Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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6. quem controla a observância <strong>do</strong>s direitos<br />
humanos<br />
72. Claro que o mero estabelecimento<br />
de um conjunto de normas<br />
não é suficiente para garantir a<br />
2 A<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>s pela resolução<br />
48/134 da Assembleia Geral,<br />
de 20 de Dezembro de 1993.<br />
respectiva aplicação. A observância das normas de<br />
direitos humanos é cuida<strong>do</strong>samente supervisionada<br />
a vários níveis. A nível nacional, a<br />
observância das normas de direitos humanos é<br />
controlada, designadamente, pelas seguintes entidades:<br />
• Organismos e serviços públicos competentes;<br />
• Instituições nacionais de direitos humanos, como<br />
uma comissão de direitos humanos independente<br />
ou um prove<strong>do</strong>r de justiça (instituições extrajudicias<br />
criadas em conformidade com as directrizes<br />
conhecidas como os “Princípios de Paris”) 2 ;<br />
• Grupos de direitos humanos e outras organizações<br />
não governamentais (ONG);<br />
• Organizações locais;<br />
• Tribunais;<br />
• Parlamento;<br />
• Meios de comunicação social;<br />
• Organizações profissionais (por exemplo, de advoga<strong>do</strong>s<br />
e médicos);<br />
• Associações sindicais;<br />
• Organizações religiosas; e<br />
• Instituições académicas.<br />
73. Num segun<strong>do</strong> nível, as organizações regionais<br />
instituíram mecanismos para controlar a<br />
observância das normas de direitos humanos pelos<br />
Esta<strong>do</strong>s das respectivas regiões. Estes mecanismos<br />
incluem a Comissão Interamericana de <strong>Direitos</strong><br />
<strong>Humanos</strong>, o Tribunal Interamericano de <strong>Direitos</strong><br />
<strong>Humanos</strong>, a Comissão Africana <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong> <strong>do</strong><br />
Homem e <strong>do</strong>s Povos, o Tribunal Europeu <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong><br />
<strong>do</strong> Homem e o Comité de Ministros <strong>do</strong><br />
Conselho da Europa.<br />
74. A nível internacional (universal), a aplicação<br />
das normas de direitos humanos é controlada por<br />
diversas ONG internacionais e pelas Nações Unidas.<br />
No âmbito <strong>do</strong> sistema das Nações Unidas,<br />
existem vários tipos de vias de controlo.<br />
75. A primeira é a via "convencional" (ou baseada<br />
nos trata<strong>do</strong>s). Alguns trata<strong>do</strong>s de direitos humanos<br />
criaram um comité de peritos (um “órgão de controlo<br />
da aplicação <strong>do</strong>s trata<strong>do</strong>s”, como o Comité<br />
<strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong> <strong>do</strong> Homem ou o Comité para a Eliminação<br />
da Discriminação contra as Mulheres) cuja<br />
principal função consiste em controlar a aplicação,<br />
pelos Esta<strong>do</strong>s Partes, das disposições <strong>do</strong> trata<strong>do</strong> em<br />
causa, sobretu<strong>do</strong> mediante a análise de relatórios<br />
apresenta<strong>do</strong>s periodicamente por esses Esta<strong>do</strong>s.<br />
Cinco <strong>do</strong>s órgãos de controlo da aplicação <strong>do</strong>s trata<strong>do</strong>s<br />
têm também competência para examinar<br />
queixas individuais por violações de direitos humanos,<br />
ao abrigo de procedimentos de queixa<br />
facultativos (Comité <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong> <strong>do</strong> Homem,<br />
Comité para a Eliminação da Discriminação Racial,<br />
Comité contra a Tortura, Comité para a Eliminação<br />
da Discriminação contra as Mulheres e Comité<br />
para a Protecção <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong> de To<strong>do</strong>s os Trabalha<strong>do</strong>res<br />
Migrantes e <strong>do</strong>s Membros das suas<br />
Famílias).<br />
76. Um segun<strong>do</strong> tipo de controlo é exerci<strong>do</strong> pelos<br />
chama<strong>do</strong>s mecanismos "extra-convencionais" (ou<br />
basea<strong>do</strong>s na Carta). Tem por base procedimentos<br />
e mecanismos estabeleci<strong>do</strong>s pela Comissão de<br />
<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> ou pelo Conselho Económico e<br />
Social, incluin<strong>do</strong> um procedimento confidencial<br />
(conheci<strong>do</strong> como o “procedimento 1503”) para o<br />
exame de comunicações relativas a padrões regulares<br />
de violações flagrantes de direitos humanos,<br />
bem como procedimentos públicos especiais que<br />
examinam, controlam e informam sobre situações<br />
de direitos humanos em países ou territórios concretos<br />
(“mecanismos ou mandatos por países”) ou<br />
sobre problemas específicos de direitos humanos<br />
(“mecanismos ou mandatos temáticos”). Estes<br />
mecanismos são confia<strong>do</strong>s a grupos de trabalho<br />
compostos por peritos com assento a título individual<br />
(como o Grupo de Trabalho sobre<br />
Desaparecimentos Força<strong>do</strong>s ou Involuntários e o<br />
Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária), a<br />
indivíduos designa<strong>do</strong>s por relatores especiais,<br />
representantes especiais ou peritos independentes<br />
(como o Relator Especial sobre a independência<br />
<strong>do</strong>s juízes e advoga<strong>do</strong>s, o Representante Especial<br />
<strong>do</strong> Secretário-Geral sobre a situação de direitos<br />
humanos no Camboja e o perito independente<br />
sobre a situação de direitos humanos no Haiti) ou<br />
24 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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