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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Secção 2<br />

*Direito à integridade física e moral<br />

Objectivo<br />

A presente secção tem por objectivo sublinhar o<br />

princípio segun<strong>do</strong> o qual os indivíduos deti<strong>do</strong>s ou<br />

presos conservam to<strong>do</strong>s os seus direitos enquanto<br />

seres humanos excepto os direitos que estejam<br />

impossibilita<strong>do</strong>s de gozar como consequência<br />

directa da privação de liberdade. A proibição universal<br />

da tortura e <strong>do</strong>s maus tratos deriva da<br />

dignidade inerente a todas as pessoas. Os presos e<br />

deti<strong>do</strong>s deverão ser trata<strong>do</strong>s, em to<strong>do</strong>s os momentos,<br />

de uma forma humana e digna.<br />

Esta exigência começa no momento <strong>do</strong> ingresso<br />

no estabelecimento de detenção e continua até ao<br />

momento da libertação.<br />

Princípios fundamentais<br />

To<strong>do</strong>s os seres humanos nascem livres e iguais em<br />

dignidade e em direitos.<br />

Os direitos humanos derivam da dignidade inerente<br />

à pessoa humana.<br />

Todas as pessoas privadas de liberdade serão tratadas,<br />

em to<strong>do</strong>s os momentos, de uma forma humana<br />

e dentro <strong>do</strong> respeito da dignidade inerente à pessoa<br />

humana.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

num acetato ou folha, que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda<br />

a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios. Uma<br />

breve sessão de apresentação à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s<br />

da pesquisa permitirá garantir que to<strong>do</strong>s os<br />

forman<strong>do</strong>s conseguiram descobrir a informação e<br />

estão aptos a utilizar os instrumentos.<br />

Direito à integridade física e moral* 27

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