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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos para discussão. Cada grupo deverá discutir<br />

<strong>do</strong>is temas, apresentan<strong>do</strong> depois as conclusões <strong>do</strong><br />

seu debate ao plenário da turma.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• A polícia e o pessoal penitenciário têm funções<br />

diferentes, embora relacionadas entre si;<br />

• A função <strong>do</strong> agente policial consiste em detectar<br />

e garantir a captura <strong>do</strong>s criminosos. Um juízo<br />

sobre a sua presumível culpa faz parte <strong>do</strong> processo;<br />

• A função <strong>do</strong>s funcionários prisionais consiste em<br />

manter, em condições humanas, os delinquentes<br />

que devam permanecer na prisão por ordem <strong>do</strong><br />

tribunal. Não lhes cabe ajuizar sobre uma eventual<br />

culpa ou inocência;<br />

• O que têm em comum é que nenhum <strong>do</strong>s grupos<br />

tem competência para punir;<br />

• A função <strong>do</strong>s militares, em qualquer país, consiste<br />

em proteger o Esta<strong>do</strong>, em geral contra<br />

inimigos externos;<br />

• Compete ao pessoal penitenciário cumprir as<br />

ordens das autoridades judiciais. Ao desempenhar<br />

esta função, actua em nome da sociedade civil;<br />

• Os instrumentos internacionais estabelecem que,<br />

numa democracia, os direitos humanos básicos são<br />

inalienáveis. Para que os direitos humanos sejam<br />

efectivamente protegi<strong>do</strong>s, é fundamental que as<br />

funções <strong>do</strong>s militares não incluam a manutenção<br />

da ordem civil;<br />

• A melhoria <strong>do</strong> estatuto <strong>do</strong> pessoal penitenciário<br />

no seio da comunidade local dependerá muito da<br />

área em questão, mas é provável que inclua a melhoria<br />

<strong>do</strong> estatuto que o pessoal sente que tem. Tal<br />

estatuto será ajuiza<strong>do</strong> com base em factores como<br />

os salários e as condições de trabalho, bem como as<br />

qualificações exigidas para o ingresso na carreira;<br />

• A abertura da prisão e a participação <strong>do</strong> pessoal<br />

penitenciário em assuntos da comunidade serão<br />

também relevantes;<br />

• Não existem duas prisões iguais. Há razões que<br />

aconselham a circulação <strong>do</strong> pessoal penitenciário<br />

por várias instituições a bem da sua formação profissional;<br />

• Existe o risco de se cair num excesso de familiaridade<br />

e complacência se os funcionários<br />

permanecerem demasia<strong>do</strong> tempo num estabelecimento.<br />

Em particular, tendem a criar a ideia de que<br />

sabem tu<strong>do</strong> quanto há para saber e não podem<br />

aprender novas ideias. Isto pode contribuir para<br />

uma situação de pouca abertura mental e um<br />

ambiente punitivo;<br />

• Por outro la<strong>do</strong>, pode dizer-se que funcionários<br />

com muita antiguidade podem ajudar a dar um<br />

sentimento de estabilidade à instituição;<br />

• A chave para um grupo de funcionários motiva<strong>do</strong>s<br />

e competentes está em garantir que continuam<br />

a aprender coisas novas, a desenvolver novas ideias<br />

e a ter iniciativas;<br />

• Muitas das pessoas que são enviadas para a prisão<br />

não se apresentam no seu melhor quan<strong>do</strong> estão<br />

atrás das grades. É frequente que descarreguem a<br />

sua fúria e frustração sobre os funcionários prisionais<br />

que olham por elas no dia-a-dia. Não<br />

surpreende, pois, que a opinião <strong>do</strong>s funcionários<br />

prisionais sobre os reclusos não seja por vezes<br />

muito positiva;<br />

• Os funcionários prisionais necessitam de muito<br />

apoio devi<strong>do</strong> à natureza das suas funções quotidianas.<br />

Isto não tem a ver com qualquer fraqueza da<br />

sua parte, mas sim com a dinâmica psicológica <strong>do</strong><br />

trabalho que desempenham em nome da comunidade;<br />

• O pessoal penitenciário não deve ser priva<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />

seus direitos civis e políticos;<br />

• Discuta as implicações <strong>do</strong> direito à greve para o<br />

pessoal penitenciário, ten<strong>do</strong> presentes as necessidades<br />

específicas de uma instituição como a prisão<br />

e o impacto de uma greve nas condições de vida<br />

<strong>do</strong>s reclusos;<br />

• As relações entre o pessoal e a administração<br />

devem ser suficientemente boas para incutir confiança<br />

em to<strong>do</strong>s os funcionários.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Recomenda-se a divisão <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s em cinco<br />

grupos, dan<strong>do</strong>-se a cada grupo um <strong>do</strong>s casos práticos<br />

para analisar.<br />

Para tirar o máximo parti<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício, deve<br />

haver uma breve sessão de apresentação à turma<br />

A administração das prisões e o pessoal penitenciário* 137

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