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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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6. quem controla a observância <strong>do</strong>s direitos<br />

humanos<br />

72. Claro que o mero estabelecimento<br />

de um conjunto de normas<br />

não é suficiente para garantir a<br />

2 A<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>s pela resolução<br />

48/134 da Assembleia Geral,<br />

de 20 de Dezembro de 1993.<br />

respectiva aplicação. A observância das normas de<br />

direitos humanos é cuida<strong>do</strong>samente supervisionada<br />

a vários níveis. A nível nacional, a<br />

observância das normas de direitos humanos é<br />

controlada, designadamente, pelas seguintes entidades:<br />

• Organismos e serviços públicos competentes;<br />

• Instituições nacionais de direitos humanos, como<br />

uma comissão de direitos humanos independente<br />

ou um prove<strong>do</strong>r de justiça (instituições extrajudicias<br />

criadas em conformidade com as directrizes<br />

conhecidas como os “Princípios de Paris”) 2 ;<br />

• Grupos de direitos humanos e outras organizações<br />

não governamentais (ONG);<br />

• Organizações locais;<br />

• Tribunais;<br />

• Parlamento;<br />

• Meios de comunicação social;<br />

• Organizações profissionais (por exemplo, de advoga<strong>do</strong>s<br />

e médicos);<br />

• Associações sindicais;<br />

• Organizações religiosas; e<br />

• Instituições académicas.<br />

73. Num segun<strong>do</strong> nível, as organizações regionais<br />

instituíram mecanismos para controlar a<br />

observância das normas de direitos humanos pelos<br />

Esta<strong>do</strong>s das respectivas regiões. Estes mecanismos<br />

incluem a Comissão Interamericana de <strong>Direitos</strong><br />

<strong>Humanos</strong>, o Tribunal Interamericano de <strong>Direitos</strong><br />

<strong>Humanos</strong>, a Comissão Africana <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong> <strong>do</strong><br />

Homem e <strong>do</strong>s Povos, o Tribunal Europeu <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong><br />

<strong>do</strong> Homem e o Comité de Ministros <strong>do</strong><br />

Conselho da Europa.<br />

74. A nível internacional (universal), a aplicação<br />

das normas de direitos humanos é controlada por<br />

diversas ONG internacionais e pelas Nações Unidas.<br />

No âmbito <strong>do</strong> sistema das Nações Unidas,<br />

existem vários tipos de vias de controlo.<br />

75. A primeira é a via "convencional" (ou baseada<br />

nos trata<strong>do</strong>s). Alguns trata<strong>do</strong>s de direitos humanos<br />

criaram um comité de peritos (um “órgão de controlo<br />

da aplicação <strong>do</strong>s trata<strong>do</strong>s”, como o Comité<br />

<strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong> <strong>do</strong> Homem ou o Comité para a Eliminação<br />

da Discriminação contra as Mulheres) cuja<br />

principal função consiste em controlar a aplicação,<br />

pelos Esta<strong>do</strong>s Partes, das disposições <strong>do</strong> trata<strong>do</strong> em<br />

causa, sobretu<strong>do</strong> mediante a análise de relatórios<br />

apresenta<strong>do</strong>s periodicamente por esses Esta<strong>do</strong>s.<br />

Cinco <strong>do</strong>s órgãos de controlo da aplicação <strong>do</strong>s trata<strong>do</strong>s<br />

têm também competência para examinar<br />

queixas individuais por violações de direitos humanos,<br />

ao abrigo de procedimentos de queixa<br />

facultativos (Comité <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong> <strong>do</strong> Homem,<br />

Comité para a Eliminação da Discriminação Racial,<br />

Comité contra a Tortura, Comité para a Eliminação<br />

da Discriminação contra as Mulheres e Comité<br />

para a Protecção <strong>do</strong>s <strong>Direitos</strong> de To<strong>do</strong>s os Trabalha<strong>do</strong>res<br />

Migrantes e <strong>do</strong>s Membros das suas<br />

Famílias).<br />

76. Um segun<strong>do</strong> tipo de controlo é exerci<strong>do</strong> pelos<br />

chama<strong>do</strong>s mecanismos "extra-convencionais" (ou<br />

basea<strong>do</strong>s na Carta). Tem por base procedimentos<br />

e mecanismos estabeleci<strong>do</strong>s pela Comissão de<br />

<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> ou pelo Conselho Económico e<br />

Social, incluin<strong>do</strong> um procedimento confidencial<br />

(conheci<strong>do</strong> como o “procedimento 1503”) para o<br />

exame de comunicações relativas a padrões regulares<br />

de violações flagrantes de direitos humanos,<br />

bem como procedimentos públicos especiais que<br />

examinam, controlam e informam sobre situações<br />

de direitos humanos em países ou territórios concretos<br />

(“mecanismos ou mandatos por países”) ou<br />

sobre problemas específicos de direitos humanos<br />

(“mecanismos ou mandatos temáticos”). Estes<br />

mecanismos são confia<strong>do</strong>s a grupos de trabalho<br />

compostos por peritos com assento a título individual<br />

(como o Grupo de Trabalho sobre<br />

Desaparecimentos Força<strong>do</strong>s ou Involuntários e o<br />

Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária), a<br />

indivíduos designa<strong>do</strong>s por relatores especiais,<br />

representantes especiais ou peritos independentes<br />

(como o Relator Especial sobre a independência<br />

<strong>do</strong>s juízes e advoga<strong>do</strong>s, o Representante Especial<br />

<strong>do</strong> Secretário-Geral sobre a situação de direitos<br />

humanos no Camboja e o perito independente<br />

sobre a situação de direitos humanos no Haiti) ou<br />

24 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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