Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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3. Forma<strong>do</strong>res<br />
a. Selecção <strong>do</strong>s forma<strong>do</strong>res<br />
39. A selecção <strong>do</strong>s forma<strong>do</strong>res e demais participantes<br />
nas acções de formação deverá basear-se<br />
nos seguintes critérios:<br />
• Conhecimentos especializa<strong>do</strong>s na área em questão;<br />
• Capacidade para aplicar a meto<strong>do</strong>logia interactiva<br />
<strong>do</strong> programa;<br />
• Credibilidade profissional e boa reputação junto<br />
<strong>do</strong>s restantes profissionais.<br />
Em termos ideais, o grupo de forma<strong>do</strong>res deverá<br />
ser composto principalmente por profissionais da<br />
área em questão, que deverão ser acompanha<strong>do</strong>s<br />
por pelo menos <strong>do</strong>is especialistas no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong>s<br />
direitos humanos.<br />
b. Orientação <strong>do</strong>s forma<strong>do</strong>res<br />
40. É importante que os forma<strong>do</strong>res recebam<br />
informação adequada relativamente aos seguintes<br />
aspectos:<br />
• Se a formação se destinar a profissionais de um<br />
determina<strong>do</strong> país: informação básica sobre a história,<br />
geografia, demografia e questões políticas,<br />
económicas, culturais e sociais <strong>do</strong> país onde o<br />
programa se vai desenvolver; informação básica<br />
sobre as disposições constitucionais e legais em<br />
vigor nesse país; trata<strong>do</strong>s de direitos humanos e<br />
direito humanitário de que o Esta<strong>do</strong> é parte; projectos<br />
em curso ou em planeamento na área <strong>do</strong>s<br />
direitos humanos;<br />
• Aspectos organizacionais <strong>do</strong> grupo profissional<br />
destinatário da formação;<br />
• Categorias e número de forman<strong>do</strong>s participantes<br />
no programa;<br />
• Questões actuais com particular interesse para o<br />
público destinatário <strong>do</strong> programa de formação.<br />
c. Instruções para os forma<strong>do</strong>res<br />
41. Independentemente da sua experiência<br />
anterior ou <strong>do</strong> nível <strong>do</strong>s seus conhecimentos, os<br />
forma<strong>do</strong>res devem ser cuida<strong>do</strong>samente prepara<strong>do</strong>s<br />
para cada acção de formação em concreto.<br />
Como medida de controlo de qualidade, o Alto<br />
Comissaria<strong>do</strong> recomenda que lhes sejam fornecidas<br />
instruções escritas, para além da<br />
organização de sessões informativas orais antes<br />
<strong>do</strong> curso. As instruções deverão abranger os<br />
aspectos indica<strong>do</strong>s em seguida:<br />
Quais são os objectivos <strong>do</strong> curso<br />
• Fornecer informação sobre as fontes, sistemas,<br />
normas e questões de direitos humanos relevantes<br />
para o trabalho <strong>do</strong> grupo profissional destinatário<br />
da formação;<br />
• Estimular o desenvolvimento de competências<br />
e a formulação e aplicação das políticas necessá-<br />
Forma<strong>do</strong>res* 11