Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Secção 2<br />
*Direito à integridade física e moral<br />
Objectivo<br />
A presente secção tem por objectivo sublinhar o<br />
princípio segun<strong>do</strong> o qual os indivíduos deti<strong>do</strong>s ou<br />
presos conservam to<strong>do</strong>s os seus direitos enquanto<br />
seres humanos excepto os direitos que estejam<br />
impossibilita<strong>do</strong>s de gozar como consequência<br />
directa da privação de liberdade. A proibição universal<br />
da tortura e <strong>do</strong>s maus tratos deriva da<br />
dignidade inerente a todas as pessoas. Os presos e<br />
deti<strong>do</strong>s deverão ser trata<strong>do</strong>s, em to<strong>do</strong>s os momentos,<br />
de uma forma humana e digna.<br />
Esta exigência começa no momento <strong>do</strong> ingresso<br />
no estabelecimento de detenção e continua até ao<br />
momento da libertação.<br />
Princípios fundamentais<br />
To<strong>do</strong>s os seres humanos nascem livres e iguais em<br />
dignidade e em direitos.<br />
Os direitos humanos derivam da dignidade inerente<br />
à pessoa humana.<br />
Todas as pessoas privadas de liberdade serão tratadas,<br />
em to<strong>do</strong>s os momentos, de uma forma humana<br />
e dentro <strong>do</strong> respeito da dignidade inerente à pessoa<br />
humana.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
num acetato ou folha, que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda<br />
a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios. Uma<br />
breve sessão de apresentação à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s<br />
da pesquisa permitirá garantir que to<strong>do</strong>s os<br />
forman<strong>do</strong>s conseguiram descobrir a informação e<br />
estão aptos a utilizar os instrumentos.<br />
Direito à integridade física e moral* 27