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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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• É importante que os funcionários prisionais não<br />

se sintam ameaça<strong>do</strong>s pela existência de um sistema<br />

formal de queixa. Pelo contrário, deverão vê-lo<br />

como um elemento essencial de um serviço aberto<br />

e profissional, e que protege os bons funcionários<br />

de qualquer mácula resultante das acções de um<br />

colega menos profissional;<br />

• Os inspectores prisionais deverão prestar particular<br />

atenção a quaisquer áreas separadas onde<br />

possam ser manti<strong>do</strong>s os reclusos que tenham viola<strong>do</strong><br />

as regras da prisão;<br />

• Deve também ser prestada particular atenção às<br />

instalações médicas e ao registo de quaisquer danos<br />

corporais e forma como ocorreram;<br />

• Os direitos humanos não podem ser suspensos,<br />

mesmo durante o cumprimento de uma pena de<br />

prisão pela prática de um crime. Ninguém, nem<br />

mesmo uma autoridade superior, tem o direito de<br />

ordenar a outrem que viole estes direitos;<br />

• Os funcionários prisionais têm frequentemente<br />

a dificílima tarefa de trabalhar em condições que<br />

não reúnem os requisitos mínimos;<br />

• Nestas circunstâncias, devem comunicar a informação<br />

ao director da prisão. Espera-se que o<br />

director comunique o problema a uma autoridade<br />

superior;<br />

• Caso os problemas não sejam assim resolvi<strong>do</strong>s, os<br />

funcionários deverão voltar a suscitar a questão;<br />

• A morte de um recluso deverá ser investigada por<br />

uma autoridade judicial ou outra, deven<strong>do</strong> ser<br />

aberto um inquérito. Os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> inquérito<br />

deverão ser comunica<strong>do</strong>s à família <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong>.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

A fim de fomentar a máxima participação e difusão<br />

de informação junto de to<strong>do</strong> o grupo, pode agora<br />

ter lugar um exercício de debate e deliberação.<br />

Forman<strong>do</strong>s voluntários serão convida<strong>do</strong>s a sentar-<br />

‐se à vez à volta de uma mesa na frente da sala para<br />

discutir cada caso prático.<br />

Pode ser conveniente que um modera<strong>do</strong>r participe<br />

no grupo a fim de desencadear o processo, caso os<br />

forman<strong>do</strong>s estejam um pouco relutantes ao início.<br />

O debate e eventual deliberação serão observa<strong>do</strong>s<br />

por to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s, que terão a oportunidade<br />

de fazer os seus próprios comentários no<br />

final.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• O trabalho quotidiano <strong>do</strong>s funcionários prisionais<br />

coloca-os em situações muito exigentes e difíceis;<br />

• É responsabilidade <strong>do</strong> pessoal superior mostrar<br />

formas de manter uma atitude disciplinada em<br />

to<strong>do</strong>s os momentos, apesar das provocações;<br />

• Os castigos que constituam actos de violência contra<br />

uma pessoa não podem jamais justificar-se;<br />

• Qual é a função de um funcionário prisional O<br />

que dizem os instrumentos internacionais<br />

• Será que os guardas “castigariam” o recluso se<br />

pensassem que os seus colegas os denunciariam<br />

Caso prático n.° 2<br />

• Não é admissível justificar o uso de violência para<br />

obter informação a fim de prevenir a violência;<br />

• Caso a violência seja uma opção, poderá ser vista<br />

como a primeira opção<br />

• O director da prisão deverá investigar as informações<br />

de que dispõe de acor<strong>do</strong> com os seus planos<br />

estratégicos; é para isto que eles servem. Tal poderá<br />

incluir a evacuação de certas áreas, nomeadamente<br />

as utilizadas pelo pessoal;<br />

• Se não existirem suspeitos, o que poderá fazer o<br />

director da prisão<br />

• É também necessário proceder a uma rigorosa<br />

inspecção de segurança para apurar a origem <strong>do</strong><br />

material explosivo;<br />

• É sempre importante que os funcionários superiores<br />

das prisões se comportem de acor<strong>do</strong> com o<br />

código internacional; eles dão o exemplo a to<strong>do</strong>s<br />

os restantes funcionários.<br />

Caso prático n.° 3<br />

• Que implicações tem a observância das decisões<br />

<strong>do</strong>s comités internacionais de inspecção para a cultura<br />

<strong>do</strong> estabelecimento prisional<br />

• Essa observância significa que os dirigentes <strong>do</strong>s<br />

estabelecimentos prisionais terão de fazer o seu<br />

trabalho de forma diferente Como É provável que<br />

a prisão venha a funcionar melhor<br />

30 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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