<br />

locais de detenção.<br />

Será manti<strong>do</strong> um ficheiro detalha<strong>do</strong> de cada pessoa<br />

privada de liberdade.<br />

To<strong>do</strong>s os reclusos receberão prontamente informação<br />

escrita sobre os regulamentos aplicáveis ao seu<br />

tratamento e sobre os seus direitos e obrigações.<br />

As famílias, representantes legais e, se for caso<br />

disso, missões diplomáticas <strong>do</strong>s países de onde os<br />

reclusos sejam nacionais deverão receber informação<br />

completa sobre o facto de a pessoa ter si<strong>do</strong><br />

detida e local onde se encontra.<br />

To<strong>do</strong>s os reclusos deverão beneficiar de um exame<br />

e tratamento médico adequa<strong>do</strong> logo que possível<br />

após o ingresso.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

A informação deverá ser apresentada a to<strong>do</strong> o<br />

grupo.<br />

Implicações<br />

O ponto essencial é que os reclusos são, e continuam<br />

a ser, indivíduos com os mesmos direitos<br />

humanos que teriam se fossem pessoas livres. É<br />

imprescindível que a sua detenção seja declarada<br />

legal e que os seus movimentos no âmbito <strong>do</strong> sistema<br />

fiquem regista<strong>do</strong>s.<br />

32 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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