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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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um modera<strong>do</strong>r a cada grupo. Em seguida, reúnem-<br />

‐se de novo to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s e os resulta<strong>do</strong>s das<br />

deliberações de cada grupo serão apresenta<strong>do</strong>s a<br />

toda a turma pelo respectivo porta-voz. Os forman<strong>do</strong>s<br />

podem então debater o tema e a resposta de<br />

cada grupo de trabalho.<br />

Estu<strong>do</strong> de casos práticos<br />

27. Além de debater os temas propostos para discussão,<br />

os grupos de trabalho podem analisar casos<br />

práticos. Estes dever-se-ão basear em situações<br />

plausíveis e realistas que não sejam excessivamente<br />

complexas e se centrem em duas ou três questões<br />

principais. A solução <strong>do</strong>s casos práticos deverá exigir<br />

que os participantes exercitem as suas aptidões<br />

profissionais e apliquem as normas de direitos<br />

humanos.<br />

28. A situação em estu<strong>do</strong> pode ser apresentada na<br />

íntegra aos participantes ou ser-lhes dada a conhecer<br />

sequencialmente como uma situação em<br />

evolução à qual têm de dar resposta.<br />

Resolução de problemas/sessões de reflexão<br />

colectiva<br />

29. Estas sessões podem ser conduzidas como<br />

exercícios intensivos para procurar soluções para<br />

problemas de carácter simultaneamente teórico<br />

e prático. Exigem que se proceda à análise <strong>do</strong><br />

problema e que se encontrem depois soluções<br />

para o mesmo. Os exercícios de reflexão colectiva<br />

encorajam e exigem um eleva<strong>do</strong> grau de participação<br />

e estimulam ao máximo a criatividade <strong>do</strong>s<br />

participantes.<br />

30. Depois da apresentação <strong>do</strong> problema, todas as<br />

ideias que surjam para resolvê-lo serão anotadas<br />

num quadro ou painel. Não serão pedidas quaisquer<br />

explicações e, nesta fase, não se ajuizará nem rejeitará<br />

nenhuma das intervenções. Em seguida, o<br />

modera<strong>do</strong>r classifica e analisa as respostas – é nesta<br />

altura que algumas se combinam, adaptam ou rejeitam.<br />

Por último, o grupo formula recomendações e<br />

delibera sobre o problema. O processo de aprendizagem<br />

ou de sensibilização ocorre em resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

debate <strong>do</strong> grupo em torno de cada sugestão.<br />

Simulação/dramatização<br />

31. Nestes exercícios, os participantes são chama<strong>do</strong>s<br />

a desempenhar uma ou mais tarefas<br />

numa situação plausível que simula a “vida real”.<br />

Os exercícios de simulação ou dramatização<br />

podem ser utiliza<strong>do</strong>s para praticar os conhecimentos<br />

adquiri<strong>do</strong>s ou para que os participantes<br />

possam experimentar situações que até então<br />

lhes eram desconhecidas.<br />

32. O resumo factual da situação deverá ser antecipadamente<br />

distribuí<strong>do</strong> por escrito aos<br />

participantes, atribuin<strong>do</strong>-se a cada um deles uma<br />

personagem (o guarda prisional, a vítima, a testemunha,<br />

o director da prisão, etc.). Durante o<br />

exercício, não se deverá permitir que ninguém<br />

aban<strong>do</strong>ne a sua personagem, seja por que motivo<br />

for. Esta técnica é particularmente útil para sensibilizar<br />

os participantes para os sentimentos e as<br />

perspectivas <strong>do</strong>s outros grupos de pessoas, assim<br />

como para a importância de certas questões.<br />

Visitas de estu<strong>do</strong><br />

33. As visitas de grupo a instituições ou locais de<br />

interesse podem ser bastante úteis. O objectivo da<br />

visita deve ser explica<strong>do</strong> de antemão, deven<strong>do</strong><br />

pedir-se aos participantes que prestem especial<br />

atenção e registem as suas observações para posterior<br />

debate.<br />

Exercícios práticos<br />

34. Os exercícios práticos supõem que os participantes<br />

sejam chama<strong>do</strong>s a aplicar e fazer<br />

demonstrações de determinadas aptidões profissionais,<br />

sob a supervisão <strong>do</strong>s forma<strong>do</strong>res. Por<br />

exemplo, num curso de formação de forma<strong>do</strong>res<br />

pode pedir-se aos forman<strong>do</strong>s que elaborem um<br />

projecto de plano de curso ou que apresentem uma<br />

das sessões <strong>do</strong> próprio curso.<br />

Mesas re<strong>do</strong>ndas<br />

35. Para a realização das mesas re<strong>do</strong>ndas, como<br />

<strong>do</strong>s debates com painéis de peritos, é necessário<br />

reunir um grupo diversifica<strong>do</strong> de especialistas em<br />

Técnicas de formação eficazes*

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