Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
internacionais, se pode traduzir em diferentes actividades<br />
e limites consoante se aplique a mulheres<br />
ou a homens, ou a distintos grupos culturais.<br />
h. Flexibilidade de concepção e aplicação<br />
9. Para serem de utilidade universal, os cursos<br />
de formação devem ser concebi<strong>do</strong>s de forma a<br />
facilitar uma utilização flexível, sem impor aos<br />
forma<strong>do</strong>res enfoques ou méto<strong>do</strong>s únicos e rígi<strong>do</strong>s.<br />
Os cursos deverão ser passíveis de adaptação às<br />
necessidades específicas e às circunstâncias culturais,<br />
educativas, regionais e vivenciais concretas<br />
de uma ampla diversidade de potenciais destinatários<br />
no seio de determina<strong>do</strong> grupo-alvo. Por<br />
conseguinte, os materiais pedagógicos não se destinam<br />
a ser li<strong>do</strong>s textualmente aos forman<strong>do</strong>s. Os<br />
forma<strong>do</strong>res devem criar as suas próprias notas e<br />
material de apresentação, com base no conteú<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>s materiais já prontos e na realidade concreta<br />
no terreno. A formação deve ser estruturada por<br />
módulos autónomos, que permitam uma selecção<br />
e adaptação adequadas para responder a necessidades<br />
e objectivos específicos.<br />
i. Desenvolvimento de competências<br />
10. Os cursos de formação devem resultar no<br />
aumento de competências na área em questão. Ao<br />
contrário <strong>do</strong> que acontece com as conferências e<br />
seminários, devem ser concebi<strong>do</strong>s em torno de<br />
objectivos de aprendizagem, e to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s<br />
deverão demonstrar as suas aptidões ao longo <strong>do</strong><br />
curso através da realização de exercícios, e submeter-se<br />
a testes (escritos) antes <strong>do</strong> curso e no final<br />
<strong>do</strong> mesmo. A comparação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s testes<br />
realiza<strong>do</strong>s antes e depois <strong>do</strong> curso, juntamente com<br />
uma observação cuida<strong>do</strong>sa das apresentações efectuadas<br />
pelos participantes ao longo da acção de<br />
formação, fornecem da<strong>do</strong>s objectivos para avaliar<br />
o aumento de competências.<br />
j. Instrumentos de avaliação<br />
11. Os cursos de formação deverão incluir exercícios<br />
de avaliação prévia e final, como por exemplo<br />
questionários de avaliação, com três objectivos principais.<br />
Os questionários prévios, se correctamente<br />
utiliza<strong>do</strong>s, permitem aos forma<strong>do</strong>res adequar o<br />
curso às necessidades concretas <strong>do</strong>s destinatários.<br />
Os questionários finais e as sessões de avaliação<br />
permitem aos forman<strong>do</strong>s avaliar os conhecimentos<br />
adquiri<strong>do</strong>s e auxiliam os forma<strong>do</strong>res na sua contínua<br />
e fundamental tarefa de modificar e aperfeiçoar<br />
os conteú<strong>do</strong>s e materiais pedagógicos.<br />
k. Importância da auto-estima<br />
12. Nunca será demais realçar a importância de ter<br />
devidamente em conta a auto-estima <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s<br />
adultos. Os profissionais transportam para a sala de<br />
aulas uma rica diversidade de conhecimentos especializa<strong>do</strong>s<br />
e experiências práticas, que deverão ser<br />
reconheci<strong>do</strong>s e aproveita<strong>do</strong>s em benefício <strong>do</strong> curso.<br />
A maneira como o forma<strong>do</strong>r o conseguir fazer determinará<br />
em larga medida a reacção <strong>do</strong> forman<strong>do</strong> ao<br />
exercício de formação. É óbvio que os participantes<br />
não responderão bem a uma formação que dê a<br />
sensação de lhes ser “injectada”, nem serão bem<br />
recebidas as abordagens <strong>do</strong> tipo “professor primário”<br />
ou “comandante militar”. Pelo contrário, os<br />
forma<strong>do</strong>res deverão tentar criar uma atmosfera de<br />
camaradagem que facilite a partilha de conhecimentos<br />
e experiências, reconheça as aptidões profissionais<br />
<strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s e estimule o seu orgulho profissional.<br />
O objectivo consiste em transmitir a mensagem<br />
de que o conhecimento <strong>do</strong>s direitos humanos é um<br />
elemento fundamental para o bom desempenho<br />
profissional <strong>do</strong>s destinatários e que, assim sen<strong>do</strong>,<br />
os forman<strong>do</strong>s têm simultaneamente muito a ganhar<br />
e muito a oferecer neste <strong>do</strong>mínio.<br />
l. Ligação com a política das organizações<br />
13. Para que a formação produza o deseja<strong>do</strong><br />
impacto no comportamento e desempenho profissional<br />
<strong>do</strong>s destinatários, é fundamental que seja<br />
claramente apoiada por regras correspondentes no<br />
seio das instituições a que os forman<strong>do</strong>s pertencem,<br />
e que se estabeleça a ligação com tais regras.<br />
A política das organizações deverá reflectir os<br />
imperativos de direitos humanos ensina<strong>do</strong>s na sala<br />
de aulas e o pessoal dirigente deverá ter a formação<br />
necessária para a sua aplicação e estar empenha<strong>do</strong><br />
em garanti-la.<br />
<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
*