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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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das conclusões da análise de cada grupo, assim<br />

permitin<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s aprendam com<br />

as deliberações.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• Um meio importante para aplicar as normas de<br />

direitos humanos consiste em sensibilizar os profissionais<br />

da área em causa. Neste caso é a polícia<br />

que, na tentativa de atingir os objectivos da sua<br />

função, pode ter ultrapassa<strong>do</strong> os limites e viola<strong>do</strong><br />

imperativos de direitos humanos;<br />

• Uma sessão de formação conjunta é um primeiro<br />

passo possível, reunin<strong>do</strong> polícias e funcionários<br />

prisionais para analisar os instrumentos internacionais.<br />

Para que esta iniciativa seja bem sucedida,<br />

é necessário que conte com o apoio sem reservas<br />

<strong>do</strong> pessoal dirigente de ambos os corpos;<br />

• Em termos práticos, será talvez melhor que, no<br />

futuro, to<strong>do</strong>s os agentes policiais sejam escolta<strong>do</strong>s<br />

dentro da prisão.<br />

Caso prático n.° 2<br />

• É provável que a divisão entre os <strong>do</strong>is grupos de<br />

funcionários se baseie em algo mais <strong>do</strong> que o título<br />

e conteú<strong>do</strong> funcional <strong>do</strong> seu posto. Pode haver diferenças<br />

em termos de habilitações literárias e<br />

qualificações profissionais;<br />

• Para conseguir criar uma força de trabalho coesa,<br />

é importante que os grupos de funcionários se juntem<br />

para colaborar numa causa comum. Isto pode<br />

ser alcança<strong>do</strong> através da formação e também da<br />

constituição de grupos de trabalho para que membros<br />

<strong>do</strong>s vários grupos cooperem no desenvolvimento<br />

de projectos conjuntos;<br />

• Uma iniciativa mais ambiciosa seria a abertura<br />

<strong>do</strong> ingresso nas várias especialidades a to<strong>do</strong> o pessoal<br />

penitenciário através de um programa de<br />

educação e formação. Isto significaria a substituição<br />

<strong>do</strong> ingresso basea<strong>do</strong> em rígi<strong>do</strong>s requisitos de<br />

entrada por um sistema que permitisse o alargamento<br />

das oportunidades de progressão na carreira<br />

<strong>do</strong>s funcionários empenha<strong>do</strong>s e capazes;<br />

• Os instrumentos internacionais sublinham que<br />

a melhor segurança reside na criação, por to<strong>do</strong> o<br />

pessoal, de boas relações de trabalho com os reclusos.<br />

Caso prático n.° 3<br />

• A mudança começará com a fixação de requisitos<br />

de ingresso adequa<strong>do</strong>s, não demasia<strong>do</strong> eleva<strong>do</strong>s ao<br />

ponto de excluir candidatos potencialmente capazes,<br />

mas suficientemente exigentes para que o<br />

trabalho goze de algum estatuto e respeito no seio<br />

da comunidade;<br />

• Será necessário conceber um programa de formação<br />

para to<strong>do</strong>s os novos funcionários, que ponha<br />

em destaque, desde o início, as responsabilidades<br />

de direitos humanos. Para que o objectivo seja<br />

alcança<strong>do</strong>, é fundamental que tais responsabilidades<br />

sejam interiorizadas e traduzidas em acções<br />

concretas, não apenas em palavras;<br />

• É necessário dar aos funcionários prisionais um<br />

papel e um senti<strong>do</strong> de missão para que consigam<br />

desempenhar esta tarefa muitas vezes difícil, mas<br />

essencial, em nome <strong>do</strong> conjunto da comunidade.<br />

Caso prático n.° 4<br />

• O alojamento <strong>do</strong> pessoal penitenciário em separa<strong>do</strong><br />

da restante comunidade pode justificar-se<br />

pelos benefícios que daí advêm em termos de proximidade<br />

à prisão e organização <strong>do</strong> sistema de<br />

turnos, mas esta solução apresenta riscos. Facilmente<br />

se desenvolverá uma mentalidade de gueto.<br />

Podem surgir tensões nas relações entre pessoas<br />

que vivem e trabalham em situação de estreita proximidade.<br />

Isto pode comprometer o espírito de<br />

equipa <strong>do</strong> pessoal, com consequências bastante<br />

graves;<br />

• Será provavelmente preferível que os funcionários<br />

prisionais vivam entre os restantes membros da<br />

comunidade, num ambiente tão normal quanto<br />

possível;<br />

• Se isto não puder ser alcança<strong>do</strong> no curto prazo,<br />

convirá que o director prisional encoraje o seu pessoal<br />

a desenvolver ligações sociais e culturais com a comunidade.<br />

Estas ligações promoverão as boas relações<br />

entre os funcionários, assim como a reputação e o<br />

estatuto da prisão no seio da comunidade.<br />

Caso prático n.° 5<br />

• Não deve jamais permitir-se que o pessoal<br />

penitenciário seja coloca<strong>do</strong> nesta posição compromete<strong>do</strong>ra<br />

e humilhante;<br />

• Os instrumentos internacionais são bastante claros<br />

quanto a esta questão: o pessoal penitenciário<br />

138 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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