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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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3. Forma<strong>do</strong>res<br />

a. Selecção <strong>do</strong>s forma<strong>do</strong>res<br />

39. A selecção <strong>do</strong>s forma<strong>do</strong>res e demais participantes<br />

nas acções de formação deverá basear-se<br />

nos seguintes critérios:<br />

• Conhecimentos especializa<strong>do</strong>s na área em questão;<br />

• Capacidade para aplicar a meto<strong>do</strong>logia interactiva<br />

<strong>do</strong> programa;<br />

• Credibilidade profissional e boa reputação junto<br />

<strong>do</strong>s restantes profissionais.<br />

Em termos ideais, o grupo de forma<strong>do</strong>res deverá<br />

ser composto principalmente por profissionais da<br />

área em questão, que deverão ser acompanha<strong>do</strong>s<br />

por pelo menos <strong>do</strong>is especialistas no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong>s<br />

direitos humanos.<br />

b. Orientação <strong>do</strong>s forma<strong>do</strong>res<br />

40. É importante que os forma<strong>do</strong>res recebam<br />

informação adequada relativamente aos seguintes<br />

aspectos:<br />

• Se a formação se destinar a profissionais de um<br />

determina<strong>do</strong> país: informação básica sobre a história,<br />

geografia, demografia e questões políticas,<br />

económicas, culturais e sociais <strong>do</strong> país onde o<br />

programa se vai desenvolver; informação básica<br />

sobre as disposições constitucionais e legais em<br />

vigor nesse país; trata<strong>do</strong>s de direitos humanos e<br />

direito humanitário de que o Esta<strong>do</strong> é parte; projectos<br />

em curso ou em planeamento na área <strong>do</strong>s<br />

direitos humanos;<br />

• Aspectos organizacionais <strong>do</strong> grupo profissional<br />

destinatário da formação;<br />

• Categorias e número de forman<strong>do</strong>s participantes<br />

no programa;<br />

• Questões actuais com particular interesse para o<br />

público destinatário <strong>do</strong> programa de formação.<br />

c. Instruções para os forma<strong>do</strong>res<br />

41. Independentemente da sua experiência<br />

anterior ou <strong>do</strong> nível <strong>do</strong>s seus conhecimentos, os<br />

forma<strong>do</strong>res devem ser cuida<strong>do</strong>samente prepara<strong>do</strong>s<br />

para cada acção de formação em concreto.<br />

Como medida de controlo de qualidade, o Alto<br />

Comissaria<strong>do</strong> recomenda que lhes sejam fornecidas<br />

instruções escritas, para além da<br />

organização de sessões informativas orais antes<br />

<strong>do</strong> curso. As instruções deverão abranger os<br />

aspectos indica<strong>do</strong>s em seguida:<br />

Quais são os objectivos <strong>do</strong> curso<br />

• Fornecer informação sobre as fontes, sistemas,<br />

normas e questões de direitos humanos relevantes<br />

para o trabalho <strong>do</strong> grupo profissional destinatário<br />

da formação;<br />

• Estimular o desenvolvimento de competências<br />

e a formulação e aplicação das políticas necessá-<br />

Forma<strong>do</strong>res* 11

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