Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos para discussão. Cada grupo deverá discutir<br />
<strong>do</strong>is temas, apresentan<strong>do</strong> depois as conclusões <strong>do</strong><br />
seu debate ao plenário da turma.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• A polícia e o pessoal penitenciário têm funções<br />
diferentes, embora relacionadas entre si;<br />
• A função <strong>do</strong> agente policial consiste em detectar<br />
e garantir a captura <strong>do</strong>s criminosos. Um juízo<br />
sobre a sua presumível culpa faz parte <strong>do</strong> processo;<br />
• A função <strong>do</strong>s funcionários prisionais consiste em<br />
manter, em condições humanas, os delinquentes<br />
que devam permanecer na prisão por ordem <strong>do</strong><br />
tribunal. Não lhes cabe ajuizar sobre uma eventual<br />
culpa ou inocência;<br />
• O que têm em comum é que nenhum <strong>do</strong>s grupos<br />
tem competência para punir;<br />
• A função <strong>do</strong>s militares, em qualquer país, consiste<br />
em proteger o Esta<strong>do</strong>, em geral contra<br />
inimigos externos;<br />
• Compete ao pessoal penitenciário cumprir as<br />
ordens das autoridades judiciais. Ao desempenhar<br />
esta função, actua em nome da sociedade civil;<br />
• Os instrumentos internacionais estabelecem que,<br />
numa democracia, os direitos humanos básicos são<br />
inalienáveis. Para que os direitos humanos sejam<br />
efectivamente protegi<strong>do</strong>s, é fundamental que as<br />
funções <strong>do</strong>s militares não incluam a manutenção<br />
da ordem civil;<br />
• A melhoria <strong>do</strong> estatuto <strong>do</strong> pessoal penitenciário<br />
no seio da comunidade local dependerá muito da<br />
área em questão, mas é provável que inclua a melhoria<br />
<strong>do</strong> estatuto que o pessoal sente que tem. Tal<br />
estatuto será ajuiza<strong>do</strong> com base em factores como<br />
os salários e as condições de trabalho, bem como as<br />
qualificações exigidas para o ingresso na carreira;<br />
• A abertura da prisão e a participação <strong>do</strong> pessoal<br />
penitenciário em assuntos da comunidade serão<br />
também relevantes;<br />
• Não existem duas prisões iguais. Há razões que<br />
aconselham a circulação <strong>do</strong> pessoal penitenciário<br />
por várias instituições a bem da sua formação profissional;<br />
• Existe o risco de se cair num excesso de familiaridade<br />
e complacência se os funcionários<br />
permanecerem demasia<strong>do</strong> tempo num estabelecimento.<br />
Em particular, tendem a criar a ideia de que<br />
sabem tu<strong>do</strong> quanto há para saber e não podem<br />
aprender novas ideias. Isto pode contribuir para<br />
uma situação de pouca abertura mental e um<br />
ambiente punitivo;<br />
• Por outro la<strong>do</strong>, pode dizer-se que funcionários<br />
com muita antiguidade podem ajudar a dar um<br />
sentimento de estabilidade à instituição;<br />
• A chave para um grupo de funcionários motiva<strong>do</strong>s<br />
e competentes está em garantir que continuam<br />
a aprender coisas novas, a desenvolver novas ideias<br />
e a ter iniciativas;<br />
• Muitas das pessoas que são enviadas para a prisão<br />
não se apresentam no seu melhor quan<strong>do</strong> estão<br />
atrás das grades. É frequente que descarreguem a<br />
sua fúria e frustração sobre os funcionários prisionais<br />
que olham por elas no dia-a-dia. Não<br />
surpreende, pois, que a opinião <strong>do</strong>s funcionários<br />
prisionais sobre os reclusos não seja por vezes<br />
muito positiva;<br />
• Os funcionários prisionais necessitam de muito<br />
apoio devi<strong>do</strong> à natureza das suas funções quotidianas.<br />
Isto não tem a ver com qualquer fraqueza da<br />
sua parte, mas sim com a dinâmica psicológica <strong>do</strong><br />
trabalho que desempenham em nome da comunidade;<br />
• O pessoal penitenciário não deve ser priva<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />
seus direitos civis e políticos;<br />
• Discuta as implicações <strong>do</strong> direito à greve para o<br />
pessoal penitenciário, ten<strong>do</strong> presentes as necessidades<br />
específicas de uma instituição como a prisão<br />
e o impacto de uma greve nas condições de vida<br />
<strong>do</strong>s reclusos;<br />
• As relações entre o pessoal e a administração<br />
devem ser suficientemente boas para incutir confiança<br />
em to<strong>do</strong>s os funcionários.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Recomenda-se a divisão <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s em cinco<br />
grupos, dan<strong>do</strong>-se a cada grupo um <strong>do</strong>s casos práticos<br />
para analisar.<br />
Para tirar o máximo parti<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício, deve<br />
haver uma breve sessão de apresentação à turma<br />
A administração das prisões e o pessoal penitenciário* 137