09.02.2015 Views

Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

81. A nível internacional, nos anos 90, no rescal<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>s crimes de genocídio e crimes contra a<br />

Humanidade cometi<strong>do</strong>s no Ruanda e na ex-<br />

Jugoslávia, o Conselho de Segurança das Nações<br />

Unidas criou tribunais ad hoc para julgar os responsáveis<br />

por violações graves ocorridas nesses<br />

países. Ulteriormente, no final da década e <strong>do</strong><br />

milénio, a comunidade internacional impulsionou<br />

significativamente a causa da aplicação das<br />

normas com a a<strong>do</strong>pção, em Roma, a 17 de Julho<br />

de 1998, <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Tribunal Penal Internacional,<br />

que entrou em vigor a 1 de Julho de 2002,<br />

crian<strong>do</strong> um tribunal internacional permanente<br />

para dar efeito à afirmação, contida desde há<br />

meio século na Declaração Universal <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong><br />

<strong>do</strong> Homem (terceiro parágrafo preambular), de<br />

que:<br />

[…] é essencial a protecção <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong> homem<br />

através de um regime de direito, para que o homem<br />

não seja compeli<strong>do</strong>, em supremo recurso, à revolta<br />

contra a tirania e a opressão<br />

Exercício:<br />

Os forman<strong>do</strong>s dever-se-ão familiarizar com as questões através da participação e da descoberta. O<br />

objectivo final deverá ser alcança<strong>do</strong> através de uma actividade de grupo:<br />

• Deve pedir-se aos forman<strong>do</strong>s que utilizem os seus próprios conhecimentos e experiência para responder<br />

à questão “Que violações de direitos humanos podem ocorrer aquan<strong>do</strong> da utilização da prisão como<br />

méto<strong>do</strong> de aplicação da lei”;<br />

• As contribuições <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s devem ser registadas num quadro ou acetato. O forma<strong>do</strong>r deverá<br />

intervir se a lista for demasia<strong>do</strong> curta (a lista de possíveis violações poderá incluir: tortura, homicídio,<br />

castigos corporais, discriminação racial, discriminação de género, prisão de crianças, abuso de poder<br />

pelos funcionários prisionais, etc.);<br />

• Dever-se-á então pedir aos forman<strong>do</strong>s, organiza<strong>do</strong>s em pequenos grupos, que descubram, recorren<strong>do</strong> à<br />

Compilação de Instrumentos, que instrumentos das Nações Unidas abordam uma ou mais dessas práticas e<br />

o que dispõem relativamente às mesmas;<br />

• Cada grupo deverá então apresentar à turma os resulta<strong>do</strong>s da sua pesquisa;<br />

• Este pequeno exercício dará início ao processo de familiarização com o amplo conjunto de informações<br />

constantes <strong>do</strong> Manual.<br />

26 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

*

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!