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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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m. Seguimento planea<strong>do</strong><br />

14. As tradicionais iniciativas de formação em<br />

matéria de direitos humanos consistem muitas<br />

vezes “numa palestra e uma despedida”. Pelo contrário,<br />

uma formação com significa<strong>do</strong>, baseada nas<br />

competências e orientada para objectivos, exige<br />

um eleva<strong>do</strong> grau de empenhamento sustenta<strong>do</strong> e<br />

um seguimento planea<strong>do</strong>, a fim de que as capacidades<br />

melhorem efectivamente. Isto significa que<br />

o programa de formação deve compreender planos<br />

estrutura<strong>do</strong>s de seguimento, desde a fase de concepção<br />

inicial. Isto pode incluir visitas periódicas<br />

de seguimento a efectuar por especialistas para<br />

fins de controlo de qualidade, revisão e reforço, ou<br />

um sistema de exame e informação a levar a cabo<br />

pelos próprios forma<strong>do</strong>res locais. Os forma<strong>do</strong>res<br />

recentemente habilita<strong>do</strong>s devem ser encarrega<strong>do</strong>s<br />

da execução de programas de formação da sua<br />

autoria, após o programa inicial ou piloto. É naturalmente<br />

fundamental a avaliação periódica e final<br />

de tais programas.<br />

Meto<strong>do</strong>logia da formação em direitos humanos*

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