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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*02<br />

Fontes, sistemas e normas de direitos<br />

humanos na administração da justiça<br />

Objectivos<br />

• Apresentar aos participantes o enquadramento geral<br />

das Nações Unidas para a protecção <strong>do</strong>s direitos<br />

humanos no âmbito da administração da justiça.<br />

• Proporcionar aos participantes uma panorâmica<br />

geral <strong>do</strong>s principais instrumentos, mecanismos<br />

de controlo e órgãos competentes das Nações<br />

Unidas com relevância para o trabalho <strong>do</strong>s funcionários<br />

prisionais.<br />

• Destacar certos tipos de possíveis violações de<br />

direitos humanos que os funcionários prisionais<br />

deverão ter o cuida<strong>do</strong> de evitar.<br />

Princípios fundamentais<br />

As normas internacionais de direitos humanos<br />

vinculam to<strong>do</strong>s os Esta<strong>do</strong>s e seus agentes, incluin<strong>do</strong><br />

os funcionários prisionais.<br />

Os direitos humanos constituem um objecto legítimo<br />

<strong>do</strong> direito internacional e estão sujeitos a<br />

controlo internacional.<br />

Os funcionários prisionais estão obriga<strong>do</strong>s a conhecer,<br />

e a aplicar, as normas internacionais de<br />

direitos humanos.<br />

a. Relevância das normas internacionais<br />

50. Lembre-se de que esta sessão constitui uma<br />

apresentação. Não se espera que toda a informação<br />

seja memorizada. Espera-se que, após esta sessão,<br />

to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s tenham uma ideia geral <strong>do</strong><br />

sistema das Nações Unidas e saibam que o Manual<br />

constitui uma fonte de informação.<br />

b. Fontes fundamentais<br />

51. Pode chamar-se a atenção para as fontes fundamentais,<br />

enunciadas em detalhe no capítulo 2 <strong>do</strong><br />

Manual, através de sessões consecutivas de reflexão<br />

colectiva (as respostas deverão ser anotadas num<br />

quadro de folhas) em torno <strong>do</strong>s seguintes tópicos:<br />

1. Alguns exemplos de direitos humanos<br />

52. Os direitos humanos e liberdades fundamentais<br />

estão enuncia<strong>do</strong>s na Declaração Universal <strong>do</strong>s<br />

<strong>Direitos</strong> <strong>do</strong> Homem e em diversos trata<strong>do</strong>s (também<br />

chama<strong>do</strong>s de “pactos” e “convenções”),<br />

declarações, directrizes e conjuntos de princípios,<br />

elabora<strong>do</strong>s pelas Nações Unidas e pelas organizações<br />

regionais. Incluem uma ampla variedade de<br />

garantias, abrangen<strong>do</strong> praticamente to<strong>do</strong>s os<br />

aspectos da vida e actividade humanas. Entre os<br />

direitos garanti<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s os seres humanos, contam-se<br />

os seguintes:<br />

20 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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