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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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2. Técnicas de formação eficazes<br />

a. Objectivos da aprendizagem<br />

15. A formação em direitos humanos deve ter por<br />

base objectivos claramente articula<strong>do</strong>s. Os objectivos<br />

<strong>do</strong> forma<strong>do</strong>r devem facilitar a satisfação das<br />

necessidades <strong>do</strong> forman<strong>do</strong>. Os programas devem<br />

basear-se em três objectivos de aprendizagem fundamentais,<br />

que reflictam as seguintes necessidades<br />

<strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s:<br />

• Recepção de informação e aumento <strong>do</strong>s conhecimentos<br />

sobre o que são as normas de direitos<br />

humanos e direito humanitário e o que significam<br />

para o trabalho <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s no âmbito das suas<br />

profissões;<br />

• Aquisição ou reforço de competências, para que as<br />

funções e os deveres <strong>do</strong> grupo profissional em causa<br />

possam ser desempenha<strong>do</strong>s de forma eficaz e com<br />

o devi<strong>do</strong> respeito pelos direitos humanos. Um mero<br />

conhecimento das normas não é suficiente para que<br />

os forman<strong>do</strong>s as traduzam em comportamentos profissionais<br />

adequa<strong>do</strong>s. A aquisição de competências<br />

deve ser vista como um processo contínuo, uma vez<br />

que as competências são aperfeiçoadas através da<br />

prática e da aplicação. Este processo pode assim ter<br />

de ser prossegui<strong>do</strong> à luz das necessidades de formação<br />

identificadas em áreas concretas <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong>s<br />

destinatários, nomeadamente através de programas<br />

específicos de seguimento;<br />

• Sensibilização, isto é, modificação das atitudes<br />

negativas ou reforço das atitudes e comportamentos<br />

positivos, para que os destinatários aceitem, ou continuem<br />

a aceitar, a necessidade de promover e<br />

proteger os direitos humanos através <strong>do</strong> seu trabalho,<br />

e o façam efectivamente no desempenho <strong>do</strong>s<br />

seus deveres profissionais. Estão aqui em causa os<br />

valores <strong>do</strong> forman<strong>do</strong>. Este é também um processo<br />

de longo prazo, a desenvolver mediante uma formação<br />

mais aprofundada, de cariz mais técnico.<br />

16. Assim, para que seja eficaz, a formação deve<br />

visar a melhoria <strong>do</strong>s conhecimentos, das competências<br />

e das atitudes, a fim de contribuir para uma<br />

conduta profissional adequada.<br />

b. Adaptação <strong>do</strong>s cursos<br />

17. Na organização <strong>do</strong>s programas de formação,<br />

os princípios da especificidade e da pertinência <strong>do</strong>s<br />

destinatários exigem que os organiza<strong>do</strong>res sigam<br />

algumas regras básicas:<br />

a) Os cursos e programas devem ser precedi<strong>do</strong>s<br />

de uma avaliação conjunta de necessidades envolven<strong>do</strong><br />

a instituição ou o grupo destinatário da<br />

formação, e basear-se em tal avaliação;<br />

b) Sempre que possível, deverão ser organiza<strong>do</strong>s<br />

programas de formação distintos para as<br />

<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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