Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
• É importante que os funcionários prisionais não<br />
se sintam ameaça<strong>do</strong>s pela existência de um sistema<br />
formal de queixa. Pelo contrário, deverão vê-lo<br />
como um elemento essencial de um serviço aberto<br />
e profissional, e que protege os bons funcionários<br />
de qualquer mácula resultante das acções de um<br />
colega menos profissional;<br />
• Os inspectores prisionais deverão prestar particular<br />
atenção a quaisquer áreas separadas onde<br />
possam ser manti<strong>do</strong>s os reclusos que tenham viola<strong>do</strong><br />
as regras da prisão;<br />
• Deve também ser prestada particular atenção às<br />
instalações médicas e ao registo de quaisquer danos<br />
corporais e forma como ocorreram;<br />
• Os direitos humanos não podem ser suspensos,<br />
mesmo durante o cumprimento de uma pena de<br />
prisão pela prática de um crime. Ninguém, nem<br />
mesmo uma autoridade superior, tem o direito de<br />
ordenar a outrem que viole estes direitos;<br />
• Os funcionários prisionais têm frequentemente<br />
a dificílima tarefa de trabalhar em condições que<br />
não reúnem os requisitos mínimos;<br />
• Nestas circunstâncias, devem comunicar a informação<br />
ao director da prisão. Espera-se que o<br />
director comunique o problema a uma autoridade<br />
superior;<br />
• Caso os problemas não sejam assim resolvi<strong>do</strong>s, os<br />
funcionários deverão voltar a suscitar a questão;<br />
• A morte de um recluso deverá ser investigada por<br />
uma autoridade judicial ou outra, deven<strong>do</strong> ser<br />
aberto um inquérito. Os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> inquérito<br />
deverão ser comunica<strong>do</strong>s à família <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong>.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
A fim de fomentar a máxima participação e difusão<br />
de informação junto de to<strong>do</strong> o grupo, pode agora<br />
ter lugar um exercício de debate e deliberação.<br />
Forman<strong>do</strong>s voluntários serão convida<strong>do</strong>s a sentar-<br />
‐se à vez à volta de uma mesa na frente da sala para<br />
discutir cada caso prático.<br />
Pode ser conveniente que um modera<strong>do</strong>r participe<br />
no grupo a fim de desencadear o processo, caso os<br />
forman<strong>do</strong>s estejam um pouco relutantes ao início.<br />
O debate e eventual deliberação serão observa<strong>do</strong>s<br />
por to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s, que terão a oportunidade<br />
de fazer os seus próprios comentários no<br />
final.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• O trabalho quotidiano <strong>do</strong>s funcionários prisionais<br />
coloca-os em situações muito exigentes e difíceis;<br />
• É responsabilidade <strong>do</strong> pessoal superior mostrar<br />
formas de manter uma atitude disciplinada em<br />
to<strong>do</strong>s os momentos, apesar das provocações;<br />
• Os castigos que constituam actos de violência contra<br />
uma pessoa não podem jamais justificar-se;<br />
• Qual é a função de um funcionário prisional O<br />
que dizem os instrumentos internacionais<br />
• Será que os guardas “castigariam” o recluso se<br />
pensassem que os seus colegas os denunciariam<br />
Caso prático n.° 2<br />
• Não é admissível justificar o uso de violência para<br />
obter informação a fim de prevenir a violência;<br />
• Caso a violência seja uma opção, poderá ser vista<br />
como a primeira opção<br />
• O director da prisão deverá investigar as informações<br />
de que dispõe de acor<strong>do</strong> com os seus planos<br />
estratégicos; é para isto que eles servem. Tal poderá<br />
incluir a evacuação de certas áreas, nomeadamente<br />
as utilizadas pelo pessoal;<br />
• Se não existirem suspeitos, o que poderá fazer o<br />
director da prisão<br />
• É também necessário proceder a uma rigorosa<br />
inspecção de segurança para apurar a origem <strong>do</strong><br />
material explosivo;<br />
• É sempre importante que os funcionários superiores<br />
das prisões se comportem de acor<strong>do</strong> com o<br />
código internacional; eles dão o exemplo a to<strong>do</strong>s<br />
os restantes funcionários.<br />
Caso prático n.° 3<br />
• Que implicações tem a observância das decisões<br />
<strong>do</strong>s comités internacionais de inspecção para a cultura<br />
<strong>do</strong> estabelecimento prisional<br />
• Essa observância significa que os dirigentes <strong>do</strong>s<br />
estabelecimentos prisionais terão de fazer o seu<br />
trabalho de forma diferente Como É provável que<br />
a prisão venha a funcionar melhor<br />
30 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
*