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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei<br />

só podem utilizar a força quan<strong>do</strong> estritamente<br />

necessário.<br />

Qualquer indivíduo que alegue ter si<strong>do</strong> sujeito a<br />

tortura tem o direito de apresentar queixa e a que<br />

o seu caso seja rápida e imparcialmente examina<strong>do</strong><br />

pelas autoridades competentes.<br />

Todas as mortes ocorridas enquanto a pessoa se<br />

encontra à guarda das autoridades, bem como os<br />

incidentes de tortura e desaparecimento de reclusos,<br />

serão prontamente investiga<strong>do</strong>s.<br />

Todas as regras, instruções, méto<strong>do</strong>s e práticas de<br />

interrogatório aplicáveis a pessoas detidas e presas<br />

serão manti<strong>do</strong>s sob revisão sistemática a fim de<br />

prevenir a tortura.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

Os forman<strong>do</strong>s devem também ser encoraja<strong>do</strong>s a<br />

descobrir a base jurídica <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s princípios<br />

nos instrumentos regionais.<br />

Peça que a informação recolhida seja apresentada<br />

a to<strong>do</strong> o grupo.<br />

Implicações<br />

A informação aqui contida é directamente relevante<br />

para o trabalho <strong>do</strong> pessoal penitenciário. Em alguns<br />

países, estas práticas podem não ser consideradas<br />

abomináveis; noutros, sê-lo-ão. É provável que esta<br />

sessão dê origem a uma discussão acalorada.<br />

Reserve tempo para comentários e questões, mas<br />

assegure-se de que volta sempre ao carácter imperativo<br />

<strong>do</strong>s instrumentos.<br />

Recomendações práticas<br />

As recomendações práticas constantes <strong>do</strong> correspondente<br />

capítulo <strong>do</strong> Manual devem ser<br />

apresentadas aos forman<strong>do</strong>s.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s devem ser dividi<strong>do</strong>s em grupos de<br />

quatro ou cinco pessoas, aos quais se darão temas<br />

concretos para discutir.<br />

Vários tópicos exigirão que os forman<strong>do</strong>s discutam<br />

as medidas em vigor nos seus próprios países. Os<br />

modera<strong>do</strong>res devem encorajar a comparação das<br />

práticas descritas com as disposições <strong>do</strong>s instrumentos.<br />

Deve também ser encorajada uma<br />

constante referência constante às apresentações<br />

efectuadas durante a sessão.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• Se os funcionários prisionais se comportarem de<br />

forma razoável e previsível, é provável que os reclusos<br />

se sintam mais seguros e mais dispostos a<br />

cumprir as exigências <strong>do</strong> regime penitenciário;<br />

• Os funcionários prisionais deverão garantir que<br />

todas as regras e regulamentos aplicáveis aos reclusos<br />

estão expostos de maneira a que os reclusos<br />

possam saber o que se espera que façam e o que<br />

poderá suceder se não o fizerem;<br />

• As armas não devem estar à vista, pois criam uma<br />

atmosfera de me<strong>do</strong>;<br />

• As armas podem ser utilizadas em certas circunstâncias,<br />

mas unicamente como medida de último<br />

recurso e caso exista o perigo de morte ou lesão<br />

grave se a situação não for rapidamente resolvida;<br />

• Os funcionários prisionais devem ter orgulho em<br />

conseguir resolver situações difíceis utilizan<strong>do</strong> as<br />

suas aptidões e não recorren<strong>do</strong> à violência;<br />

• O méto<strong>do</strong> disponível para a apresentação de<br />

queixas <strong>do</strong>s reclusos contra funcionários deverá<br />

ser confidencial. A queixa deverá ainda ser apreciada<br />

por outra pessoa que não aquela da qual o<br />

recluso se queixa;<br />

Proibição da tortura e <strong>do</strong>s maus tratos* 29

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