Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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81. A nível internacional, nos anos 90, no rescal<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>s crimes de genocídio e crimes contra a<br />
Humanidade cometi<strong>do</strong>s no Ruanda e na ex-<br />
Jugoslávia, o Conselho de Segurança das Nações<br />
Unidas criou tribunais ad hoc para julgar os responsáveis<br />
por violações graves ocorridas nesses<br />
países. Ulteriormente, no final da década e <strong>do</strong><br />
milénio, a comunidade internacional impulsionou<br />
significativamente a causa da aplicação das<br />
normas com a a<strong>do</strong>pção, em Roma, a 17 de Julho<br />
de 1998, <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Tribunal Penal Internacional,<br />
que entrou em vigor a 1 de Julho de 2002,<br />
crian<strong>do</strong> um tribunal internacional permanente<br />
para dar efeito à afirmação, contida desde há<br />
meio século na Declaração Universal <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong><br />
<strong>do</strong> Homem (terceiro parágrafo preambular), de<br />
que:<br />
[…] é essencial a protecção <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong> homem<br />
através de um regime de direito, para que o homem<br />
não seja compeli<strong>do</strong>, em supremo recurso, à revolta<br />
contra a tirania e a opressão<br />
Exercício:<br />
Os forman<strong>do</strong>s dever-se-ão familiarizar com as questões através da participação e da descoberta. O<br />
objectivo final deverá ser alcança<strong>do</strong> através de uma actividade de grupo:<br />
• Deve pedir-se aos forman<strong>do</strong>s que utilizem os seus próprios conhecimentos e experiência para responder<br />
à questão “Que violações de direitos humanos podem ocorrer aquan<strong>do</strong> da utilização da prisão como<br />
méto<strong>do</strong> de aplicação da lei”;<br />
• As contribuições <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s devem ser registadas num quadro ou acetato. O forma<strong>do</strong>r deverá<br />
intervir se a lista for demasia<strong>do</strong> curta (a lista de possíveis violações poderá incluir: tortura, homicídio,<br />
castigos corporais, discriminação racial, discriminação de género, prisão de crianças, abuso de poder<br />
pelos funcionários prisionais, etc.);<br />
• Dever-se-á então pedir aos forman<strong>do</strong>s, organiza<strong>do</strong>s em pequenos grupos, que descubram, recorren<strong>do</strong> à<br />
Compilação de Instrumentos, que instrumentos das Nações Unidas abordam uma ou mais dessas práticas e<br />
o que dispõem relativamente às mesmas;<br />
• Cada grupo deverá então apresentar à turma os resulta<strong>do</strong>s da sua pesquisa;<br />
• Este pequeno exercício dará início ao processo de familiarização com o amplo conjunto de informações<br />
constantes <strong>do</strong> Manual.<br />
26 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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